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Jurisprudência sobre
atos processuais eletronico

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Doc. VP 150.4253.5006.8500

761 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Interposição por fac-símile. Petição original apresentada em desacordo com a Resolução STJ 14/2013. Não conhecimento.

«1. Conforme a Lei 9.800, de 26 de maio de 1999, «é permitida às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita (art. 1º). Todavia, devem «os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término (art. 2º). Expirado esse prazo, não há como conhecer daquela peça processual - consistente, no caso, em recurso. ... ()

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Doc. VP 150.1412.6006.2600

762 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Receptação, alteração de sinal identificador de veículo automotor e falsidade ideológica. Decretação da prisão preventiva. Fuga. Pena de 14 anos e 2 meses de reclusão e 1.440 dias-multa. Julgamento da apelação. Excesso de prazo inocorrência. Inúmeros atos processuais. Carta precatória não cumprida. Posterior intimação de corréu por edital. Razões da apelação apresentadas em momentos distintos. . Recurso não provido.

«I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. Nesse sentido: AgRg no RHC 47.220/MG, Quinta Turma, Rel. Ministra Regina Helena Costa, DJe de 29/8/2014; RHC 36.642/RJ, Sexta Turma, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 29/8/2014; HC 296.276/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 27/8/2014; RHC 48.014/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 26/8/2014. ... ()

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Doc. VP 150.1412.6006.3700

763 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Nova Orientação Jurisprudencial. Roubo triplamente qualificado. Prisão cautelar. Alegação de ausência dos requisitos da custódia cautelar e incompetência do juízo que Decretou. Superveniência de sentença condenatória. Prejudicialidade. Competência relativa. Ratione loci. Nulidade relativa. Ausência de prejuízo. Excesso de prazo. Análise prejudicada. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP; Rel. Ministra Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. VP 150.1405.9005.7300

764 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35. Excesso de prazo. Término da instrução criminal. Súmula 52/STJ.

«I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (Precedentes do STF e do STJ). ... ()

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Doc. VP 150.1405.9005.9100

765 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. CP, art. 157, § 2º, II (7 vezes), e ECA, art. 244-B. Alegado excesso de prazo para o fim da instrução criminal. Autos conclusos para sentença. Súmula 52/STJ.

«I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (Precedentes). ... ()

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Doc. VP 150.1392.7000.8200

766 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Petição de juntada de substabelecimento subscrita somente por estagiário. Não conhecimento. Precedentes. Recursos de agravo regimental e embargos de declaração subscritos por advogada sem poderes nos autos. Não conhecimento. Súmula 115/STJ.

«I. Pacífico o entendimento jurisprudencial do STJ no sentido de que, a despeito da regularidade da inscrição de estagiário, perante a Ordem dos Advogados do Brasil, seus atos só terão validade quando praticados em conjunto e sob supervisão de profissional inscrito e habilitado para tal fim. Exegese do Lei 8.906/1994, art. 3º, § 2º. ... ()

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Doc. VP 148.6023.9000.2600

767 - TJSP. Processo eletrônico. Ação monitória. Embargos opostos. Alegação de tempestividade dos mesmos e inexistência de certidão cartorária para contagem dos prazo inicial. Autenticidade e integridade dos atos processuais. Verificação e validade através do sistema informatizado próprio. Acessibilidade. Artigos 5º, § 1º, e 6º, ambos da Resolução 551/11 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça. Inocorrência de violação aos artigos 184, § 2º, 240, parágrafo único, e 241, II, todos do Código de Processo Civil, bem como ao artigo 4º, § 4º da Lei 11419/06. Intempestividade dos embargos. Reconhecimento. Sentença de procedência da ação monitória mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 148.0313.6003.5300

768 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Nova Orientação Jurisprudencial. Tráfico interestadual de entorpecente prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Decisão fundamentada. Juízo incompetente. Inocorrência. Sentença condenatória. Novo título. Ratifica decisão de decretação da prisão preventiva. Excesso de prazo. Não caracterizado. Complexidade da causa. Quantidade de droga apreendida. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP; Rel. Ministra Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. VP 147.7005.8002.8900

769 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Petição eletrônica. Irregularidade no uso do certificado digital. Advogado sem certificação digital na petição. Petição inexistente.

«1. Estabelece a Lei 11.419/2006 que a assinatura eletrônica é forma de identificação inequívoca do signatário que pode ser realizada mediante cadastro do usuário no Poder Judiciário e que o envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante o uso de assinatura eletrônica. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1007.6100

770 - TJPE. Embargos de declaração no recurso de agravo no agravo de instrumento. Intempestividade do recurso instrumental. Matéria de ordem pública. Preclusão. Inexistência. Contagem do prazo recursal. Divergência. Diário de justiça eletrônico. Meio oficial de comunicações dos atos judiciais do poder judiciário. Prevalência. Preliminar acolhida.

«Possível a apreciação da tempestividade do agravo de instrumento na atual fase processual; a uma, por ser o primeiro momento em que a parte agravada, ora embargada, está tendo oportunidade de se manifestar nos autos, porquanto, interposto o recurso, seguiu-se a decisão terminativa, atacada, por sua vez, pelo agravo interno, que, por independer de pauta, foi submetido direto ao julgamento da Câmara, revelando-se necessária a observância ao princípio do contraditório, tanto na garantia da participação, como na possibilidade de influenciar na decisão; a duas, por ser a matéria de ordem pública, impassível, portanto, de preclusão. O Diário de Justiça Eletrônico é o meio oficial de comunicações dos atos judiciais do Poder Judiciário. Eventual equívoco levado a efeito pela Chefe de Secretaria no preenchimento da certidão da intimação da decisão recorrida não pode servir de argumento para garantir a tempestividade do recurso interposto. Assim sendo, há de se considerar, na verdade, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJe como data da publicação para o início da contagem do prazo recursal. Nesse passo, o prazo para interposição do recurso teve início em 29 de maio de 2013 e terminou em 07 de junho de 2013, uma sexta-feira. O agravo de instrumento, como se vê da peça inicial, só foi interposto apenas na segunda-feira seguinte, dia 10 de junho de 2013, pelo que se afigura intempestivo. Impossível, por outro lado, se avocar o princípio da boa-fé da parte agravante - que considerou a data constante da certidão - , ou que a mesma acabou sendo induzida a erro, por ter constado, no bojo da certidão, o dia 29 de maio de 2013 como data da publicação, pois, além de ter sido a decisão interlocutória devidamente publicada no DJe, quando, então, o causídico teve ciência do termo a quo do prazo recursal, consta dos autos outra certidão, dando conta de que a publicação se deu, de fato, no dia 28 de maio de 2013, devendo ser acolhida a preliminar de intempestividade do agravo de instrumento, tal como suscitada pela agravada/embargada, declarando-se, de consequência, sem efeito todos os atos subsequentes.... ()

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