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Jurisprudência sobre
agravantes atenuantes concurso

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    agravantes atenuantes concurso
Doc. VP 132.5341.7000.1900

401 - TJRJ. Roubo. Tentativa. Concurso de pessoas. Duas pessoas em concurso e emprego de arma de fogo municiada e em condições de funcionamento. Modalidade tentada descrita na denúncia. Condenação pela forma consumada sem aditamento à inicial. Confissão e reincidência. Abrandamento das penas e do regime. Recurso conhecido e provido. Unanimidade. CP, art. 157.

«Vez que a denúncia descreve uma tentativa de roubo por duas pessoas em concurso e emprego de arma, não pode a sentença, sem o necessário aditamento àquela peça, ultrapassar os limites da imputação e condenar o réu pela modalidade consumada. Como o réu confessou e é reincidente, a agravante fica neutralizada pela atenuante. Recurso conhecido e provido por unanimidade para reconhecer a tentativa, abrandar as penas e o regime, com expedição de alvará de soltura condicionado.... ()

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Doc. VP 140.2052.7001.5400

402 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Medida imprescindível à sua otimização. Efetiva proteção ao direito de ir, vir e ficar. 2. Alteração jurisprudencial posterior à impetração do presente writ. Exame que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 3. Roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo. Reconhecimento de crime único (segundo fato). Impossibilidade. Duas vítimas. Patrimônios distintos. Concurso formal. Constrangimento ilegal não evidenciado. 4. Pedido de unificação de penas relativamente ao primeiro e segundo fatos. Requisito subjetivo não preenchido. Reiteração criminosa. Ausência de ilegalidade manifesta. Necessidade de revolvimento fático-probatório. 5. Reincidência e confissão espontânea. Compensação. Possibilidade. EREsp 1.154.752/RS 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e na funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Louvando o entendimento de que o Direito é dinâmico, sendo que a definição do alcance de institutos previstos na Constituição Federal há de fazer-se de modo integrativo, de acordo com as mudanças de relevo que se verificam na tábua de valores sociais, esta Corte passou a entender ser necessário amoldar a abrangência do habeas corpus a um novo espírito, visando restabelecer a eficácia de remédio constitucional tão caro ao Estado Democrático de Direito. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 140.3545.9005.5300

403 - TJSP. Pena. Fixação. Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes. Compensação de agravante de reincidência com atenuante da confissão espontânea. Impossibilidade. Primeira circunstância preponderante à segunda. Observância. Parcial provimento apenas para ajustar o regime prisional.

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Doc. VP 140.8133.0001.2300

404 - TJSP. Furto qualificado. Concurso de agentes. Subtração de barras de ferro de construção. Acusados detidos posteriormente por policiais em patrulha. Materialidade e autoria devidamente demonstradas, principalmente pelos depoimentos de testemunhas, dos policiais que atenderam a ocorrência, bem como pelo depoimento do representante da construtora. Confissão parcial que não pode ensejar o reconhecimento da atenuante que, ademais, não poderia ser compensada com a agravante genérica da reincidência, que sempre prepondera. Dosimetria das penas mantida, bem como o regime inicial fechado. Recurso desprovido.

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Doc. VP 140.9045.7024.8300

405 - TJSP. Roubo qualificado. Concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Pretendida absolvição por insuficiência de provas. Inadmissibilidade. Materialidade e autoria delitivas comprovadas no curso da instrução criminal. Réu confesso. Reconhecido o valor probatório das declarações das vítimas em crimes patrimoniais. Depoimento prestado por agente policial. Validade. Condenação mantida. Dosimetria. Pleito ministerial para majoração das penas. Procedência. Reconhecidas circunstâncias judiciais que resultam em um juízo especialmente desfavorável aos acusados e demandam a fixação da pena-base acima do mínimo. Réu reincidente. Pedido para o reconhecimento da confissão espontânea. Procedência. Compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência. Possibilidade. Fixado o regime fechado para ambos os réus. Recurso defensivo parcialmente provido e apelo Ministerial provido.

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Doc. VP 131.7911.2000.7400

406 - STJ. Roubo. Fixação da pena. Cálculo da pena. Compensação da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. CP, art. 63, CP, art. 65, III, «d», CP, art. 67 e CP, art. 157. (Considerações, no VOTO DE QUALIDADE (DESEMPATE) da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema).

«... Na qualidade de Presidente da colenda Terceira Seção deste Tribunal Superior, ante o empate no julgamento dos presentes embargos de divergência em recurso especial, profiro voto de qualidade para o deslinde da insurgência. ... ()

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Doc. VP 126.2790.1000.1900

407 - TJRJ. Roubo circunstanciado. Concurso de agentes. Concurso de pessoas. Pretensão de afastamento da majorante. Pleito subsidiário de redução de pena. CP, arts. 29, 67, 70 e 157, § 2º, II.

«1. Não acolhimento do pedido de afastamento do concurso de agentes. Prova robusta do liame subjetivo consubstanciada no depoimento das vítimas. Desnecessidade de prévio ajuste ou estabilidade. Comprovação da atuação decisiva de ambos os réus para o êxito da empreitada criminosa. 2. Impossibilidade de prevalência ou compensação da atenuante genérica da confissão com a agravante da reincidência. Em consonância com a regra expressa no CP, art. 67 e na esteira do entendimento consolidado nesta E. Câmara, deve preponderar a reincidência. Manutenção do percentual de elevação de 1/8 do incremento da pena. Desprovimento dos recursos.... ()

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Doc. VP 140.8370.9000.0000

408 - STF. Habeas corpus. Dosimetria da pena. Concursos de circunstâncias atenuantes e agravantes. Preponderância. Confissão espontânea. Compensação com a agravante da reincidência. Ordem concedida.

«1. A Constituição Federal assegura aos presos o direito ao silêncio (inciso LXIII do art. 5º). Nessa mesma linha de orientação, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Pacto de São José da Costa Rica) institucionaliza o princípio da «não-auto-incriminação, (nemo tenetur se detegere). Esse direito subjetivo de não se auto-incriminar constitui uma das mais eminentes formas de densificação da garantia do devido processo penal e do direito à presunção de não-culpabilidade (inciso LVII do CF/88, art. 5º). A revelar, primeiro, que o processo penal é o espaço de atuação apropriada para o órgão de acusação demonstrar por modo robusto a autoria e a materialidade do delito. Órgão que não pode se esquivar da incumbência de fazer da instrução criminal a sua estratégia oportunidade de produzir material probatório substancialmente sólido em termos de comprovação da existência de fato típico e ilícito, além da culpabilidade do acusado. ... ()

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Doc. VP 143.9833.1000.0400

409 - STF. Pena. Fixação da pena. Recurso ordinário em habeas corpus. Furto simples. Reincidência. Bis in idem. Não ocorrência. Diversidade de condenações definitivas. Majoração justificada e dentro dos limites discricionários do juiz. Concurso da agravante da reincidência e da atenuante da confissão espontânea. Pretensão à compensação. Inviabilidade. Ordem denegada. Recurso não provido. CP, art. 67.

«1. Ao fixar a pena-base acima do mínimo legal, o magistrado sentenciante levou em conta os maus antecedentes ostentados pelo réu e, na etapa seguinte, majorou a pena em virtude da reincidência, considerando a existência de mais de uma condenação definitiva. Não há falar em dupla valoração do mesmo fato, portanto. ... ()

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Doc. VP 121.4305.6000.0900

410 - TJRJ. Roubo. Concurso de pessoas. Condenação por crime de roubo duplamente agravado pelo emprego de arma e concurso de agentes. Recursos defensivos postulando o reconhecimento da tentativa e da circunstância atenuante da confissão espontânea, almejando o primeiro apelante, ainda, a redução da pena-base ao mínimo legal. Súmula 231/STJ. Súmula 718/STF. Súmula 719/STF. CP, art. 14, II e CP, art. 157.

«1 - Reconhecimento da tentativa que se impõe, pois os apelantes foram presos em flagrante logo após terem se apoderado da res, sem exercer sobre ela posse tranquila ou desvigiada. Conforme o relato contido na denúncia, confirmado ao longo da instrução criminal, o roubo foi presenciado por policiais militares que lograram abordar e render os apelantes antes mesmo deles lograrem dar partida no carro recém roubado, estando a vítima ainda presente no local. Reconhecimento da tentativa que se impõe, com a redução da pena em 1/3 em razão do esgotamento de todos os atos executórios do delito. 2 - Penas-base que devem ser reduzidas ao mínimo legal, pois os fundamentos contidos na sentença hostilizada não se mostram idôneos a exasperá-las. Réus reconhecidamente primários e portadores de bons antecedentes criminais, que não podem ser reputados como portadores de personalidades hostis ou desvirtuadas pelo simples fato de terem negado parte dos fatos ou a eles emprestado versão que lhes seria mais favorável. O direito ao silêncio, consagrado pela Constituição Federal, deve ser interpretado na sua mais ampla concepção, nele compreendendo-se o direito do réu não só de calar, mas também de mentir sobre os fatos imputados, não podendo advir de tal comportamento nenhuma consequência desfavorável. Dupla qualificação do delito que também não se mostra pertinente para exasperar a pena-base, pois, em se tratando de causas de aumento de pena, devem elas ser consideradas na etapa apropriada do cálculo, qual seja, na terceira etapa da dosimetria. Redução da pena-base ao mínimo legal que se impõe. Eventuais circunstâncias atenuantes que se afastam, nos exatos termos da Súmula 231/STJ. Penas que restam finalizadas em 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 08 (oito) dias-multa, à razão unitária mínima legal, mantido o regime semi-aberto face à violência física empregada contra a vítima, o que denota maior grau de periculosidade, incompatível com o regime reclamado. Recursos parcialmente providos.... ()

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