Jurisprudência sobre
luvas
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151 - STJ. Locação. Ação renovatória. Decadência. Petição inicial tempestivamente protocolada. Citação efetuada depois do prazo. Irrelevância, se não houve desídia do autor para o atraso. Decadência inocorrente. Decreto 24.150/34, (Lei de Luvas), art. 4º. CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 263. (Cita doutrina e jurisprudência). (*)
«Ação renovatória de locação. Prazo decadencial. Basta ao locatário ajuizar a demanda em tempo habil, protocolando a petição inicial; irrelevante e que o despacho ou a citação ocorram já decorrido o semestre, dês que para o atraso não tenha concorrido, por desídia, o demandante. Recurso especial não conhecido.... ()
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152 - STJ. Locação. Ação renovatória. Locação por prazo indeterminado. Carência da ação. Inexistência de violação ao Decreto 24.150/34, (Lei de Luvas), art. 30. (Cita jurisprudência do STF). (*)
«Locação comercial. Indeterminação do prazo. Renovatória. Não cabe a renovatória de locação se pactuada no contrato a indeterminação do prazo, clausula não afrontosa ao art. 30, Decreto 24.150/1934. Recurso não conhecido.... ()
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153 - STJ. Locação. Ação renovatória. Legitimidade ativa. Estabelecimento de ensino. Inexistência de atividade comercial. Irrelevância de ser constituída sob forma de sociedade limitada. Carência da ação renovatória. Decreto 24.150/34, (Lei de Luvas), art. 1º. (Cita doutrina).
«Comercial e processual civil. sociedade limitada. Estabelecimento de ensino – renovatória. Carência de ação. Dissenso jurisprudencial. ... ()
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154 - STJ. Locação. Ação renovatória. Soma de contratos sucessivos. Procedência. Prorrogação judicial somente pelo período da última avença. Renovação por cinco anos, se o último contrato era por tempo superior. Decreto 24.150/34, (Lei de Luvas), art. 2º, «b. (Cita doutrina e jurisprudência do STF. Há voto vencido).
«Comercial. Ação renovatória de locação. Contratos sucessivos. Prazo do contrato renovando. I - A prorrogação judicial, admitida a acessio temporis, deve ser concedida pelo mesmo prazo do contrato anterior, desde que não superior a cinco anos, respeitado o principio da autonomia da vontade das partes, basilar no direito privado. II - Consolidou-se na jurisprudência dos tribunais o entendimento segundo o qual o prazo de renovação seria o prazo da avença anterior e não o período de cinco anos, previsto no Decreto24.150/34, se inferior a este. IIII - Recurso conhecido, a que se nega provimento.... ()
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155 - STJ. Locação. Ação renovatória. Soma de prazos contratuais. Intervalos repetidos de locação verbal, com duração de vários meses, entre os contratos que se pretende somar. Inviabilidade da «acessio temporis. (Cita doutrina e precedentes). (*)
«Locação. Renovação. Lei de luvas. Acessio temporis. Orientação pretoriana. Não obstante a simpatia pela tese contraria, justifica-se a posição jurisprudencial que não autoriza a soma dos prazos contratuais, para que seja alcançado o quinquenio legal, quando entre eles ocorre significativa interrupção.... ()
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156 - STJ. Locação. Ação renovatória. Interrupção por mais de um ano e meio entre os contratos. Locação, então, prorrogada por prazo indeterminado. Impossibilidade, neste caso, de soma dos prazos para perfazer o mínimo de cinco anos. Renovatória improcedente. Decreto 24.150/34, (Lei de Luvas), art. 2º, «a e «b. (Cita doutrina. Há voto vencido). (*)
«Renovatória - soma de prazos. Admissível a soma de prazos contratuais para que se tenha como atendida a exigência de que se estenda a locação por cinco anos. Havendo, entretanto, significativa interrupção na sequencia dos contratos, quando se teve a locação como prorrogada por prazo indeterminado, não e possível a acessio temporis.... ()
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