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Jurisprudência sobre
avaliacao dos bens penhora

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Doc. VP 103.1674.7321.8700

211 - STJ. Execução fiscal. Avaliação de bem penhorado. Realização por perito judicial habilitado tecnicamente. Necessidade. Obrigatoriedade de apresentação de laudo de avaliação. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 680 e CPC/1973, art. 681.

«Como indispensável preparo à arrematação, deve ser efetuada a avaliação do bem penhorado, que, segundo o princípio da economia da execução, tem por finalidade garantir que o executado não seja prejudicado, e, também, tornar conhecido a todos os interessados o valor aproximado dos bens que irão a leilão. Dessa forma, após vencido o prazo de embargos, ou a rejeição destes, realizar-se-á a avaliação do bem penhorado, como prescreve a lei adjetiva civil, a qual deverá ser feita por perito nomeado judicialmente (art. 680) que, em dez dias, apresentará Laudo de Avaliação, contendo, obrigatoriamente, a descrição dos bens, com os seus característicos e a indicação do estado em que se encontram, bem como o valor dos bens (art. 681 e incisos). É remansosa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a avaliação de bens penhorados por oficial de justiça sem condições técnicas para tanto, realizada sem mínimos fundamentos, contraria a legislação processual, ainda mais quando desacompanhada do obrigatório Laudo de Avaliação. «In casu, compete ao juiz da execução nomear perito habilitado técnica e legalmente para proceder à avaliação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7306.2500

212 - TRT15. Execução trabalhista. Hasta pública. Arrematação pelo exeqüente no processo trabalhista. Viabilidade. CLT, art. 765 e CLT, art. 888. Lei 6.830/80, art. 24, II. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º.

«A interpretação sistemática do quanto disposto nos arts. 888 da CLT, 24, II, da Lei 6.830/80, e 714 do CPC/1973, induz à conclusão de, em regra, não ser dado ao credor trabalhista arrematar os bens penhorados, mas apenas os adjudicar, tenham ou não comparecido à praça pública outros licitantes. No primeiro caso, porque não faria sentido pagar preço superior à melhor oferta, quando bastaria igualá-la para se lograr acesso ao bem; no segundo caso, porque se estaria frustrando, por via transversa, a norma segundo a qual a adjudicação, na ausência de lançadores, somente será lícita pelo valor da avaliação. Contudo, diante das especificidades inerentes a cada caso concreto, pode ser autorizada tal medida, desde que se revele a mesma a única maneira de fazer o processo alcançar um resultado útil. Inteligência dos arts. 5º da LICCB (Decreto-lei 4.657/42) e 765 da CLT.... ()

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Doc. VP 103.1674.7017.9100

213 - STJ. Execução fiscal. Leilão negativo. Prazo para a Fazenda Pública pleitear a adjudicação dos bens penhorados: a qualquer tempo após o término da hasta pública. Inteligência do Lei 6.830/1980, art. 24.

«O legislador não fixou prazo o requerimento de adjudicação dos bens penhorados para a hipótese de leilão sem licitante (Lei 6.830/1980 (LEF), art. 24, II, «a). Por conseqüência, não há que se falar que o pedido de adjudicação deve ser feito «imediatamente após o término do leilão negativo, nem há que se fixar tal prazo em 30 dias depois de finda a hasta pública, pois se desejasse estabelecer tais termos, o legislador o faria expressamente, como o fez em relação ao leilão com licitantes (Lei 6.830/80, art. 24, II, «b). Portanto, a Fazenda Pública pode pleitear a adjudicação a qualquer tempo após o término do leilão negativo, pelo preço da avaliação atualizado monetariamente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7087.3400

214 - STJ. Execução fiscal. Venda de bem penhorado em leilão único e por preço vil. Ilegalidade. CPC/1973, arts. 686, VI e 687. Lei 6.830/80, art. 22.

«Continuam aplicáveis a Execução Fiscal as disposições do CPC/1973 (arts. 686 e 687), naquilo que não colidirem com as inovações consignadas no Lei 6.830/1980, art. 22. O (CPC, art. 686, VI) exige a realização de duas licitações - já designadas no edital de leilão - a primeira que deve observar o lance mínimo equivalente ao preço da avaliação dos bens apreendidos judicialmente, e a segunda que só ocorrerá quando frustrada a primeira, que se efetivará mediante lance a quem mais oferecer. Recurso provido. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 103.1674.7069.3900

215 - STJ. Execução fiscal. Penhora. Hasta pública. Arrematação. Preço vil. Avaliação. Correção monetária. Admissibilidade, se decorridos lapso de tempo considerável entre a arrematação e a avaliação. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 692. Lei 6.830/80, art. 13.

«Decorrido considerável lapso temporal entre a avaliação e arrematação, para evitar-se prejuízo ao devedor e possível obtenção de indevida vantagem pelo arrematante, sem a satisfação do credor, torna-se impositiva a reavaliação atualizada dos bens penhorados, assim obstando-se o leiloamento por preço vil (CPC, art. 620 e CPC/1973, art. 692).... ()

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Doc. VP 103.1674.7057.6800

216 - STJ. Execução fiscal. Hasta pública. Arrematação por valor simbólica. Inflação de mais de 5.700%. Correção monetária da avaliação. Necessidade. Modo menos gravoso. Preço vil. Inadmissibilidade. Igualdade de tratamento às partes. CPC/1973, arts. 125, I, 620 e 692.

«Constitui entendimento tranqüilo desta Corte ser necessária a atualização da avaliação, na véspera da alienação e não ser permitida a venda dos bens penhorados por preço vil.... ()

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Doc. VP 103.1674.7047.2600

217 - STJ. Inventário por arrolamento. Avaliação dos bens. Penhora de direito hereditário. CPC/1973, art. 1.034 e CPC/1973, art. 1.035.

«Havendo penhora no rosto dos autos, por débito de herdeiro, a determinação judicial de avaliação dos bens, necessária à definição da cota da herança relativa ao direito penhorado, não implica negativa de vigência aos arts. 1.034 e 1.035, do CPC/1973. Recurso não conhecido.... ()

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