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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 339

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Doc. VP 103.1674.7362.6800

21 - TRT2. Penhora. Execução. Crédito em conta-corrente. Desnecessidade de repetição para bloqueio de créditos futuros. Inexistência de uma segunda penhora. CPC/1973, art. 339 e CPC/1973, art. 671.

«... Ressalte-se que a conduta do MM. Juízo impetrado revestiu-se da estrita legalidade, mesmo porque, ao determinar ao banco depositário que colocasse à sua disposição todo crédito existente na conta bancária da reclamada não significa que estivesse delegando função própria de Oficial de Justiça, mesmo porque a ninguém é dado eximir-se de colaborar com o Poder Judiciário, nos termos do CPC/1973, art. 339. Aliás assim vem se posicionando a doutrina: «Este ato de colaboração com o Judiciário é obrigação do administrador bancário na forma do CPC/1973, art. 339. Se ninguém está obrigado a fazer ou não fazer alguma coisa a não ser em virtude de lei - art. 5.º, II, da CF, havendo a determinação de fazer como é o caso presente, não pode haver a negação. (...) Trata-se de conduta vinculada à estrita legalidade. Faz-se porque a lei determina, ou melhor, faz-se porque o juiz determina em nome da lei. («in obra já citada, pág. 1538). ... (Juíza Vânia Paranhos).... ()

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Doc. VP 103.1674.7339.0300

22 - STJ. Administrativo. Profissão. Médico. Sigilo profissional. Pedido pela Justiça de prontuário para saber-se da internação de um paciente e o período. Inexistência de quebra de sigilo profissional. CF/88, art. 5º, X, XII e XIV. CP, art. 154. CPC/1973, art. 339, I.

«É dever do profissional preservar a intimidade do seu cliente, silenciando quanto a informações que lhe chegaram por força da profissão. O sigilo profissional sofre exceções, como as previstas para o profissional médico, no Código de Ética Médica (art. 102). Hipótese dos autos em que o pedido da Justiça não enseja quebra de sigilo profissional, porque pedido o prontuário para saber da internação de um paciente e do período.... ()

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Doc. VP 103.1674.7312.7500

23 - TAMG. Execução. Requisição de informações. Endereço do devedor. Receita Federal. Secretaria de Segurança Pública. Possibilidade. CPC/1973, art. 339.

«É legítima a pretensão do litigante em obter informações junto à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública, para efeito de localizar, em sede de execução, o endereço em que residem os devedores, porquanto o Poder Judiciário, ao assumir o encargo de distribuir justiça aos cidadãos, tem o dever-poder de buscar os meios necessários a satisfazer a pretensão creditícia, não apenas no exclusivo interesse patrimonial do credor, mas, antes, no da Justiça.... ()

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Doc. VP 103.2110.5033.8000

24 - STJ. Execução. Quantia certa. Localização de bens do devedor para penhora. Pretensão do exeqüente a que o Juiz requisite informações do devedor aos bancos. Possibilidade excepcional. Credor, no caso, que não exauriu as diligências que lhe competiam. Pretensão indeferida. CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 339. (Com precedentes).

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