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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1322

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Doc. VP 103.1674.7440.6300

21 - TJPR. Condomínio. Ação de extinção. Casamento. Divórcio. Bem pertencente ao casal, atualmente divorciado imóvel em que residem a apelada, duas filhas do casal e dois netos, que ficariam desabrigados. Fim social da propriedade. CCB/2002, art. 1.320 e CCB/2002, art. 1.322. CF/88, art. 5º, XXIII.

«... Primeiramente há que se observar que, de fato, há o condomínio e que o direito a sua extinção está previsto no Código Civil em seu art. 1.320, bem como que quando um imóvel em comum não permite que dele seja feita uma divisão, o art. 1.322 do mesmo Codex, prevê sua adjudicação a um dos condôminos ou a venda a terceiro com divisão do valor apurado. ... ()

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