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Jurisprudência sobre
credito tributario decadencia

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    credito tributario decadencia
Doc. VP 103.1674.7438.7900

1041 - STJ. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Execução fiscal. Constituição do crédito tributário. Decadência. Prazo prescricional. CTN, art. 150, § 4º e CTN, art. 173.

«O CTN, art. 173, I deve ser interpretado em conjunto com seu art. 150, § 4º. O termo inicial da decadência prevista no CTN, art. 173, I não é a data em que ocorreu o fato gerador. A decadência relativa ao direito de constituir crédito tributário somente ocorre depois de 05 anos, contados do exercício seguinte àquele em que se extinguiu o direito potestativo de o Estado rever e homologar o lançamento (CTN, art. 150, § 4º).... ()

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Doc. VP 103.1674.7437.4700

1042 - STJ. Tributário. Empréstimo compulsório. Consumo de combustível. Repetição de indébito. Decadência. Prescrição. Inocorrência.

«O tributo arrecadado a título de empréstimo compulsório sobre o consumo de combustíveis é daqueles, sujeitos a lançamento por homologação. Em não havendo tal homologação, faz-se impossível cogitar em extinção do crédito tributário. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7438.3000

1043 - STJ. Tributário. Homologação. Decadência.

«O prazo qüinqüenal deve ser contado a partir da homologação do lançamento do crédito tributário. Se a lei não fixar prazo para a homologação, será ele de 05 anos a contar da ocorrência do fato gerador. O prazo decadencial só começa a correr após decorridos 05 anos da data do fato gerador, somados mais 05 anos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7438.4700

1044 - STJ. Tributário. Tributos sujeitos a lançamento por homologação. Decadência. Prazo.

«Estabelece o CTN, art. 73, I, que o direito da Fazenda de constituir o crédito tributário extingue-se após 05 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício àquele em que o lançamento por homologação poderia ter sido efetuado. Se não houve pagamento, inexiste homologação tácita. Com o encerramento do prazo para homologação (05 anos), inicia-se o prazo para a constituição do crédito tributário. Conclui-se que, quando se tratar de tributos a serem constituídos por lançamento por homologação, inexistindo pagamento, tem o fisco o prazo de 10 anos, após a ocorrência do fato gerador, para constituir o crédito tributário.... ()

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Doc. VP 103.1674.7436.4500

1045 - STJ. Tributário. Lançamento por homologação. Decadência. Prazo.

«Já é pacífico no STJ o entendimento de que o prazo decadencial de 05 anos deve ser contado a partir da homologação do lançamento do crédito tributário, e se a lei não fixar prazo para homologação, será ele de 05 anos a contar da ocorrência do fato gerador.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 196.9291.6000.2100

1047 - STJ. Seguridade social. Tributário. Execução fiscal. Contribuição previdenciária. Prescrição. Dies a quo. Impugnação do crédito tributário. Suspensão. Prova sobre a notificação. CTN, art. 151, III. CTN, art. 174.

«I - Se o crédito do embargado corresponde às contribuições previdenciárias que deveriam ter sido recolhidas em períodos anteriores à vigência da Emenda Constitucional 8/1977 é aplicável, no caso, o prazo quinquenal, pois o CTN, art. 174 revogou o Lei 3.807/1960, art. 44. As contribuições previdenciárias foram tratadas como tributos até o advento da Emenda Constitucional 8/1977. ... ()

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Doc. VP 191.1650.4005.9800

1048 - STJ. Tributário. Decadência do crédito tributário. Auto de infração. CTN, art. 142. CTN, art. 145. CTN, art. 173.

«Com a notificação do auto de infração consuma-se o lançamento tributário. Após efetuado este ato, não mais se cogita em decadência. O recurso interposto contra a autuação apenas suspendem a eficácia do lançamento já efetivado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7022.9100

1049 - STJ. Mandado de segurança preventivo. Prazo prescricional. Decadência. Lei 1.533/51, art. 18. Tributário. Contribuição social. Lei 7.689/88.

«Em matéria tributária há um permanente estado de ameaça gerada pela potencialidade objetiva da prática de ato administrativo fiscal dirigido ao contribuinte, surgindo o fato que enseja a incidência da lei ou de outra norma, questionadas quanto à sua validade jurídica. O lançamento ou inscrição do crédito tributário como dívida ativa, de regra, é que concretizam a ofensa ao direito líquido certo. Por essa espia, antecedentemente não se pode fincar o início do prazo decadencial para a impetração preventiva do mandado de segurança (Lei 1.533/51, art. 18). Precedentes jurisprudenciais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7153.8800

1050 - STJ. Tributário. Crédito. Decadência e prescrição. Auto de infração. CTN, art. 150, § 4º, CTN, art. 151, III e CTN, art. 173.

«Lavrado o auto de infração consuma-se o lançamento, só admitindo-se o lapso temporal da decadência do período anterior ou depois, até o prazo para a interposição do recurso administrativo. A partir da notificação do contribuinte o crédito tributário já existe, descogitando-se da decadência. Esta relativa, ao direito de constituir crédito tributário somente ocorre depois de cinco anos, contados do exercício seguinte àquele em que se extinguiu o direito potestativo do Estado rever e homologar o lançamento. Precedentes jurisprudenciais.... ()

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