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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 81

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Doc. VP 196.0585.3000.9600

1 - STJ. Locação. Recurso especial. Conexão. Julgamento não simultâneo. Ausência de prejuízo. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Reexame de matéria fático-probatória. Análise de cláusulas contratuais. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Violação ao CPC/1973, art. 535. Existência. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. CPC/2015, art. 55.

«1. Visualizada uma hipótese de conexão entre as duas ações, por terem, ambas, a identidade na causa de pedir remota, deve-se decretar, em tese, a prevenção do juízo para o conhecimento da causa. Todavia, a reunião dos processos é uma faculdade do magistrado e não uma obrigação, competindo a ele dirigir ordenadamente o feito, verificando a oportunidade e conveniência do processamento e julgamento em conjunto das ações. Destarte pode o Juízo, de acordo com a conveniência, apreciar separadamente cada um dos feitos sem ensejar nulidade da decisão. ... ()

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