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Jurisprudência sobre
homicidio culposo transporte de passageiros

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Doc. VP 144.9591.0001.9300

11 - TJPE. Penal e processual penal. Delito de trânsito. Homicídio culposo (art,302, «caput, da Lei 9.503/97) . Preliminar de prescrição da pretensão punitiva estatal. Não transcurso de tempo previsto no CPP, art. 109, VI. Inacolhimento. Preliminar de nulidade processual em razão de contradições nos documentos que identificam o veículo envolvido no crime. Documentação correta. Rejeição. Mérito. Absolvição. Impossibilidade. Provas de materialidade e autoria. Transporte de passageiros em carroceria. Imprudência. Conduta culposa caracterizada. Apelo improvido. Decisão unânime

«I - A prescrição da pretensão punitiva estatal não ficou configurada. A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada, in casu, 3(três) anos de detenção, ocorrendo a prescrição em 8(oito)anos, lapso temporal que não foi ultrapassado ... ()

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Doc. VP 142.4894.6003.8500

12 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal e processo penal. Violação do art. 619. Inocorrência. Deficiência da fundamentação recursal. Súmulas 282 283 e 284/STF. Nexo de causalidade. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Homicídio culposo cometido no exercício de atividade de transporte de passageiros. Causa de aumento pena do art. 302, parágrafo único, IV, do código de trânsito. Ausência de passageiros no momento do fato. Irrelevância.

«1. A recusa expressa em decidir matéria que escapa aos limites de conhecimento do recurso interposto não importa em nulidade qualquer em virtude de omissão, ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 210.8250.9181.5321

13 - STJ. Recurso especial. Homicídio culposo cometido no exercício de atividade de transporte de passageiros. Causa de aumento pena do art. 302, parágrafo único, IV, do CTB. Incidência. Ausência de passageiros no interior do veículo quando da colisão fatal. Irrelevância. Recurso especial provido.

1 - A majorante do art. 302, parágrafo único, IV, do Código de Trânsito Brasileiro, exige que se trate de motorista profissional, que esteja no exercício de seu mister e conduzindo veículo de transporte de passageiros, mas não refere à necessidade de estar transportando clientes no momento da colisão e não distingue entre veículos de grande ou pequeno porte. ... ()

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Doc. VP 127.7434.6000.0200

14 - TJRJ. Trânsito. Acidente de trânsito. Crime de trânsito. Homicídio culposo. Transporte da vítima em trator. Queda do trator. Recurso defensivo perseguindo a absolvição por insuficiência probatória e, alternativamente, a revisão da dosimetria da pena. Impossibilidade. CP, art. 65, III, «c. CTB, art. 302.

«Ao transportar a vítima em cima do trator que conduzia, não há dúvida de que o apelante agiu sem o devido cuidado, de forma imprudente, sendo o evento inteiramente previsível, até porque o laudo de exame de vistoria atesta que o referido veículo não se destinava ao transporte de passageiros e que existia somente um assento para uso exclusivo do tratorista. O fato das testemunhas afirmarem que a vítima sofreu um ataque epilético e que, por isso, teria caído do trator, não afasta a responsabilidade do réu, seja porque tal assertiva não restou provada nos autos, seja porque a queda da vitima não teria ocorrido se ela não estivesse sendo transportada naquelas condições. De outro norte, por se tratar de ordem manifestamente ilegal e contrária às normas de trânsito, não há como acolher a tese de exclusão de ilicitude, ao argumento de que não se poderia exigir do acusado outra forma de agir, já que ele estava sob o comando de seu superior hierárquico. Tal circunstância, como bem analisado pela douta sentenciante, constitui apenas a atenuante genérica prevista no CP, art. 65, III, «c. Por fim, a pena restou bem fundamentada, sendo respeitado o principio da razoabilidade. Desprovimento do apelo defensivo.... ()

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Doc. VP 146.4212.2008.2000

15 - TJSP. Delito de trânsito. Homicídio culposo. Condução pelo recorrente de veículo pertencente a terceiro, em alta velocidade, após o consumo de bebida alcoólica. Ato que fez mesmo com sua permissão para dirigir veículos suspensa, em razão de antecedentes infrações administrativas. Perda do controle de direção, invasão da contramão da rodovia, com o consequente capotamento do veículo. Ofendida que, ocupando o posto de passageiro e em razão do acidente, é lançada para fora do veículo, caindo a uma distância de quinze metros daquela do sítio da imobilização do veículo. Imprudência e imperícia manifestas. Admissão plena dos fatos pelo acusado nas duas fases da persecução. Condenação de rigor. Eventual não utilização do cinto de segurança, pela ofendida, não implica em circunstância hábil a ensejar o reconhecimento da atipicidade da conduta do acusado. Responsabilidade pela integridade física dos ocupantes do automóvel compete ao condutor. Realizando o transporte em situação de patente insegurança o condutor deve assumir os riscos, os resultados e os desdobramentos de sua conduta. Penas fixadas no mínimo. Substituição e regime aberto adequados. Suspensão da permissão ou da habilitação necessária. Prazo não impugnado pela acusação. Recurso improvido, com determinação.

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Doc. VP 108.1491.6000.1400

16 - TJRJ. Trânsito. Motorista. Transporte coletivo. Partida do coletivo com portas abertas. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Culpa. CTB, art. 302.

«Na hipótese do homicídio culposo, o fato típico só se compõe, só se integra, quando o nexo causal liga o evento danoso a uma conduta culposa do agente, verificada nas hipóteses de imprudência, imperícia e negligência. O conjunto probatório demonstrou que a morte da vítima ocorreu em razão da inobservância do dever de cuidado objetivo por parte do apelante, em razão de sua imprudência, motivo pelo qual a condenação é medida que se impõe, diante da inexistência de quaisquer causas excludentes de ilicitude ou culpabilidade.- O elemento culposo reside no fato de o apelante, sendo motorista de coletivo, não adotar as cautelas necessárias para evitar que o veículo só partisse com as portas completamente fechadas, pois, se sua visão da porta da frente do ônibus estava prejudicada pela aglomeração das crianças, como alegou, mais uma razão para que somente desse partida no ônibus quando as portas estivessem fechadas e após certificar que não havia mais nenhum passageiro a entrar ou descer do coletivo, o que, com certeza, teria evitado a queda da vítima e seu posterior atropelamento seguido de morte.... ()

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Doc. VP 103.1674.7558.5300

17 - TJRJ. Homicídio culposo. Acidente de trânsito. Transporte coletivo de passageiros. Passageiro que viajava com o braço do lado externo do coletivo. CTB, art. 302.

«A vítima, um senhor de 73 anos, viajava no coletivo dirigido pelo recorrido, com o braço do lado externo do veículo. Quando o motorista realizou uma ultrapassagem de outro veículo parado em um ponto de ônibus, o braço da vítima foi imprensado entre os dois veículos. Sofreu lesões, foi levado para o hospital, onde ficou internado por três meses, falecendo e tendo como causa mortis pneumonia e meningoencefalite consecutivas. Inobstante o intento do Parquet em condenar o recorrido, o certo é que a absolvição deve ser mantida por vários motivos. Em primeiro lugar, não há prova pericial, e nem testemunhal substitutiva daquela, visando esclarecer se os coletivos chegariam a se chocar, sofrendo um embate, ainda que leve, se o braço da vítima não estivesse do lado de fora do veículo. Possível que tal não ocorresse e que o motorista recorrido conseguisse realizar a ultrapassagem sem realizar qualquer toque entre os coletivos. Em segundo, conforme bem salientado na sentença, a tipicidade material conduz à exigência da valoração, também, do elemento referente à imputação objetiva da conduta. Ela só é relevante quando imputável objetivamente ao risco proibido criado ou incrementado. Na hipótese em tela, além de não haver qualquer prova do choque direto entre os coletivos, não há nenhuma regra impeditiva de ultrapassagem de veículo parado, desde que com cautela, e aqui a prova não indica a sua falta. O que ocorreu na hipótese foi a autocolocação em risco pela própria vítima, que descumprindo o seu dever de cuidado, viajava com o braço para fora do coletivo, sendo que há prova de que fora chamada a atenção, por três vezes, pela cobradora, não tendo obedecido. E, se assim o foi, resta afastada a imputação objetiva diante da auto colocação da vítima na situação de perigo. Evidente que não se nega a existência da relação de causalidade, mas esta é meramente naturalística e integra a tipicidade formal. O cerne da questão é outro, vale repetir, a ausência de tipicidade material que exige tríplice valoração, qual seja: Juízo de desaprovação da conduta; juízo do desaprovação do resultado; e imputação objetiva do resultado. No caso em julgamento, esta última não se verificou, ou seja, diante da auto colocação da vítima em situação de perigo por ela mesma criado, não se pode atribuir ao recorrido a realização de uma conduta criadora de risco relevante e juridicamente proibido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7407.2600

18 - TAMG. Homicídio culposo. Acidente de trânsito. Condutor de motocicleta. Desatenção do trajeto para dialogar com a garupa, sua namorada. Perda do controle do veículo e morte desta. Culpa caracterizada. CTB, art. 302.

«Age com manifesta culpa o condutor de motocicleta que desvia a atenção do trajeto para dialogar com a pessoa que transportava na garupa, vindo a perder o controle do veículo e provocar no passageiro lesões suficientes para causar-lhe a morte.... ()

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Doc. VP 103.1674.7204.4300

19 - STJ. Acidente de trânsito. Homicídio culposo e lesões corporais. Co-autoria.

«Responde pelo crime como co-autor aquele que, recebendo o veículo e motorista inabilitado de uma prefeitura em sua responsabilidade, promove a superlotação do veículo, em transporte irregular, vindo o veículo a capotar em decorrência do excesso de passageiros e a imperícia do motorista, sendo, esses dois fatores, a causa conjunta do sinistro. Recurso provido.... ()

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