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Jurisprudência sobre
cumprimento da sentenca intimacao

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Doc. VP 103.1674.7529.2700

1901 - TJRS. Cumprimento de sentença. Multa. Necessidade de prévia intimação específica. Precedentes. CPC/1973, art. 475-J.

«A multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, introduzida pela Lei 11.232/2005, tem finalidade coercitiva, ou seja, busca-se com sua cominação o efetivo cumprimento da condenação imposta. O objetivo não é auferir lucro, mas compelir a parte vencida a cumprir a decisão judicial. Logo, somente incidirá após o retorno dos autos à origem e se a parte condenada restar inerte, depois de intimada, por seu procurador, para o cumprimento voluntário da decisão judicial. Caso em que não houve correspondente intimação da parte condenada.... ()

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Doc. VP 150.5244.7005.1700

1902 - TJRS. Direito privado. Estabelecimento bancário. Revisão do contrato. Citação. Termo inicial. CPC/1973, art. 219 CPC/1973, art. 790. Multa. CPC/1973, art. 475-j. Não incidência. Sentença transitada em julgado. Agravo de instrumento. Negócios jurídicos bancários. Demanda revisional de contrato. Trânsito em julgado do respectivo decisum ocorrido há vários anos. Execução de honorários advocatícios de sucumbência. Termo inicial de incidência dos juros legais de mora sobre a verba honorária. Data da intimação para cumprimento do julgado.

«Tratando-se de execução de honorários sucumbenciais fixados em sentença, o termo inicial é a citação no feito executivo, e não a citação no processo de conhecimento. Exegese do art. 219 c/c o CPC/1973, art. 790.... ()

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Doc. VP 150.5244.7004.2200

1903 - TJRS. Direito privado. Execução de sentença. Aplicação de Lei nova. Intimação. Necessidade. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença e imposição de multa. Necessidade de prévia intimação específica.

«A multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, introduzida pela Lei 11.232/2005, tem finalidade coercitiva, ou seja, busca-se com sua cominação o efetivo cumprimento da condenação imposta. O objetivo não é auferir lucro, mas compelir a parte vencida a cumprir a decisão judicial. Logo, somente incidirá após o retorno dos autos à origem e se a parte condenada restar inerte, depois de intimada, por seu procurador, para o cumprimento voluntário da decisão judicial. Precedentes. Caso em que não houve correspondente intimação da parte condenada. Agravo provido.... ()

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Doc. VP 136.2272.8000.0600

1904 - STJ. Litisconsórcio passivo necessário. Citação de ofício. Citação ex officio. Possibilidade. Imposição de lei ou a existência de vínculo natural entre os litisconsortes. Inexistência. Exclusão da lide. Considerações do Min. Humberto Martins sobre o tema. CPC/1973, art. 47.

«... Extrai-se dos autos que o MUNICÍPIO DE SOLEDADE DE MINAS ajuizou ação declaratória contra Vanderlei Pereira Costa, ex-prefeito municipal, ao argumento de que cometeu ele irregularidades no cumprimento do Convênio 173/96, firmado com a Secretaria de Estado da Saúde. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7003.5900

1905 - TJRS. Direito privado. Multa. Cabimento. Intimação. Desnecessidade. CPC/1973, art. 475-j. Prazo. Contagem. Honorários advocatícios. Fixação. Agravo de instrumento. Cumprimento da sentença. Honorários advocatícios. Cabimento. Multa. Art. 475-j. Intimação. Desnecessidade.

«A multa prevista no artigo 475-J é perfeitamente cabível, sendo despicienda qualquer intimação da parte para tal mister. Precedentes, inclusive do STJ. A fixação de honorários para o procedimento do cumprimento da sentença é cabível, pois a mudança na nomenclatura (de ação de conhecimento para execução de sentença) não desnatura a diferença ontológica entre a atividade judicial cognitiva e a atividade judicial executiva. Os honorários advocatícios fixados no processo de conhecimento tinham a finalidade de remunerar o serviço naquele prestado. A exclusão da verba honorária destinada aos profissionais da advocacia quando da realização dessa atividade, em verdade, contraria a própria lógica da reforma, ou seja, acabaria beneficiando o devedor que não deseja adimplir sua obrigação de modo espontâneo, pois sobre ele deixaria de recair um ônus então existente. AGRAVO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 103.1674.7506.2100

1906 - TJSP. Execução. Cumprimento de sentença. Multa de 10%. Necessidade de intimação para pagamento no prazo de 15 dias. CPC/1973, art. 475-J . Exegese.

«OCPC/1973, art. 475-Jdeve ser corretamente interpretado. O entendimento da agravante, de que o prazo de 15 dias para pagamento do débito é contado da data da publicação da sentença (ou acórdão) que fixa a condenação por quantia certa, não pode ser aceito. Quando ocorre o trânsito em julgado, a parte deve ser intimada para pagamento no prazo de 15 dias, e se não o fizer, caberá a apresentação da memória de cálculo, com acréscimo da multa de 10% prevista na lei. Não se trata de determinar-se a intimação pessoal ou ainda a citação da parte. Claro que a lei não determina isso. Mas, é fundamental, sob pena de afronta ao devido processo legal e ao princípio da ampla defesa, que a parte tenha ciência, por meio de seu advogado, que está em curso prazo para que satisfaça espontaneamente a condenação determinada pela decisão judicial. A parte não pode ser pega de surpresa, até porque o dispositivo legal contém norma nova, que não pode ser interpretada segundo a vontade do credor. A cautela recomenda que haja intimação para pagamento, pela imprensa, para somente depois aceitar-se o acréscimo da multa de 10%. ... (Des. Eros Piceli).... ()

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Doc. VP 103.1674.7511.9400

1907 - TJRJ. Execução. Exceção de préexecutividade. CPC/1973, art. 475-J § 1º.

«Decisão agravada que recebendo exceção de préexecutividade como impugnação (CPC, art.475-J § 1º), reconhece excesso na execução e afasta a multa diária imposta na sentença por não ter havido a intimação do réu-executado para o cumprimento desta. Princípios do moderno processo civil e da ampla defesa que endossam a fungibilidade na hipótese. Correta a decisão que recebe a exceção de pré-executividade como impugnação se aquela foi tempestivamente interposta no prazo desta.... ()

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Doc. VP 103.1674.7499.8500

1908 - STJ. Sentença. Cumprimento da sentença. Intimação da parte vencida pela publicação. CPC/1973, art. 475-J (Lei 11.232/2005) .

«A intimação da sentença que condena ao pagamento de quantia certa consuma-se mediante publicação, pelos meios ordinários, a fim de que tenha início o prazo recursal. Desnecessária a intimação pessoal do devedor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7499.8600

1909 - STJ. Sentença. Cumprimento da sentença. Intimação da parte vencida. Desnecessidade. CPC/1973, art. 475-J (Lei 11.232/2005) .

«Transitada em julgado a sentença condenatória, não é necessário que a parte vencida, pessoalmente ou por seu advogado, seja intimada para cumpri-la.... ()

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Doc. VP 158.6592.9001.4600

1910 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Extinção sem julgamento de mérito por abandono de causa. Decretação de ofício. Possibilidade. Ausência de citação do embargado. Não-incidência da Súmula 240/STJ.

«1. Tratam os autos de execução fiscal proposta pela União contra Edwaldo Correia fundada em dívida ativa resultante de resgate indevido de restituição de imposto de renda, acrescido de multa, juros de mora e correção monetária. O juízo de primeiro grau, em 11/05/1998, determinou a intimação da exeqüente para manifestar interesse no prosseguimento do feito ante a não-localização do executado. Intimada pessoalmente, a União não se manifestou, ensejando a extinção do processo sem julgamento do mérito, na forma do CPC/1973, art. 267, III. Em sede de apelação e remessa necessária, o TRF/5ª Região julgou ambas improvidas, mantendo a sentença por entender que: a) é possível a decretação, ex officio, de extinção do feito sem julgamento do mérito, por abandono, desde que haja prévia intimação da parte; b) a exeqüente foi intimada pelos correios e pessoalmente para manifestar seu interesse, permanecendo, contudo, silente. Em sede de recurso especial, sustenta a Fazenda negativa de vigência do CPC/1973, art. 267, III, § 1º. Aponta, como fundamento do seu recurso, a necessidade de requerimento do réu para a extinção do processo fundada em abandono da causa. Contra-razões não apresentadas. ... ()

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