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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 339

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Doc. VP 201.0893.8010.2000

11 - TJDF. Apelação cível. Direito civil e processual civil. Taxa condominial. Cobrança. Administradora do condomínio. Ilegitimidade passiva arguida em contestação. Indicação de terceiro legitimado. Responsabilidade do condomínio e da administradora. Ausência de prazo para inclusão de litisconsorte. Sentença cassada. CPC/2015, art. 339.

«1. A legitimidade do réu para figurar no polo passivo da demanda deve ser analisada à luz da relação jurídica de direito material deduzida nos autos pelo autor, situação capaz de revelar a pertinência subjetiva da demanda, isto é, a possibilidade do sujeito responder em face do direito alheio. ... ()

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Ementa
Doc. VP 202.3900.6001.2300

12 - TJSP. Apelação. Mandado de segurança. Sentença processual. Extinção do processo sem resolução do mérito. Ilegitimidade passiva. Indeferimento de requerimento de emenda à petição inicial. Ausência de oportunidade para emenda. Direito da parte. Poder-dever do juiz. CPC/2015, art. 321. CPC/2015, art. 339.

«É direito subjetivo da parte que seja franqueada oportunidade para emendar a petição inicial quando indicada erroneamente a autoridade coatora. Hipótese em que a autoridade indicada, parte ilegítima, identificou a pessoa correta apta a anular o ato administrativo impugnado. Requerimento de emenda para alteração do polo passivo. Indeferimento e prolação de sentença de mérito. Inteligência do CPC/2015, art. 321 e CPC/2015, art. 339. ... ()

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