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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 288

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Doc. VP 103.2110.5043.9900

21 - STJ. Pedido alternativo. Necessidade de exame surgido somente no segundo grau. Exame pelo Tribunal do segundo grau que se determina. CPC/1973, art. 288.

«Com o provimento da apelação dos réus, surgiu a necessidade de ser examinado o pedido alternativo da autora (CPC, art. 288), ainda que esta não tenha oferecido embargos da sentença ou dela apelado, pois para isso não tinha interesse, que somente surgiu com o julgamento em segundo grau. Recurso especial provido parcialmente, por ofensa, ao CPC/1973, art. 288, para cassar o acórdão proferido nos declaratórios e assim permitir que a eg. Câmara aprecie o pedido alternativo.... ()

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