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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 510

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Doc. VP 197.2131.2000.1800

11 - TJRJ. Agravo de instrumento. Processual civil. Liquidação por arbitramento. Decisão interlocutória. Cabimento do agravo. Honorários advocatícios. Descabimento. Ausência de caráter contencioso. Manutenção da decisão. CPC/2015, art. 511.

«Cabimento do recurso. Alegou o agravado o descabimento do recurso, uma vez que a decisão que resolve a liquidação de sentença consistiria em sentença, recorrível por apelação, nos termos do Enunciado 71 do TJERJ, constante do aviso conjunto TJ/CEDES 22/2015. Como cediço, a liquidação pode ocorrer por arbitramento ou pelo procedimento comum, na forma do CPC/2015, art. 509. Na liquidação por arbitramento, o juiz decidirá de plano, ou nomeará perito para apuração dos valores, conforme CPC/2015, art. 510. Por outro lado, na liquidação por procedimento comum, há a necessidade de averiguação de fatos novos, com a intimação da parte contrária para apresentar contestação, consoante CPC/2015, art. 511. Nesse sentido, a decisão final na liquidação pelo rito comum consiste em sentença, recorrível por apelação, nos termos do enunciado 71 supramencionado. A liquidação por arbitramento, ao revés, apresenta mero caráter incidental, consistindo em decisão interlocutória. Não por outro motivo, o enunciado 71 se restringe a reconhecer a natureza de sentença da decisão final em liquidação pelo procedimento comum, o que não é a hipótese dos autos. ... ()

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