CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 794
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Doc. VP 12.2601.5002.0500
21 - STJ. Seguro. Sucessão. Carta de crédito para financiamento imobiliário. Ação proposta pelo espólio do participante falecido e não pelos herdeiros. Legitimidade ativa reconhecida. CCB/2002, art. 794.
«1. No seguro de vida e acidentes pessoais em geral, o valor da indenização não integra o patrimônio do segurado, cujo espólio, por consequência, não tem legitimidade para a propositura de demanda relativa à sua cobrança, porque o direito ao seu recebimento apenas surge após e em razão do evento morte, configurando-se, assim, direito próprio dos beneficiários indicados. ... ()
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