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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1514

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Doc. VP 132.5182.7001.1000

11 - STJ. Família. Registro público. Registro civil. Habilitação para o casamento deferida. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132/RJ e da ADI 4.277/DF. Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.514, 1.521, 1.523, 1.535 e 1.565. Interpretação. CF/88, arts. 1º, III e V, 3º, IV, 5º, XLI e 226, §§ 3º e 7º.

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Doc. VP 153.9805.0020.6100

12 - TJRS. Família. Direito privado. Noivado. Rompimento próximo data do casamento. Indenização. Dano moral. Descabimento. Tempo de relacionamento. Constrangimento. Não comprovação. Cidade do interior. Fato. Ausência de repercussão. CCB/2002, art. 1514. Livre manifestação da vontade. Dano material. Impossibilidade. Filmagem. Tratamento psicológico. Pagamento pelos serviços. Não realização. Apelação cível. Responsabilidade civil. Promessa de casamento. Ruptura do noivado poucos dias antes da data aprazada para a cerimônia religiosa. Danos materiais. Filmagem e tratamento psicológico. Ausência de comprovação de pagamento. Dano moral não configurado.

«Para que fosse o réu condenado ao ressarcimento das despesas materiais, com filmagem e tratamento psicológico, necessária a comprovação do pagamento pela autora. Não demonstrado o adimplemento dos débitos com os terceiros, inviável a condenação do réu, sob pena de configurar enriquecimento ilícito. Com relação aos danos morais, ainda que não se desconheça o abalo sofrido em decorrência da ruptura de um relacionamento, cuida-se de fato que qualquer ser humano, que estiver aberto a se relacionar, está sujeito. O caso dos autos, mesmo que inegável a mágoa da apelante, não há nada que extrapole a normalidade decorrente da ruptura de noivado. Assim, inexiste o dano moral. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.... ()

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