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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 582

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Doc. VP 150.3743.4004.0200

11 - TJSP. Comodato. Contrato verbal. Recebimento de alugueres. Possibilidade. Atraso na entrega da coisa. Uso indevido dos bens dados em comodato. Prova das perdas e danos. Desnecessidade. Inteligência do CCB/1916, art. 1,252 (CCB/2002, art. 582 do Código Civil vigente). Recurso adesivo do autor parcialmente provido.

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Doc. VP 103.3733.4001.3700

12 - TJRJ. Reintegração de posse. Usufruto. Imóvel então de titularidade do autor e sua ex-esposa. Posse exercida por esta em razão de usufruto acertado na separação do casal. Usufrutuaria que passou a conviver com o réu no imóvel, advindo dessa união uma filha. Posterior falecimento da usufrutuaria, permanecendo no imóvel a filha incapaz e o réu, seu genitor. Aluguel-pena. Descabimento na hipótese. CCB/2002, art. 582 e CCB/2002, art. 1.390. Inaplicabilidade. CPC/1973, art. 926.

«Improcedência da reintegratória decretada. Imposição, todavia, ao réu, de aluguel-pena, a partir de quando cessar o poder familiar. Impossibilidade, já que o réu ali permanecerá como representante legal da legítima possuidora, e posteriormente como genitor desta, se autorizado. Sentença reformada. Recurso provido.... ()

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