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Jurisprudência sobre
coisa julgada limites objetivos

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Doc. VP 103.1674.7362.1400

2501 - STJ. Mandado de segurança coletivo. Da possibilidade de extensão da decisão a todos os associados presentes e futuros. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, LXX.

«... Esse entendimento coincide com a lição do renomado processualista Calmon de Passos: «(...) Quando vários sujeitos tinham idêntico direito, podiam eles, e ainda podem, se litisconsorciar para, num só «writ, obter a tutela dos vários direitos conexos. Hoje, de modo mais prático e eficiente, também se permite que uma entidade representativa impetre a segurança para a tutela desses direitos, como substituta processual de seus titulares. Ela, entidade, autora (não é caso de litisconsórcio) pleiteia em nome próprio direito alheio (substituta processual), obtendo a tutela desses direitos em favor de todos os membros ou associados seus, que sejam titulares de direito dessa natureza, (...) (pag. 24). «Põe-se uma dúvida. Qual o associado favorecido ou prejudicado? Só os que se filiaram até a data do ajuizamento do writ? Os existentes ao tempo da decisão trânsita em julgado? Quantos venham a se associar no futuro? ... «Se limitada aos associados até a data da inicial ou até a data do trânsito em julgado da sentença, isso redundaria, na prática, em situações incompatíveis com os objetivos do mandado de segurança coletivo - obviar-se a repetição de mandados de segurança versando matéria já tornada firme por entendimento jurisprudencial, ou a multiplicação, contemporânea, de inúmeros mandados de segurança, versando a mesma hipótese de direito e de fato, ou só de direito. (...). Assim, para nós, beneficiam-se da coisa julgada os associados no decurso do processo ou depois do trânsito em julgado da decisão. E por que beneficiar aos que posteriormente se associarem? (...). Mas, enquanto permanecer a certificação com eficácia coletiva, seria contra a segurança, que a ordem jurídica promete, conviverem na mesma entidade membros ou associados que, nas mesmas circunstâncias de fato, em face da mesma questão de direito, tenham que ter sua situação individual tratada diferenciadamente, quando a pessoa jurídica de direito público, ou os membros ou associados nada têm de novo a aduzir, com eficácia rescisória, contra o que foi soberanamente julgado. (pags. 76/78 - Mandado de Segurança Coletivo, Forense, 1991). Pouco se pode dizer depois disso. Na verdade, o mandado de segurança coletivo tem afinidades com o dissídio coletivo do Direito do Trabalho, notadamente de natureza econômica, em que a decisão normativa não se restringe aos empregados, então representados pelo ente sindical, mas estende-se aos que se venham a sindicalizar posteriormente por força do emprego, enquanto a decisão permanecer vigente. ... (Min. Francisco Peçanha Martins).... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.7800

2502 - STJ. Coisa julgada. Motivação. Limites objetivos. CPC/1973, art. 469 e CPC/1973, art. 472.

Os motivos encartados na decisão do julgamento do Prefeito são inextensíveis ao beneficiário do ato por força das regras que regulam os limites objetivos e subjetivos da coisa julgada.... ()

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Doc. VP 162.2000.4347.4276

2503 - STJ. Família. Processo civil. Embargos de terceiro. Execução. Cédula rural pignoratícia garantia de hipoteca. Imóvel rural. Bem de família. CPC/1973, art. 649, X e Lei 8.009/1990, art. 3º, V. Não recepção pela CF/88. Derrogação pela, Lei 8.009/1990, art. 4º, § 2º. Recurso desacolhido. CPC/2015, art. 833. (Considerações do Min. Aldir Passarinho Junior sobre a questão que diz respeito à penhorabilidade, ou impenhorabilidade, ou não do imóvel dado em garantia de hipoteca em duas cédulas rurais pignoratícias, nos autos da execução dessas mesmas cédulas).

«[...]. Pretende o Banco do Brasil S. A. a ampliação da penhora sobre o todo do imóvel rural dado em garantia de duas cédulas rurais pignoratícias e hipotecárias, eis que a constrição foi em parte afastada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ao limitá-la, apenas, ao que excedia um módulo rural. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7306.7900

2504 - STF. Recurso extraordinário. Coisa julgada. Postulado constitucional. Alegação de ofensa direta. Inocorrência. Limites objetivos. Tema de direito processual. Matéria infraconstitucional. Violação oblíqua à constituição. Recurso de agravo improvido. Precedentes do STF. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, XXXVI. CPC/1973, arts. 468, 469, 470, 472, 474 e 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«Se a discussão em torno da integridade da coisa julgada reclamar análise prévia e necessária dos requisitos legais, que, em nosso sistema jurídico, conformam o fenômeno processual da «res judicata, revelar-se-á incabível o recurso extraordinário, eis que, em tal hipótese, a indagação em torno do que dispõe o CF/88, art. 5º, XXXVI - por supor o exame, «in concreto, dos limites subjetivos (CPC, art. 472) e/ou objetivos (CPC, arts. 468, 469, 470 e 474) da coisa julgada - traduzirá matéria revestida de caráter infraconstitucional, podendo configurar, quando muito, situação de conflito indireto com o texto da Carta Política, circunstância essa que torna inviável o acesso à via recursal extraordinária.... ()

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Doc. VP 103.2110.5050.5700

2505 - STF. Recurso extraordinário. Coisa julgada. Postulado constitucional. Alegação de ofensa direta. Inocorrência. Limites objetivos. Tema de direito processual. Matéria infraconstitucional. Violação oblíqua à constituição. Recurso de agravo improvido. Precedentes do STF. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, XXXVI. CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 469, CPC/1973, art. 470, CPC/1973, art. 472 e CPC/1973, art. 474.

«Se a discussão em torno da integridade da coisa julgada reclamar análise prévia e necessária dos requisitos legais, que, em nosso sistema jurídico, conformam o fenômeno processual da «res judicata, revelar-se-á incabível o recurso extraordinário, eis que, em tal hipótese, a indagação em torno do que dispõe o CF/88, art. 5º, XXXVI - por supor o exame, «in concreto, dos limites subjetivos (CPC, art. 472) e/ou objetivos ( CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 469, CPC/1973, art. 470 e CPC/1973, art. 474) da coisa julgada - traduzirá matéria revestida de caráter infraconstitucional, podendo configurar, quando muito, situação de conflito indireto com o texto da Carta Política, circunstância essa que torna inviável o acesso à via recursal extraordinária.... ()

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Doc. VP 103.1674.7317.4500

2506 - TST. Transação judicial. Concessões recíprocas. Quitação do extinto contrato de trabalho. Coisa julgada reconhecida. CCB, art. 1.026.

«Não havendo limitação legal para a manifestação de vontade das Partes, no processo, sendo defeso ao Juízo a investigação do mérito, não se poderá invalidar, parcialmente, acordo celebrado, pois poderá ocorrer que a concessão ali feita, por um dos transatores, dependesse, exatamente, daquele benefício, que recebeu e que se pretende extinguir. Assim é que a nulidade de uma das cláusulas da transação a todo o instrumento contaminará (CCB, art. 1.026). Capazes as partes e lícito o objeto, válida é a transação que alcance direitos decorrentes de extinto contrato de trabalho, não se podendo ignorar aspecto que integra o negócio jurídico e que equilibra, por vontade das partes, as concessões recíprocas. Coisa julgada que se reconhece.... ()

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Doc. VP 103.1674.7317.4800

2507 - TST. Transação. Conciliação homologada. Alcance. Coisa julgada. Parcelas que não compõem a petição inicial. Possibilidade. Partes capazes. Validade do acordo. CPC/1973, arts. 158, 269, III, 449 e 584, III. CCB, art. 1.025. CLT, art. 831, parágrafo único. Súmula 259/TST.

«Não havendo limites para as concessões efetivadas em transação (CPC, art. 158; CCB, art. 1.025), lícita a chancela que alcance parcelas diversas daquelas que compõem a petição inicial (CPC, art. 584, III), a homologação judicial, enquanto ato complexo e irrecorrível, atrai efeitos da coisa julgada e empresta igual «status ao conteúdo do ajuste (CLT, art. 831, § 2º;CPC/1973, arts. 269, III, e 449). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7283.9300

2508 - TST. Ação rescisória. Legitimidade. Coisa julgada. Terceiro interessado. Interesse jurídico e interesse econômico.

«Em princípio, os limites subjetivos da coisa julgada são as partes no processo. Tal delimitação diz respeito às pessoas diretamente vinculadas à coisa julgada material, que resultou da solução da lide entre as partes. Não atingem a esfera jurídica de terceiro, isto é, não há benefício a terceiros, mas pode haver prejuízo jurídico a estes. Se o terceiro demonstra que é juridicamente interessado, porque a decisão objeto da ação rescisória reconhece algo incompatível com a sua relação jurídica, ele poderá se opor à eficácia da sentença. Não ficando demonstrado o interesse jurídico, mas meramente econômico na hipótese dos autos, impõe-se a manutenção do julgado regional que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, ante a ilegitimidade «ad causam da União para a propositura da ação rescisória.... ()

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Doc. VP 103.1674.7107.4900

2509 - STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Impenhorabilidade. Questão já decidida em embargos de terceiro. Coisa julgada reconhecida na hipótese. Alegação de que essa questão não constava na parte dispositiva da decisão somente na fundamentação. Considerações do Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira sobre o tema. CPC/1973, arts. 467, 469, I e 1.046. Lei 8.009/90, art. 1º.

«Tendo sido decidida a inaplicabilidade da Lei 8.009/1990 no acórdão de embargos de terceiro, não pode ser ela discutida novamente, sob pena de afronta à autoridade da coisa julgada. Embora os motivos do julgamento não se revistam da condição de imutabilidade e indiscutibilidade, muitas vezes esses motivos nada mais são do que questões levantadas pelas partes e decididas, sobre as quais incide a preclusão máxima. (...) Apesar da deficiência parcial de fundamentação do recurso, não indicando o preceito da Lei 8.009/1990 que estaria sendo violado, da argumentação da recorrente dessume-se a irresignação quanto ao art. 1º do mencionado diploma legal. Em princípio, vingaria a tese da recorrente, haja vista a orientação deste Tribunal no tocante à incidência da citada lei para desconstituir penhoras efetivadas antes de sua vigência, desde que não realizada a alienação forçada. No caso em exame, todavia, a decisão recorrida enfatizou a inaplicabilidade da lei ante a existência de. coisa julgada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7082.3800

2510 - STJ. Desapropriação. Prescrição. Acórdão que, ao afastá-la, adentrou no «an debeatur. CPC/1973, art. 471. Ofensa. Caracterização. Súmula 456/STF. Inaplicação à espécie.

«No caso, o primeiro acórdão do Tribunal «a quo, ao afastar a prescrição, por entendê-la vintenária, vislumbrou restrições que recaem sobre o imóvel dos autores, as quais, muito mais que simples limitações administrativas, constituem, induvidosamente, verdadeira servidão, por afetarem a inteireza do direito de propriedade, diminuindo, de maneira iniludível, seu uso e gozo exclusivo. Por isso, não podia o segundo aresto proferido pela citada Corte, no exame de apelações interpostas da sentença que fixou a indenização, julgar a ação improcedente, pois o «an debeatur já fora objeto do seu julgado anterior. Ao assim decidir, violou o CPC/1973, art. 471. ... ()

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