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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1635

+ de 13 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7528.0000

11 - TJRS. Família. Adoção. Destituição do poder familiar. CCB/2002, art. 1.635, IV. ECA, art. 39.

«Tendo os genitores/apelantes descumprido com o deveres inerentes ao poder familiar, já que os filhos estavam em situação de risco, e estando a menor adotanda sob a guarda do casal adotante há cinco anos, onde encontrou uma família afetiva, identificando os autores como «pai e «mãe, mantém-se a procedência do pedido de adoção e a destituição do poder familiar.... ()

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Doc. VP 103.1674.7456.7100

12 - TJRS. Família. Casamento. Separação litigiosa. Alimentos e partilha de bens. Filho maior. Extinção do poder familiar (CCB/2002, art. 1.635, III). Ilegitimidade ativa «ad causam reconhecida. Falta de condição da ação (CPC, art. 267, VI e § 3º). Matéria conhecídel de ofício.

«... Na verdade, a questão processual diz com a legitimidade ativa e a própria possibilidade jurídica do pedido (CPC, art. 267, VI), atributos da ação que, como adverte o parecer ministerial, poderia ser conhecido de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição (§ 3º). E tem razão a magistrada de origem, porquanto Nicole, quando do manejo da ação, já contava com 21 anos de idade completos (ut certidão, fl. 52). Assim, efetivamente não detém legitimidade para figurar no pólo ativo da ação de separação de seus pais, inclusive para haver alimentos, porquanto extinto o poder familiar (CC, art. 1.635, III). Poderá, em tese, pleitear alimentos em ação própria, sob outro título, permitindo instalar a discussão sobre o binômio alimentar (necessidades/possibilidades), mas não demandar na mesma ação principal, não mais estando sob o pátrio poder, onde afloram as causas da separação entre os genitores. ... (Des. Luiz Ari Azambuja Ramos).... ()

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Doc. VP 105.8433.1000.0200

13 - STJ. Família. Menor. Adoção. Consentimento da genitora (mãe). Ausência. Destituição do pátrio poder. Procedimento próprio. Inobservância. Situação fortemente consolidada no tempo. Preservação do bem estar do menor. Manutenção, excepcional, do status quo. ECA, arts. 24, 45, § 1º, 155, 156, 166 e 169. CCB, art. 392 e CCB, art. 395. CCB/2002, art. 1.635 e CCB/2002, art. 1.638.

«I - A dispensa do consentimento paterno e materno para a adoção de menor somente tem lugar quando os genitores sejam desconhecidos ou quando destituídos do pátrio poder. ... ()

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