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Jurisprudência sobre
arguicao de falsidade

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Doc. VP 160.1573.0002.0900

41 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Ação de anulação de escrituras públicas de compra e venda e matrícula de terrenos (lotes 9 e 10) localizados em capão da canoa/RS. Falsidade de assinatura nos títulos transmissivos de propriedade constante dos registros imobiliários realizados quando em vigor o diploma civilista de 1916. Arguição, como matéria de defesa, do implemento dos requisitos da usucapião ordinária no tocante ao lote 10. Tribunal a quo que modificou a sentença a fim de julgar improcedente a demanda anulatória ante a declaração de que os imóveis foram absorvidos pela prescrição aquisitiva. Pronunciamento exarado de ofício relativamente ao lote 9. Acórdão deste órgão fracionário que, por maioria de votos, deu parcial provimento ao recurso especial interposto pelo autor a fim de declarar incabível a aplicação da prescrição aquisitiva de ofício, com a consequente procedência da ação anulatória no tocante ao lote 9, e, relativamente ao lote 10, determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem para que analise detidamente a efetiva ocorrência da prescrição aquisitiva alegada como matéria de defesa. Insurgência dos réus vinculados ao lote 9.

«1. Inexistência de vício quanto à tese relacionada à propriedade dos terrenos, pois esta foi devidamente analisada nesta Corte Superior, não se podendo falar em omissão quando o julgado vai de encontro aos interesses da parte, principalmente quando não aventada por essa, na contestação, a tese de usucapião, cuja declaração, como asseverado por esta Quarta Turma é inviável de ser declarada de ofício. ... ()

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Doc. VP 154.0210.5002.6800

42 - STJ. Recurso especial. Ação de anulação de escrituras públicas de compra e venda e matrícula de terrenos (lotes 9 e 10) localizados em capão da canoa/RS. Falsidade de assinatura nos títulos transmissivos de propriedade constante dos registros imobiliários realizados quando em vigor o diploma civilista de 1916. Arguição, como matéria de defesa, do implemento dos requisitos da usucapião ordinária no tocante ao lote 10. Tribunal a quo que modificou a sentença a fim de julgar improcedente a demanda anulatória ante a declaração de que os imóveis foram absorvidos pela prescrição aquisitiva. Pronunciamento exarado de ofício relativamente ao lote 9. Recurso especial interposto pelo autor.

«Hipótese: Controvérsia que se subsume à possibilidade de se declarar, de ofício, a prescrição aquisitiva da propriedade, no bojo de ação anulatória movida por proprietário que teve sua assinatura forjada por falsários os quais, fazendo uso de títulos que ensejaram as escrituras públicas 13540 e 13608, transferiram direito alheio como sendo próprio (venda a non domino). ... ()

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Doc. VP 205.6733.8000.2300

43 - TJSP. Tributário. Incidente de inconstitucionalidade. Lei Municipal 11.154/1991, art. 7º, com a redação dada pela Lei Municipal 14.125/2005, e Lei Municipal 14.256/2006, todas do Município de São Paulo, que estabelece o valor pelo qual o bem ou direito é negociado à vista, em condições normais de mercado, como a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Acórdão que, a despeito de não manifestar de forma expressa, implicitamente também questionou as disposições dos arts. 7º-A, 7º-B e 12 da mesma legislação municipal. Valor venal atribuído ao imóvel para apuração do ITBI que não se confunde necessariamente com aquele utilizado para lançamento do IPTU. Precedentes do STJ. CTN, art. 38.

«Previsão contida no aludido art. 7º que, nessa linha, não representa afronta ao princípio da legalidade, haja vista que, como regra, a apuração do imposto deve ser feita com base no valor do negócio jurídico realizado, tendo em consideração as declarações prestadas pelo próprio contribuinte, o que, em princípio, espelharia o «real valor de mercado do imóvel «Valor venal de referência, todavia, que deve servir ao Município apenas como parâmetro de verificação da compatibilidade do preço declarado de venda, não podendo se prestar para a prévia fixação da base de cálculo do ITBI. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1009.2800

44 - TJPE. Civil e processo civil. Ação de consignação em pagamento. Citação pelos correios. Demora na devolução e/ou juntada do ar (aviso de recebimento). Marco inicial do prazo da contestação. Aplicação do CPC/1973, art. 241, I. Contestação tempestiva. Procuração e substabelecimento por simples cópia sem autenticação. Validade. Advogada devidamente habilitada nos autos por substabelecimento. Ausência de revelia. Consignação em pagamento. Depósito autorizado. Depósito não efetuado. Extinção do processo sem Resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV. Sentença mantida. Honorários mantidos. Recurso improvido.

«1. O Código de Processo Civil, em seu art. 241, I, é cristalino ao dispor que caso a citação ocorra pelos correios o prazo para contestar tem início a partir da juntada nos autos do respectivo AR (Aviso de Recebimento), não podendo eventual demora na devolução e/ou juntada do AR servir de fundamento para aplicar algo não previsto na lei processual - a ex. de considerar como marco inicial do prazo para contestação o recebimento da carta pelo réu nos correios, tal como pede o apelante. Cabe à parte prejudicada com essa morosidade renovar o pedido de citação ou solicitar, se for o caso, que ela se proceda pelas demais formas definidas no código. Portanto, constatando-se que a devolução do AR se deu em 02/08/2011 (fls. 31v), é possível concluir que a contestação oferecida pelo réu/apelado em 25/05/2011 não só não foi intempestiva, como foi apresentada antes mesmo de ter se iniciado o interstício legal para tanto; 2. É despicienda a autenticação de cópia de procuração e de substabelecimento, presumindo-se verdadeiros os documentos juntados pelo patrono do peticionante quando a parte interessada não apresenta arguição de falsidade oportunamente. Ao contrário do que afirma o apelante, o instrumento de substabelecimento de fls. 158 está devidamente respaldado pelos instrumentos de mandato de fls. 108 e 109/111 dos autos. Através destes documentos é possível verificar que o BANCO CSF S/A, requerido/apelado, por instrumento público de procuração, outorga poderes da cláusula ad judicia (inclusive para substabelecer) ao Sr. Rinaldo Renzo Okitoi, este, por sua vez, os delega ao Sr. Urbano Vitalino de Melo Neto que, em seu tempo, também autorizado pelo mandato, os substabelece à Sra. Rafaela Ribeiro Sena, estando esta, portanto, devidamente autorizada a subscrever a peça contestatória, tal como o fez; 3. Analisando especificamente os documentos de fls. 28/29 dos autos, verifico que o autor, por seu patrono, na verdade, apenas emitiu e pagou um DARJ (Documento de Arrecadação de Receitas Judiciárias), no valor total de R$ 106,22 (cento e seis reais e vinte e dois centavos), quando deveria ter realizado o depósito através de alguma das instituições financeiras credenciadas a este E. Tribunal, em conta vinculada ao processo e à disposição do juízo. Os documentos supra referenciados comprovam, tão somente, o pagamento das custas iniciais da «Ação de Consignação em Pagamento, e em duplicidade, posto que já o tinha feito às fls. 16/17, quando da propositura do feito. É certo que deferida a inicial, com a consequente autorização da consignação, deve o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o depósito da quantia devida, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV. Sentença mantida; 4. Em casos como o presente, onde o valor da causa é pequeno (R$ 99,70), o magistrado deve valer-se do §4º do CPC/1973, art. 20, em concomitância com as alíneas do §3º do mesmo dispositivo legal, arbitrando os honorários advocatícios por equidade. No entanto, arbitrá-los em 20% (vinte por cento) sobre o valor dado à causa como pede o apelante, importaria, na prática, em reduzi-los dos atuais R$ 1.000,00 (mil reais) para aproximadamente R$ 20,00 (vinte reais), quantia esta irrisória, o que somente serviria para desprestigiar o trabalho executado pelo patrono da parte adversa. Desta feita, tomando por base as premissas legais, levando-se em consideração o zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, entendo que o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de verba honorária, apresenta-se razoável e proporcional, pelo que, não merece qualquer minoração no seu quantum; 5. Apelação improvida, à unanimidade.... ()

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Doc. VP 150.4700.1000.1500

45 - TJPE. Direito processual civil. Execução de título extrajudicial. Contrato de fomento mercantil, termo aditivo e cheques. Arguição de falsidade e pedido de realização de perícia técnica para constatar-se a veracidade das assinaturas apostas no contrato, e reputadas como sendo do representante legal e fiador da executada. Arguição de nulidade da perícia deferida, por ausência de intimação das para o ato. Sentença de extinção do feito sem Resolução do mérito, fundada na falsidade do título que lastreia a execução. Recurso de apelação. Vícios da arguição de falsidade do documento e do ato de realização da perícia documental, violação aos postulados do contraditório e da ampla defesa, e necessidade de nova perícia. Recurso provido para anular os atos processuais a partir da realização da perícia. Decisão unânime.

«À unanimidade de votos, deu-se provimento ao apelo, para anular os autos processuais a partir da realização da perícia, nos termos do voto da Turma.... ()

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Doc. VP 163.5721.0000.8700

46 - TJRS. Direito privado. Execução. Título extrajudicial. Falsidade documental. Arguição. Impossibilidade. Embargos à execução. Meio processual. CPC/1973, art. 745. Aplicabilidade. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Incidente de falsidade documental. Descabimento.

«A via adequada para se alegar a falsidade de documento é a dos embargos do executado, que, por fazer as vezes de defesa do demandado no processo de execução, admite ampla dilação probatória e prevê a arguição de nulidade da execução por ausência de título executivo, consoante dispõe o CPC/1973, art. 745, sendo assim inadmissível nos autos do processo de execução. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 144.5703.7001.2800

47 - TJSP. PROVA. Incidente de falsidade. Indeferimento. Arguição de falsidade de assinatura aposta em documento particular. Possibilidade de oferecimento de incidente de falsidade. Prosseguimento do incidente com realização de perícia grafotécnica. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 144.9591.0001.2500

48 - TJPE. Ação rescisória c/c pedido de indenização por danos morais e litigância de má-fé. Manutenção de posse. Irresignações contra atos processuais. Irresignação contra a valoração das provas. Alegação de falsidade documental. Preclusão. Ausência de nulidade. Inexistência das hipóteses dispostas no CPC/1973, art. 485. Inexistência de fato lesivo e dano moral. Improcedência da ação.

«O autor impugna, a princípio, a perícia realizada no curso do feito e o depoimento de testemunhas, bem como um documento. Contudo o momento processual e recursal oportuno para tanto, já transcorreu. No exame percuciente da cópia dos autos da ação de manutenção de posse, percebe-se que o feito transcorreu de forma regular e dentro da legalidade, e que a instrução foi bem dirigida pela julgadora prolatora da sentença, sendo esta a destinatária das provas produzidas e livre o seu convencimento motivado, razão porque é totalmente descabida a irresignação do autor quanto à valoração e avaliação das provas efetivadas pela julgadora. Quanto à Escritura de Convenção Amigável de Limites, não foi arguido pelo ora autor nenhum incidente de falsidade, estando, inclusive, precluso o momento para esta arguição. Desta sorte prevalece a fé pública da qual é dotada a Escritura em tela, nada havendo que se cogitar a este respeito através desta via. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, foi tido por totalmente descabido, vez que não houve fato lesivo perpetrado pela parte adversa. Tampouco agiu esta com má-fé ou inapropriadamente, no curso do feito, razão porque foi rejeitado também o pedido de condenação por litigância de má-fé. Improcedência da ação.... ()

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Doc. VP 142.4813.9000.0000

49 - STJ. Ação penal. Corrupção passiva. Denúncia. Juízo de admissibilidade. Justa causa. Características dessa espécie de delito. Suporte probatório mínimo existente. Cognição sumária. Indícios que, em conjunto, não autorizam a rejeição da peça acusatória. Declarações de um dos envolvidos, no sentido de que o documento no qual consta seu nome como remetente seria realmente um e-mail enviado de sua conta e de seu computador no trabalho. Principal elemento probatório. Circunstância que abala sua qualificação como apócrifo.

«1. Trata-se de Ação Penal em fase de juízo de admissibilidade de Denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra dois Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e mais nove pessoas que não possuem foro por prerrogativa de função no Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 198.6092.6000.4400

50 - TJSP. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. Arguição de falsidade de assinatura de documento. Realização de perícia grafotécnica. Determinação de recolhimento da verba honorária pelo réu, que produziu o documento. CPC/2015, art. 389, II. Inconformismo da agravante. Descabimento. Decisão mantida. Agravo não provido. CPC/2015, art. 429.

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