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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1644

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Doc. VP 103.1674.7567.6800

11 - STJ. Casamento. Meação do cônjuge. Hipóteses em que responde pelas obrigações contraídas pelo consorte. Ônus da prova. Hipótese de ilícito decorrente de acidente de trânsito. CPC/1973, art. 592, IV. CCB/2002, art. 1.643 e CCB/2002, art. 1.644.

«Apenas a título de complementação, convém registrar que a meação do cônjuge responde pelas obrigações do outro somente quando contraídas em benefício da família, conforme disposto no CPC/1973, art. 592, inc. IV, em interpretação conjugada com os arts. 1.643 e 1.644, do CCB/2002, configurada, nessas circunstâncias, a solidariedade passiva entre os cônjuges. Em tais situações, há presunção de comunicabilidade das dívidas assumidas por apenas um dos cônjuges, que deve ser elidida por aquele que pretende ver resguardada sua meação. ... ()

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