CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 870
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41 - STJ. Medida cautelar. Registro público. Protesto contra alienação de bens. Averbação no registro imobiliário. CPC/1973, art. 869 e CPC/1973, art. 870.
«A averbação do protesto no registro imobiliário malfere a disciplina jurídica dos CPC/1973, art. 869 e CPC/1973, art. 870, eis que contraria a solução prevista, assim a publicação de editais, sob a prudente discrição do Juiz, e autoriza confusão que pode ensejar dificuldade para a realização de eventual negócio.... ()
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42 - STJ. Medida cautelar. Protesto contra alienação de bem. Publicação de editais. CPC/1973, art. 870, parágrafo único.
«O Juiz pode indeferir, nos termos do parágrafo único do CPC/1973, art. 870, a publicação de editais contra a alienação de bens, no jornal que circula onde tem sede a empresa requerida. Prudência que se recomenda, para evitar que a medida cautelar cause maiores danos do que a ofensa que, sem o protesto, poderia sofrer o direito que se procura resguardar. Recurso não conhecido.... ()
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