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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 283

+ de 14 Documentos Encontrados

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Doc. VP 201.4573.4007.0900

11 - TJES. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios sucumbenciais. Obrigação solidária expressa na sentença. Possibilidade de prosseguir a execução somente em face de um dos devedores. Recurso conhecido e provido. CCB/2002, art. 275. CPC/2015, art. 775.

«1 - Havendo previsão expressa, na sentença proferida na fase de conhecimento, que os litisconsortes são obrigados solidariamente ao pagamento dos honorários advocatícios, o credor tem o direito de escolher contra quem executará os referidos ônus sucumbenciais. Inteligência do CCB/2002, art. 275. Precedentes STJ. ... ()

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Doc. VP 190.1063.4001.2000

12 - TST. Recurso de revista. 1. Ilegitimidade passiva ad causam. Não conhecimento.

«A partir da interpretação do Lei 8.620/1993, art. 19, § 2º - o qual reconhece a responsabilidade solidária do órgão gestor de mão-de-obra e dos operadores portuários - c/c o art. 275, caput e parágrafo único do CCB/2002, depreende-se que tal solidariedade implica a possibilidade de o trabalhador ajuizar ação trabalhista em face do órgão gestor de mão-de-obra portuária isoladamente, bem como em conjunto com os operadores portuários, a fim de que sejam satisfeitos os créditos trabalhistas a que faça jus. ... ()

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Doc. VP 175.3904.6004.9700

13 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno. Recurso especial. Condenação solidária. Cumprimento parcial. Multa. Art. 475-J CPC, de 1973 incidência. Não provimento. Demais devedores solidários. Ação regressiva. CCB/2002, art. 283. Impertinência na hipótese. Súmula 284/STF. Omissão. Inexistência. Pretensão. Rediscussão. Inadmissibilidade. Rejeição.

«1. Em havendo condenação solidária, o cumprimento parcial da sentença por um ou alguns dos executados não inibe a multa do artigo 475-J do revogado Código de Processo Civil sobre o saldo em aberto, à qual todos os devedores estão igualmente obrigados. Precedente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.6100

14 - STJ. Solidariedade passiva. Dois co-devedores. Transação com um deles. Outorga de quitação plena. Extinção da solidariedade. CCB/2002, art. 275, CCB/2002, art. 277 e CCB/2002, art. 283.

«Na solidariedade passiva o credor tem a faculdade de exigir e receber, de qualquer dos co-devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum. Havendo pagamento parcial, todos os demais co-devedores continuam obrigados solidariamente pelo valor remanescente. O pagamento parcial efetivado por um dos co-devedores e a remissão a ele concedida, não alcança os demais, senão até a concorrência da quantia paga ou relevada. Na presente lide, contudo, a sobrevivência da solidariedade não é possível, pois resta apenas um devedor, o qual permaneceu responsável por metade da obrigação. Diante disso, a conseqüência lógica é que apenas a recorrida permaneça no pólo passivo da obrigação, visto que a relação solidária era constituída de tão-somente dois co-devedores. O acolhimento da tese da recorrente, no sentido de que a recorrida respondesse pela integralidade do valor remanescente da dívida, implicaria, a rigor, na burla da transação firmada com a outra devedora. Isso porque, na hipótese da recorrida se ver obrigada a satisfazer o resto do débito, lhe caberia, a teor do que estipula o CCB/2002, art. 283, o direito de exigir da outra devedora a sua quota, não obstante, nos termos da transação, esta já tenha obtido plena quitação em relação à sua parte na dívida. A transação implica em concessões recíprocas, não cabendo dúvida de que a recorrente, ao firmá-la, aceitou receber da outra devedora, pelos prejuízos sofridos (correspondentes a metade do débito total), a quantia prevista no acordo. Assim, não seria razoável que a outra devedora, ainda que por via indireta, se visse obrigada a despender qualquer outro valor por conta do evento em relação ao qual transigiu e obteve quitação plena.»... ()

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