Carregando…

Jurisprudência sobre
alimentos prisao civil

+ de 743 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • alimentos prisao civil
Doc. VP 103.1674.7133.6300

721 - STJ. Prisão civil. Obrigação alimentar.

«A decretação da prisão civil deve fundamentar-se na necessidade de socorro ao alimentado e referir-se a débito atual, por isso que os débitos em atraso já não tem caráter alimentar.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7130.2900

722 - STJ. Alimentos. Prisão civil. Pensão alimentícia.

«O «habeas corpus, por seu procedimento, não se presta para demonstrar que o Paciente não dispõe de recursos para honrar a prestação alimentícia.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7122.7000

723 - STJ. Constitucional. Prisão civil. Alienação fiduciária em garantia. Interpretação do Lei 4.728/1965, art. 66, alterado pelo Decreto-lei 911/69, em face do novo ordenamento constitucional.

«A CF/88 prevê a prisão civil por dívida em apenas dois casos: inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e depositário infiel (CF/88, art. 5º, LXVII). No § 2º, art. 5º, está dito que «os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Em 1991, foi incorporado em nosso ordenamento constitucional, pelo Decreto Leg. 226/91, textos do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Convenção promulgada pelo Decreto 592/92, veja a íntegra na LBJ 8/47), que em seu art. 11 veda taxativamente a prisão civil por descumprimento de obrigação contratual. Por outro lado, no caso específico da «alienação fiduciária em garantia, não se tem um contrato de depósito genuíno. O devedor fiduciante não está na situação jurídica do depositário. O credor fiduciário não tem o direito de exigir dele a entrega do bem. Nem mesmode proprietário deve ser rotulado, pois nem sequer pode ficar com a coisa, mas apenas com o produto de sua venda, deduzido o montante já pago pelo devedor.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7106.2000

724 - STJ. Alienação fiduciária. Prisão civil. Constitucional. Devedor-fiduciante. Inadimplemento de obrigação. CF/88, art. 5º, LXVII. CCB, arts. 1.265 a 1.287. Decreto-lei 911/69, art. 1º.

«Prisão civil como depositário infiel. Impossibilidade. Segundo a ordem jurídica estabelecida pela CF/88, somente é admissível prisão civil por dívida nas hipóteses de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e de depositário infiel (CF/88, art. 5º, LXVII). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7101.5400

725 - STJ. Alimentos. Prisão civil. Prestação. «Habeas corpus. CPP, art. 647.

«O «habeas corpus, por seu procedimento, não se presta para demonstrar que o Paciente não dispõe de recursos para honrar a prestação alimentícia.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7094.3100

726 - STJ. Prisão civil. Constitucional. Cambial. Crédito rural. Cédula rural pignoratícia e hipotecária.

«A CF/88 autoriza a prisão civil, por dívida em dois casos: inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e do depositário infiel (CF/88, art. 5º, LXVII). Cumpre, no entanto, distinguir duas situações: a) o depósito é a obrigação principal; b) o depósito é obrigação acessória. No primeiro caso, o depositário deve restituir a coisa, conforme o convencionado; no segundo, o depósito reforça a obrigação de cumprimento do contrato. A prisão civil é restrita à primeira hipótese. Impossível estendê-la à segunda, sob pena de a restrição ao exercício do direito de liberdade ser utilizada para impor ao devedor honrar dívida civil. Interpretação coerente com a evolução histórico-política dos institutos jurídicos.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7095.3700

727 - STJ. Prisão civil. Alienação fiduciária.

«A CF/88 enseja a prisão civil, por dívida, em dois casos: inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e do depositário infiel (CF/88, art. 5º, LXVII). No depósito, a coisa é entregar a terceiro para restitui-la, quando solicitada, a quem de direito. A hipótese não se confunde com o depósito (alienação fiduciária); aqui, constitui cláusula de reforço para honrar obrigação civil. A restituição não é o fim em si mesma. Ao contrário, roteiro para compelir o devedor a efetuar o pagamento. Está superada a quadra histórica que enseja a prisão por dívida civil.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7094.3000

728 - STJ. Prisão civil. Alienação fiduciária.

«Devedor-fiduciante. Inadimplemento de obrigação. Prisão civil como depositário infiel. Impossibilidade. Segundo a ordem jurídica estabelecida pela CF/88, somente é admissível prisão civil por dívida nas hipótese de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e de depositário infiel (CF/88, art. 5º, LXVII). O devedor-fiduciante que descumpre a obrigação pactuada e não entrega a coisa ao credor-fiduciário não se equipara ao depositário infiel, passível de prisão civil, pois o contrato de depósito, disciplinado nos arts. 1.265 a 1.287, do CCB, não se equipara, em absoluto, ao contrato de alienação fiduciária. A regra do Decreto-lei 991/1969, art. 1º, que equipara a alienação fiduciária em garantia ao contrato de depósito, perdeu a sua vitalidade jurídica em face da nova ordem constitucional. Recurso provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7077.0200

729 - STJ. Família. Alimentos. Prisão civil. Pensão alimentícia. Decisão. Idoso. Devedor com mais de 75 anos. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVII e LXVIII.

«O «habeas corpus não é via própria para se examinar se o alimentando tem ou não condições de arcar com o valor da pensão alimentícia. Todavia, o julgador não pode desconhecer a realidade de quem está com mais de setenta e cinco anos de idade, com os bens arrestados, estando pendente de apreciação o recurso vindicando a diminuição do valor da pensão, que ele vem pagando em quantia menor do que a fixada inicialmente, além de haver doado o apartamento para a filha. A decisão que decretou a prisão do paciente não demonstra a necessidade da medida extrema. Pedido conhecido como substitutivo do recurso ordinário, deferindo-se o «writ.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7070.2800

730 - STJ. Alienação fiduciária. Constitucional. Prisão civil. CPC/1973, art. 585, II.

«A CF/88 autoriza a prisão civil, por dívida em dois casos: inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e do depositário infiel (art. 5º, LXVII). Cumpre, no entanto, distinguir duas situações: a) o depósito é a obrigação principal; b) o depósito é obrigação acessória. No primeiro caso, o depositário deve restituir a coisa, conforme o convencionado; no segundo, o depósito reforça a obrigação de cumprimento de contrato. A prisão civil é restrita à primeira hipótese. Impossível estendê-la à segunda, sob pena de a restrição ao exercício do direito de liberdade ser utilizada para impor ao devedor honrar dívida civil. Interpretação coerente com a evolução histórico-política dos institutos jurídicos.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa