CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 645
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21 - TRT2. Multa diária. Possibilidade, em que pese a possibilidade da anotação na Anotação na CTPS ser feita pela Secretaria da Vara da Justiça do Trabalho. CPC/1973, art. 644 e CPC/1973, art. 645.
«No que pese a possibilidade da Secretaria da Vara proceder aos registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social, o certo é que a obrigação onerava o empregador e que a omissão causou prejuízos ao reclamante; impende observar que a persistência na recusa, embora sanável pela Secretaria da Vara, deixa máculas no documento, na medida que revela a existência de reclamatória o que possibilita recusas de contratação por empregadores que temem os obreiros que submetem questões trabalhistas ao Poder Judiciário.... ()
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22 - TRT2. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Anotação pelo empregador. Ausência. Multa diária fixada em R$ 50,00. CPC/1973, art. 644 e CPC/1973, art. 645.
«No que pese a possibilidade da Secretaria da Vara proceder aos registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social, o certo é que a obrigação onerava o empregador e que a omissão causou prejuízos ao reclamante; impende observar que a persistência na recusa, embora sanável pela Secretaria da Vara, deixa máculas no documento, na medida que revela a existência de reclamatória o que possibilita recusas de contratação por empregadores que temem os obreiros que submetem questões trabalhistas ao Poder Judiciário. ... ()
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