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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990, art. 184

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Doc. VP 153.9805.0029.7800

31 - TJRS. Família. Direito de família. Menor. Apuração de ato infracional. Audiência de apresentação. Responsável. Necessidade. Lei 8069 de 1990, art. 184, § 2º. Requisitos. Inobservância. Nulidade. Apelação cível. ECA. Ato infracional. Furto. Nulidade do feito. Infração aos §§ 1º e 2º do ECA, art. 184.

«A notificação dos pais ou responsáveis para comparecer à audiência de apresentação é obrigatória (ECA, art. 184, § 1º), sob pena de nulidade do procedimento. Se os pais ou responsáveis não forem localizados ou não comparecerem à solenidade, obrigatória a nomeação de Curador Especial ao adolescente (ECA, art. 184, § 2º). As figuras do defensor e do curador não se confundem e tampouco se excluem, de sorte que, ausentes os pais ou responsáveis, necessária a presença tanto do curador, quanto do defensor para o ato DE OFÍCIO, ANULARAM O FEITO DESDE A AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO. UNÂNIME.... ()

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