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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 705

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Doc. VP 103.1674.7311.1300

21 - STJ. Hasta pública. Arrematação. Execução. Remição da execução. Leilão. Comissão. Remuneração do leiloeiro devida. CPC/1973, art. 705, VI. Decreto 21.981/1932, art. 24.

«O direito do leiloeiro à remuneração subsiste ainda que a arrematação fique prejudicada pela remição; os honorários, em tal hipótese, já não serão devidos pelo arrematante, mas per quem requereu a remição.... ()

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