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Lei 12.651/2012, art. 59

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Doc. VP 193.3465.9000.1000

11 - STJ. Meio ambiente. Processual civil e administrativo. Novo CF (Lei 12.651/2012) . Requerimento. Pedido de reconsideração contra acórdão. Inviabilidade. Princípio da fungibilidade. Recebimento como embargos de declaração. Violação ao CPC/1973, art. 535 não apontada. Auto de infração. Irretroatividade da Lei nova. Ato jurídico perfeito. Direito adquirido. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, caput (lindb).

«1. Trata-se de requerimento apresentado pelo recorrente, proprietário rural, no bojo de «ação de anulação de ato c/c indenizatória, com intuito de ver reconhecida a falta de interesse de agir superveniente do Ibama, em razão da entrada em vigor da Lei 12.651/2012 (novo Código Florestal), que revogou o Código Florestal de 1965 (Lei 4.771/1965) e a Lei 7.754/1989. Argumenta que a nova legislação «o isentou da punição que o afligia, e que «seu ato não representa mais ilícito algum, estando, pois, «livre das punições impostas. Numa palavra, afirma que a Lei 12.651/2012 procedera à anistia dos infratores do Código Florestal de 1965, daí sem valor o auto de infração ambiental lavrado contra si e a imposição de multa de R$ 1.500, por ocupação e exploração irregulares, anteriores a julho de 2008, de Área de Preservação Permanente nas margens do rio Santo Antônio. ... ()

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