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Jurisprudência sobre
execucao trabalhista avaliacao

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Doc. VP 103.1674.7306.2500

211 - TRT15. Execução trabalhista. Hasta pública. Arrematação pelo exeqüente no processo trabalhista. Viabilidade. CLT, art. 765 e CLT, art. 888. Lei 6.830/80, art. 24, II. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º.

«A interpretação sistemática do quanto disposto nos arts. 888 da CLT, 24, II, da Lei 6.830/80, e 714 do CPC/1973, induz à conclusão de, em regra, não ser dado ao credor trabalhista arrematar os bens penhorados, mas apenas os adjudicar, tenham ou não comparecido à praça pública outros licitantes. No primeiro caso, porque não faria sentido pagar preço superior à melhor oferta, quando bastaria igualá-la para se lograr acesso ao bem; no segundo caso, porque se estaria frustrando, por via transversa, a norma segundo a qual a adjudicação, na ausência de lançadores, somente será lícita pelo valor da avaliação. Contudo, diante das especificidades inerentes a cada caso concreto, pode ser autorizada tal medida, desde que se revele a mesma a única maneira de fazer o processo alcançar um resultado útil. Inteligência dos arts. 5º da LICCB (Decreto-lei 4.657/42) e 765 da CLT.... ()

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Doc. VP 103.1674.7286.1200

212 - TRT2. Hasta pública. Execução. Adjudicação por preço vil. Arrematação pelo maior lance. CLT, art. 888, § 1º.

«Não existe preço vil no processo do trabalho, pois o § 1º do CLT, art. 888 dispõe que a arrematação é feita pelo maior lance. O valor obtido na hasta pública foi o maior lance. Assim, o bem deve ser vendido por esse valor e não pelo valor da avaliação. Ressalte-se que dificilmente o bem é vendido pelo valor da avaliação.... ()

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