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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 685-C

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Doc. VP 163.7853.5002.1200

11 - TJSP. Sentença. Cumprimento. Ação de cobrança de despesas condominiais. Alienação do bem por iniciativa particular (CPC, art. 685-C) requerida pelo condomínio agravante. Determinação, pelo Magistrado, da intimação da proponente a fim de que esclarecesse quanto à manutenção da oferta, com a ciência de que sobre o imóvel recai ônus hipotecário, o qual seria mantido. Descabimento. Similitude com os institutos da arrematação e da adjudicação que permite, por analogia, que se dê idêntico efeito jurídico à alienação por iniciativa particular, apesar de o art. 1499 do Código Civil não arrolar tal modalidade de alienação forçada como causa de extinção da hipoteca. Banco agravado que, apesar de intimado sobre a penhora do imóvel, bem como para apresentar contraminuta no presente recurso, quedou-se inerte, deixando de exercer seu direito quanto ao crédito hipotecário. Hipótese em que, uma vez concretizada a alienação por iniciativa particular e extinta a hipoteca, a instituição financeira recorrida terá resguardado o direito apenas sobre o valor que eventualmente sobejar, depois de quitado o débito condominial. Agravo de instrumento provido.

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