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Jurisprudência sobre
atos processuais eletronico

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Doc. VP 142.4661.3000.6800

811 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Inclusão do nome do impetrante no cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condição análoga à de escravo. Autoridade coatora. Ministro de estado do trabalho e emprego. Ilegitimidade passiva.

«1. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado contra ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego consubstanciado na inclusão do nome do impetrante no Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1042.6600

812 - TST. Não conhecimento do recurso ordinário. Deserção. Peticionamento eletrônico (e-doc). Guia de depósito recursal sem autenticação legível.

«A Instrução Normativa 30 desta Corte, que regulamenta a Lei 11.419/2006 no âmbito da Justiça do Trabalho, permite à parte, provida de habilitação da assinatura digital, fazer uso da transmissão eletrônica de dados e imagens (art. 3º), para a prática de atos processuais, via sistema e-DOC (art. 5º), dispensando, na forma do art. 7º, «a apresentação posterior dos originais ou de fotocópias autenticadas, inclusive aqueles destinados à comprovação de pressupostos de admissibilidade do recurso. Trata-se de faculdade conferida à parte, a quem, todavia, é atribuída a responsabilidade pela fidedignidade do documento enviado, bem como por eventual defeito na transmissão (IN 30, art. 10, IV, e § 1º). Assim, a ilegibilidade da autenticação bancária impede a aferição do efetivo recolhimento do preparo recursal, conduzindo o apelo à deserção.... ()

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Doc. VP 142.3915.8000.9600

813 - STJ. Administrativo. Processual civil. Servidor público estadual. Reenquadramento. Lei 13.666/2002. Pedido de imediata implementação com efeitos financeiros retroativos. Revisão. Possibilidade. Ausência de direito líquido e certo.

«1. Cuida-se de recurso ordinário em mandado de segurança no qual se pede direito à efetivação de reenquadramento de cargos de nível médio e fundamental para cargos de nível médio e superior, com base na Lei Estadual 13.666/2002, além de postular efeitos financeiros retroativos. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1034.0400

814 - TST. Recurso ordinário. Irregularidade de representação processual não configurada. Transmissão da procuração por meio do sistema e-doc. Petição de juntada assinada digitalmente por advogado regularmente credenciado.

«Discute-se nos autos a validade da procuração da reclamada, assinada por sua representante legal, a qual foi enviada eletronicamente, mediante petição assinada pelo advogado outorgado. Os Lei 11.419/2006, art. 2º e Lei 11.419/2006, art. 11 dispõem: «Art. 2o O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1 o desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1033.4800

815 - TST. Terceirização trabalhista no âmbito da administração pública. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e responsabilidade subsidiária do ente público pelas obrigações trabalhistas do empregador contratado. Possibilidade, em caso de culpa in vigilando do ente ou órgão público contratante, nos termos da decisão do STF proferida na adc 16-df e por incidência dos arts. 58, III, e 67, «caput e § 1º, da mesma Lei de licitações e dos arts. 186 e 927, «caput, do Código Civil. Matéria infraconstitucional e plena observância da Súmula vinculante 10 e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na adc 16-df. Súmula 331, itens IV e V, do Tribunal Superior do Trabalho.

«Conforme ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com eficácia contra todos e efeito vinculante (CF/88, art. 102, § 2º), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 16-DF, é constitucional o art. 71, § 1º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) , na redação que lhe deu o Lei 9.032/1995, art. 4º, com a consequência de que o mero inadimplemento de obrigações trabalhistas causado pelo empregador de trabalhadores terceirizados, contratados pela Administração Pública, após regular licitação, para lhe prestar serviços de natureza contínua, não acarreta a esta última, de forma automática e em qualquer hipótese, sua responsabilidade principal e contratual pela satisfação daqueles direitos. No entanto, segundo também expressamente decidido naquela mesma sessão de julgamento pelo STF, isso não significa que, em determinado caso concreto, com base nos elementos fático-probatórios delineados nos autos e em decorrência da interpretação sistemática daquele preceito legal em combinação com outras normas infraconstitucionais igualmente aplicáveis à controvérsia (especialmente os arts. 54, § 1º, 55, inciso XIII, 58, inciso III, 66, 67, caput e seu § 1º, 77 e 78 da mesma Lei 8.666/1993 e os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, todos subsidiariamente aplicáveis no âmbito trabalhista por força do parágrafo único do CLT, art. 8º), não se possa identificar a presença de culpa in vigilando na conduta omissiva do ente público contratante, ao não se desincumbir satisfatoriamente de seu ônus de comprovar ter fiscalizado o cabal cumprimento, pelo empregador, daquelas obrigações trabalhistas, como estabelecem aquelas normas da Lei de Licitações e também, no âmbito da Administração Pública federal, a Instrução Normativa 2/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), alterada por sua Instrução Normativa 03/2009. Nesses casos, sem nenhum desrespeito aos efeitos vinculantes da decisão proferida na ADC 16-DF e da própria Súmula Vinculante 10 do STF, continua perfeitamente possível, à luz das circunstâncias fáticas da causa e do conjunto das normas infraconstitucionais que regem a matéria, que se reconheça a responsabilidade extracontratual, patrimonial ou aquiliana do ente público contratante autorizadora de sua condenação, ainda que de forma subsidiária, a responder pelo adimplemento dos direitos trabalhistas de natureza alimentar dos trabalhadores terceirizados que colocaram sua força de trabalho em seu benefício. Tudo isso acabou de ser consagrado pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao revisar sua Súmula 331, em sua sessão extraordinária realizada em 24/05/2011 (decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 27/05/2011, fls. 14 e 15), atribuindo nova redação ao seu item IV e inserindo-lhe o novo item V, nos seguintes e expressivos termos: «SÚMULA 331. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE. (...)IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Na hipótese dos autos, constata-se não haver, no acórdão regional, nenhuma referência ao fato de que o ente público demandado praticou os atos de fiscalização do cumprimento, pelo empregador contratado, das obrigações trabalhistas referentes aos trabalhadores terceirizados, o que era de seu exclusivo onus probandi e é suficiente, por si só, para configurar a presença, no quadro fático delineado nos autos, da conduta omissiva da Administração configuradora de sua culpa in vigilando, o que é suficiente para a manutenção da decisão em que se o condenou a responder, de forma subsidiária, pela satisfação das verbas e demais direitos objeto da condenação. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1042.0200

818 - TST. Agravo de instrumento em recurso ordinário em ação rescisória. Processo eletrônico nos termos da Lei 11.419/2006 e instrução normativa 30 do TST. Intimação automaticamente realizada. Intempestividade do recurso ordinário. Despacho denegatório mantido.

«1. O agravante insurge-se em face do despacho que negou seguimento ao seu recurso ordinário, por intempestivo. 2. Trata-se de processo judicial eletrônico, PJe-JT, aplicando-se as normas da Lei 11.419/2006, que disciplina a informatização do processo judicial, e a Instrução Normativa 30 do TST, que a regulamenta no âmbito da Justiça do Trabalho. 3. No caso, estando o autor, ora agravante, devidamente credenciado no processo eletrônico trabalhista, deve ser intimado dos atos processuais por meio eletrônico, o que dispensa a pretendida publicação no órgão oficial, cabendo à parte a realização de consulta em até dez dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo (art. 16, §3º, da IN 30/TST). 4. Tal foi o que ocorreu, vez que o ora agravante não efetuou consulta eletrônica ao teor da intimação nos 10 (dez) dias seguintes à data da intimação eletrônica como lhe competia, pelo que é realmente intempestivo o seu recurso ordinário, apresentado após o octídio legal, este calculado após os dez dias referidos. ... ()

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Doc. VP 142.2271.6002.2700

819 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Petição eletrônica. Irregularidade no uso do certificado digital. Advogado com procuração nos autos cuja assinatura somente aparece na visualização do arquivo eletrônico, não sendo o advogado certificado digitalmente na petição. Petição inexistente.

«1. A identificação de quem peticiona nos autos é a proveniente do certificado digital, independentemente da assinatura que aparece na visualização do arquivo eletrônico. Isto porque, conforme o art. 2º da Resolução 1/2010, da Presidência do STJ: «A prática dos atos processuais pelo e/STJ será acessível aos usuários credenciados. ... ()

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Doc. VP 141.7033.8000.0700

820 - STF. Agravo regimental no agravo regimental. Reclamação. Decisão monocrática que não conheceu do primeiro agravo interposto. Processo judicial eletrônico instituído pela Lei 11.419/2006 e regulamentado no STF pela Resolução STF 427/2010. Protocolização de petição de recurso por transmissão de dados e imagens tipo fac-símile. Impossibilidade. Inaplicabilidade da Resolução STF 179/1999 aos processos que tramitam eletronicamente na corte. Indispensabilidade do recebimento das petições no e-stf para que os atos processuais das partes sejam considerados realizados. Arts. 7º, 12, 19, V, e 31 da Resolução STF 427/2010. Inaplicabilidade, no caso concreto, da autorização excepcional prevista no art. 8º do referido ato normativo, tendo em vista a inexistência de alegação da reclamante quanto à eventual ocorrência de indisponibilidade do sistema ou de comprovada impossibilidade técnica. Recurso manifestamente intempestivo. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I. O art. 19, V, da Resolução STF 427/2010 determina que as ações reclamatórias devem ser exclusivamente recebidas e processadas nesta Corte na forma eletrônica. ... ()

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