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Jurisprudência sobre
acao rescisoria documento novo

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Doc. VP 103.1674.7282.7300

551 - STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Trabalhador rural. Rurícola. «Boia-fria. Aposentadoria por idade. Prova testemunhal. Inicio razoável de prova material. Documento novo. Ignorância. CPC/1973, art 485, VII. Solução «pro misero. Embargos infringentes. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Súmula 149/STJ.

«A ignorância a que se refere o dispositivo é aquela em relação à própria pessoa a qual seja lícito o uso do documento, e não a ignorância objetiva, tomada em confronto com o homem médio; nesse contexto, conforme precedentes desta Terceira Seção, «no caso específico do rurícola (bóia-fria), em virtude de suas desiguais e até mesmo desumanas condições de vida e de cultura, autoriza-se inferir, dado os percalços encontrados na busca, não obstante a existência do documento quando do ajuizamento da ação (...) que sua existência era ignorada até mesmo em função das adversas condições de cultura (AR 718/SP, rel. p/ Acórdão Min. Fernando Gonçalves, DJ 14/02/1000).... ()

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Doc. VP 103.2110.5038.4600

552 - STJ. Ação rescisória. Documento novo. Conceito. CPC/1973, art. 485, VII.

«O documento novo que justifica a propositura da ação rescisória com base no CPC/1973, art. 485, VII, é aquele que, já existente à época da decisão rescindenda, era ignorado pelo Autor ou do qual não se podia fazer uso, até o momento em que era licito utilizá-lo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7283.9200

553 - TST. Ação rescisória. Fato novo. Documento novo. Conceito e distinção. CPC/1973, art. 485, VII.

«De plano, verifica-se a impossibilidade de enquadramento do pedido rescisório na causa de rescindibilidade contemplada no inc. VII do CPC/1973, art. 485, porquanto as disposições nele contidas referem-se a «documento, e não a «fato novo, conforme é preconizado na inicial. Isso porque fato é acontecimento, coisa ou ação feita, é aquilo que realmente existe, que é real, enquanto que documento é um registro gráfico ou declaração escrita destinada a comprovar um fato. Logo, a expressão «fato novo, não pode ser tomada como equivalente do termo «documento novo, mormente quando toda a narrativa expendida na exordial deixa claro que o «fato ali referido é o acontecimento da extinção da empresa interposta.... ()

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Doc. VP 103.1674.7277.9800

554 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Ação rescisória. Documento novo. Trabalhador rural. Rurícola. Início razoável de prova material. Certidão de casamento. Prova testemunhal. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Súmula 149/STJ.

«Apresentado documento novo, consubstanciado em certidão de casamento, onde está firmada a profissão do marido como sendo a de lavrador, é de se estender esta condição à sua mulher, com vistas à comprovação da atividade rurícola, para fins de aposentadoria por idade. Pedido procedente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7274.9100

555 - STJ. Ação rescisória. Documento novo. CPC/1973, art. 485, VII. Rurícola. Dificuldade de obtenção na época própria. Solução «pro misero.

«Segundo entendimento pretoriano - REsp. 15.007/RJ - documento novo referido no inc. VII, do CPC/1973, art. 485, é, «em princípio, o já existente quando da decisão rescindenda, ignorado pelo interessado ou de impossível obtenção à época da utilização no processo, apresentando-se bastante para alterar o resultado da causa. No caso específico do rurícola (bóia-fria) em virtude de suas desiguais e até mesmo desumanas condições de vida e de cultura, autoriza-se inferir, dado os percalços encontrados na busca, não obstante a existência do documento quando do ajuizamento da ação, cujo julgado ora se rescinde, a ausência de desídia ou negligência. Pode-se - ainda - sem margem de erro, concluir que sua existência era ignorada até mesmo em função das adversas condições de cultura.... ()

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Doc. VP 103.1674.7269.8600

556 - STJ. Ação rescisória. Documento novo. CPC/1973, art. 485, VII. Rurícola. Dificuldade de obtenção na época própria. Solução «pro misero.

«Segundo entendimento pretoriano - REsp. 15.007/RJ - documento novo referido no inc. VII, do CPC/1973, art. 485, é «em princípio, o já existente quando da decisão rescindenda, ignorado pelo interessado ou de impossível obtenção à época da utilização no processo, apresentando-se bastante para alterar o resultado da causa. No caso específico do rurícola (bóia-fria) em virtude de suas desiguais e até mesmo desumanas condições de vida e de cultura, autoriza-se inferir, dado os percalços encontrados na busca, não obstante a existência do documento quando do ajuizamento da ação, cujo julgado ora se rescinde, a ausência de desídia ou negligência. Pode-se ainda sem margem de erro, concluir que sua existência era ignorada até mesmo em função das adversas condições de cultura.... ()

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Doc. VP 103.1674.7247.9100

557 - STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Documento novo. Trabalhador rural. Prova testemunhal. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. CPC/1973, art. 485, VII. Súmula 149/STJ.

«Documentação elaborada junto à Justiça Eleitoral que comprova a condição de rurícola do autor. Esta Seção, considerando as condições desiguais vivenciadas pelo trabalhador rural e adotando a solução «pro misero, entendeu que a prova, ainda que preexistente à propositura da ação, deve ser considerada para efeitos do CPC/1973, art. 485, VII. Precedentes.... ()

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Doc. VP 103.2110.5029.3700

558 - TJPR. Ação rescisória. Dolo, prova falsa e documento novo. Investigação de paternidade julgada procedente e transitada em julgado. Documento posterior confirmando que a mãe da menor reconhecida casou com terceiro, o qual a «legitimou como filha. Descabimento. Fato que não interfere na paternidade biológica. Fundamentos da rescisória não configurados. Improcedência. CPC/1973, art. 485, III, VI e VII.

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Doc. VP 156.1833.6000.4200

559 - STF. Família. Ação rescisória. Investigação de paternidade. CCB, art. 363, II, "in fine". Decisão que teve como comprovadas relações sexuais entre o ora autor e a mãe do ora réu, a época da concepção deste. Ação rescisória fundamentada CPC/1973, art. 485, III, V e VII. 2. O acórdão que se pretende rescindir RE 81.802, ao restabelecer a sentença, baseou-se prova identificada decisão de primeiro grau e acórdão do Tribunal de Justiça do Estado. Não cabe, aqui, rediscutir esses mesmos elementos de prova. E assente que não se admite ação rescisória para debater, outra vez, a causa e a prova, como se fora nova instância recursal. Precedentes do STF. 3. Para os efeitos do inciso VII do CPC/1973, art. 485, por documento novo não se deve entender aquele que, só posteriormente a sentença, veio a formar-se, mas o documento já constituído cuja existência o autor da ação rescisória ignorava ou do qual não pode fazer uso, curso do processo de que resultou o aresto rescindendo. 4. Não demonstrou, também, o autor haver a decisão rescindenda resultado de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei, a teor do CPC/1973, art. 485, III. 5.Ação rescisória julgada improcedente.

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Doc. VP 103.1674.7128.2100

560 - STJ. Ação rescisória. Documento novo. Registro público. Certidão do registro de imóvel. Não caracterização. CPC/1973, art. 458, VII.

«Não se qualifica como «documento novo, para efeito do disposto no CE, art. 458, VII, do CPCrtidão emitida pelo cartório de registro de imóveis que poderia, sem qualquer dificuldade, ter sido obtida pelo autor da rescisória quando em curso a precedente ação.... ()

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