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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 660

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Doc. VP 138.7574.0002.7300

1 - TJSP. Penhora. Incidência sobre bens que guarnecem a residência da executada. Possibilidade. Observação das regras da Lei 8009/90. Necessidade. Oficial de Justiça que deverá certificar eventual tentativa de resistência ou ocultação da executada, no intuito de dificultar ou burlar a realização do ato restritivo deferido. Autorizado o arrombamento do imóvel, nos termos do CPC/1973, art. 660, se caracterizada a obstrução ao cumprimento da medida. Recurso provido, com determinação.

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