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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990, art. 143

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Doc. VP 103.1674.7419.3400

11 - STJ. Administrativo. Imprensa. Menor. Criança e adolescente. Pichação. Notícia em jornal envolvendo menores como agentes de condutas ilícitas. Autorização do juiz da infância e da juventude. Inexistência. Sanção administrativa. Direito à imagem e intimidade. Precedentes STJ. Lei 8.069/1990, art. 143 e Lei 8.069/1990, art. 247.

«É vedado aos órgãos de comunicação social a divulgação total, ou parcial, de atos ou fatos denominados infracionais atribuídos a criança ou adolescente, sem a devida autorização do MM. Juiz da Infância e da Juventude. Sendo de conhecimento da imprensa a existência de representação da Curadora contra os menores, por danos ao patrimônio público, descabe a alegação de inocorrência de ato infracional a justificar a conduta do recorrente. «A criança e o adolescente têm direito ao resguardo da imagem e intimidade. Vedado, por isso, aos órgãos de comunicação social narrar fatos, denominados infracionais, de modo a identificá-los (REsp. 55.168/RJ, DJ de 09/10/95).... ()

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