CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 789
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Doc. VP 103.1674.7136.8400
11 - STJ. Inventário. Medida cautelar. Poder cautelar do Juiz. Alteração de registro na Junta Comercial. CCB, art. 152 e CCB, art. 1.152. CPC/1973, art. 789.
«O Juiz do inventário pode, estabelecido o litígio entre as partes, presentes os requisitos de dano de difícil reparação e «fumus boni juris, determinar à Junta Comercial o cancelamento do registro de alteração de cessão de quotas sociais, ato que teria sido praticado com ofensa ao art. 1.132, incidente sobre bens determinados do espólio, antes da partilha. Inexistência de violação do CCB, art. 152.... ()
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