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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 819

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Doc. VP 103.1674.7417.9100

11 - TAMG. Locação. Fiança. Fiador. Ação de cobrança. Prorrogação do contrato por prazo indeterminado. Anuência dos fiadores. Inocorrência. Exoneração. CCB/2002, art. 819. Súmula 214/STJ.

«A obrigação decorrente de fiança locatícia deve se restringir ao prazo originalmente contratado, consoante a regra do CCB/2002, art. 819, descabendo exigir do garantidor o adimplemento de débitos relativos ao período de prorrogação da locação ao qual não anuiu, hipótese em que se impõe considerar extinta a fiança, em conformidade com a exegese da Súmula 214/STJ.... ()

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