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Doc. VP 144.9584.1010.6900

781 - TJPE. Consumidor. Apelação. Empréstimo consignado contraído por terceiro falsário em nome da autora. Negligência do banco. Conduta ensejadora de dano moral. Indenização. Proporcionalidade e razoabilidade. Honorários advocatícios. 15% sobre o valor da condenação. Apelo provido.

«1. Resta incontroversa a situação vivenciada pela demandante de ter sofrido desconto indevido em sua folha de pagamento, decorrente de contrato de empréstimo consignado celebrado com a instituição financeira por terceiro falsário em seu nome, com o seu consequente prejuízo moral. O ato ilícito gerador do direito à indenização por danos morais, no presente caso, é a negligência da empresa, que descuidou de providências simples e rotineiras necessárias à contratação de empréstimo consignado, em especial a conferência da autenticidade das informações e documentos apresentados por terceiro. Precedentes TJPE. ... ()

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Doc. VP 144.9584.1008.0700

782 - TJPE. Apelação cível. Ação de cumprimento de cláusula contratual c/c indenização por danos materiais e morais. Contrato de «compra premiada. Impedimento de entrega da premiação devido a suposto inadimplemento do comprador. Transferência de grupo. Ausência de informações ao contratante/consumidor. Negado provimento ao recurso.

«- O apelado realizou a transferência de grupo, alterando-se, portanto, a data de vencimento das parcelas referentes ao negócio. Contudo, as informações relativas as alterações relacionadas à transferência do contrato não foram repassadas ao consumidor. Não se constata, portanto, que o apelado tenha sido informado da nova data de vencimento das parcelas, tanto que, dos boletos de pagamento constam o vencimento anterior. - A falta de informação por parte do fornecedor não vincula o consumidor ao contrato, uma vez que não lhe fora dada oportunidade de tomar conhecimento prévio do seu conteúdo, ou ainda, suas cláusulas foram elaboradas de maneira a dificultar a compreensão do seu sentido.... ()

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Doc. VP 157.2142.4007.2400

783 - TJSC. Togado de primeiro grau que afasta determinação de exibição do contrato de participação financeira impondo a realização de prova pericial apenas com base na radiografia juntada aos autos na fase de conhecimento. Aventada necessidade de apresentação do contrato para apuração do montante condenatório. Tese de que o valor indicado na radiografia corresponde à importância capitalizada e não ao valor integralizado estabelecido na contratação.. Inconformismo acolhido. Constatação, ademais, de que na situação telada o valor do aporte financeiro integralizado apresentado pelo agravante (R$ 2.376,00) diverge da quantia apontada pela empresa de telefonia (R$ 1.117,63), além de inexistir ambos os valores na radiografia do contrato. Inviabilidade de utilização de prova emprestada com o fito de estabelecer a quantia efetivamente integralizada. Decisão agravada reformada para determinar que o devedor exiba o contrato firmado entre as partes litigantes, a teor do que prevê o CPC/1973, art. 475-B, § 1º. Código processo civil, sob pena de incidência do § 2º do mesmo dispositivo legal. Recurso parcialmente provido neste aspecto.

«[...] não prospera a alegação de que a utilização do contrato de participação financeira para elaboração dos cálculos de liquidação fere a coisa julgada, ao argumento de que a radiografia subsidiou a sentença, não tendo sido impugnada oportunamente, porquanto, para a fase de conhecimento, é imprescindível apenas a juntada da aludida radiografia, uma vez que somente por meio dela se possibilita averiguar a legitimidade da parte e o prazo prescricional, informações estas necessárias ao julgamento da demanda. Já o «quantum efetivamente desembolsado pelo consumidor - constante no contrato - somente ganha relevância na fase de cumprimento de sentença, a fim de viabilizar a elaboração dos cálculos, motivo pelo qual inarredável neste momento a análise do instrumento contratual, não havendo se falar, por isso, em ofensa à coisa julgada, e tampouco em preclusão. [...] Se assim o é, [...] há que prevalecer, para fins de elaboração dos cálculos de liquidação, o valor do contrato, dividido pelo VPA da época, encontrando-se, desta forma, a quantidade de ações que deveriam ter sido emitidas no momento da integralização, motivo pelo qual se faz necessária a juntada do contrato de participação financeira firmado entre as partes, pena de aplicação do CPC/1973, art. 475-B, § 2º (Agravo de Instrumento 2013.010168-7, rel. Des. Rodrigo Cunha, j. em 14/10/2013).... ()

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Doc. VP 144.9584.1002.1700

784 - TJPE. Constitucional e tributário. Mandado de segurança. ICMS e protocolo 21/2011. Mercadorias e bens adquiridos de forma não presencial. Consumidor final não contribuinte do imposto. Preliminar de ilegitimidade passiva da autoridade coatora. Rejeitada. Preliminar de ausência de interesse de agir (impetração contra Lei em tese) rejeitada. Alíquota interestadual. Incidência no estado de origem e de destino. Inaplicabilidade do protocolo. Violação ao texto constitucional. Concessão da segurança por unanimidade.

«Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato tido por coator emanado pelo Secretário da Fazenda do Estado de Pernambuco e pelo Governador do Estado de Pernambuco. As impetrantes argumentam que, com a expansão das vendas interestaduais de mercadorias, o governo de Pernambuco logrou adotar medidas inconstitucionais para inibir o abastecimento de produtos oriundos de outros Estados, criando, para tanto, o Protocolo ICMS CONFAZ 21/2011, assinado pelo Secretário da Fazenda, que institui nova hipótese de incidência de ICMS, de forma a impor o recolhimento do tributo não só ao Estado em que se localiza o estabelecimento do contribuinte, como ao Estado em que esteja o destinatário daquele produto. Diante disso, objetivam com a impetração do presente writ, determinar às autoridades indigitadas coatoras que suspendam as alterações introduzidas por meio do Protocolo ICMS CONFAZ 21/2011, que determinam novas regras relacionadas às operações interestaduais que destinem mercadorias a consumidor final localizado no Estado de Pernambuco, bem como se abstenha de determinar a apreensão de mercadorias de propriedade das Impetrantes. Às fls. 69, o Relator substituto, Des. Nivaldo Mulatinho reservou-se a apreciar o pleito liminar após a oitiva das autoridades apontadas coatoras e após a manifestação da Procuradoria Geral do Estado. Informações prestadas em fls. 78-96 pelo Secretário da Fazenda do Estado de Pernambuco, perquirindo preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, bem como a inadmissibilidade do Mandado de Segurança contra lei em tese, pleiteando no mérito, pela denegação da segurança. Informações apresentadas pelo Governador do Estado de Pernambuco em fls. 98-110 requerendo em sede preliminar a extinção do Mandamus sem resolução de mérito, alegando ser incabível referido remédio constitucional contra lei em tese. Ao final, pugna pela denegação da segurança. ... ()

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Doc. VP 145.4862.9006.1000

785 - TJPE. Apelação cível. Ação de perfazimento obrigacional de subscrição acionária. Participação financeira para aquisição de linha telefônica. Competência da Justiça Estadual. Legitimidade passiva da telemar. Norte leste S/A. Prejudicial de prescrição não demonstrada. Ausência de comprovação de prejuízo decorrente de subscrição da ação. Precedentes do TJPE. Recurso provido, à unanimidade de votos.

«I - Na ação de perfazimento obrigacional de subscrição acionária, por se tratar de litígio entre sucessora de empresa de telefonia local e consumidor, inexiste interesse da União Federal suficiente a caracterizar competência da Justiça Federal; II - Em se tratando de demanda decorrente de contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica, entende-se pela legitimidade da Telemar - Norte Leste S/A para figurar no pólo passivo; III - Aplicação da regra insculpida no CCB/2002, art. 2.028, segundo a qual o prazo prescricional somente expiraria em 2014. Rejeição da prejudicial de mérito; IV - Entendimento consolidado, no âmbito do Colendo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o Valor Patrimonial da Ação (VPA) deve ser apurado com base no balancete do mês da integralização, consoante se pode inferir do enunciado sumular 371 da Corte Superior de Justiça; V - O autor não se desincumbiu satisfatoriamente do ônus que lhe foi legalmente atribuído de comprovar o fato constitutivo do seu direito mediante juntada de documentos confirmatórios da alegação, nos termos do art. 333, I c/c o CPC/1973, art. 396; VI - Assim, impossível a comprovação de qualquer divergência de valores do VPA quando do pagamento e emissão de ações; Ante a falta de informações necessárias ao deslinde da causa, e não supridas pelo mesmo durante a fase instrutória, não há lastro probatório para sustentar a tese de que recebeu ações em menor número do que teria direito; VII - Precedentes deste Tribunal de Justiça de Pernambuco; VIII - Recurso provido, à unanimidade de votos.... ()

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Doc. VP 153.6393.2001.5500

786 - TRT2. Sindicato ou federação contribuição legal categoria profissional. Operadores de telemarketing. Telefônicos. A categoria profissional dos operadores de telemarketing não se confunde com a dos telefônicos. Estes desempenham funções específicas limitadas a serviços de estabelecimento, manutenção e corte de ligações telefônicas. Já os operadores de telemarketing atuam em funções mais elaboradas, para as quais o estabelecimento de uma ligação telefônica é um mero passo. Importante é o que vem depois, ou seja, o contato com os clientes, consumidores, para as inúmeras tarefas em que se desdobram suas atividades, sejam elas de vendas (convencimento do consumidor), atendimento de pedidos (conversão de uma venda), atendimento de reclamações (fornecimento de informações e registro de queixas). Além disso, as funções desempenhadas estão em conformidade à atividade preponderante da empresa. Recursos ordinários patronais não providos.

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Doc. VP 145.4862.9010.0000

787 - TJPE. Agravo de instrumento. Direito civil e consumidor. Consórcio. Pagamento efetuado em agencia bancaria. Falha na transmissão de informações. Cobrança indevida. Responsabilidade solidaria. Indenização. Danos morais.

«1 - Demonstrado o regular pagamento das parcelas de consórcio para aquisição de veículo automotor, em nome da Administradora do Consórcio, inadequado o cancelamento do ajuste atribuído à inadimplência do consorciado, em atenção à responsabilidade solidaria, a ensejar ressarcimento por danos morais. ... ()

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Doc. VP 145.4862.9008.3900

788 - TJPE. Constitucional e tributário. Mandado de segurança. ICMS e protocolo 21/2011. Mercadorias e bens adquiridos de forma não presencial. Consumidor final não contribuinte do imposto. Preliminar de ilegitimidade passiva da autoridade coatora. Rejeitada. Preliminar de ausência de interesse de agir (impetração contra Lei em tese). Rejeitada. Alíquota interestadual. Incidência no estado de origem e de destino. Inaplicabilidade do protocolo. Violação ao texto constitucional. Concessão da segurança por unanimidade.

«- Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato tido por coator emanado do Secretário da Fazenda do Estado de Pernambuco. Os impetrantes argumentam tratar-se de ação mandamental pela qual objetivam determinar à autoridade apontada como coatora que se abstenha de exigir-lhes o ICMS diferencial de alíquota nas operações interestaduais de vendas não presenciais, destinadas a consumidores não contribuintes do ICMS do Estado de Pernambuco, dada a inconstitucionalidade da norma contida no Protocolo ICMS 21/2011 do CONFAZ, bem como se abstenha de determinar a apreensão ou retenção de mercadorias sob este fundamento, tanto nas operações pretéritas quanto nas futuras. O pedido de liminar foi deferido por esta Relatoria, mediante decisão interlocutória de fls. 109/109-v. ... ()

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Doc. VP 145.4862.9003.9400

789 - TJPE. Direito processual civil e civil. Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Falha na prestação de serviço de telefonia fixa. Dano moral caracterizado. Valor arbitrado excessivo. Redução. Recurso provido parcialmente. Decisão unânime.

«1. O cerne da presente lide reside na discussão acerca da configuração de danos morais imputáveis à Telemar Norte Leste S/A, concessionária de serviço público de telefonia fixa, decorrentes de alegada falha na prestação do mencionado serviço. ... ()

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Doc. VP 163.5721.0000.5700

790 - TJRS. Ação indenizatória. Responsabilidade civil. Gravidez indesejada. Vasectomia. Propaganda enganosa. Ausência de informação suficiente e adequada quanto à eficiência do procedimento cirúrgico e seus riscos. Dever de informação.

«Na dicção do CDC, CDC, art. 37, § 1º, é considerada propaganda enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor. Hipótese dos autos em que o prestador de serviço não se desincumbiu do ônus processual de comprovar que alertou o paciente previamente à cirurgia de vasectomia quanto à possibilidade de recanalização espontânea, tampouco demonstrou que o consumidor assistiu a mídia eletrônica com informações e instruções sobre a eficiência do procedimento, antes de a ele se submeter. Restaram configurados os requisitos ensejadores da responsabilidade civil, quais sejam: o dano (gravidez indesejada), a conduta lesiva do prestador de serviço (propaganda enganosa e inobservância do dever de informação quanto aos riscos do procedimento cirúrgico) e o nexo de causalidade entre ambos, estes, porquanto o paciente restou com uma falsa expectativa de que o procedimento fosse 100% seguro, conforme divulgado pelo prestador de serviço em matéria informativa veiculada no seu sítio eletrônico.... ()

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