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Jurisprudência sobre
honorarios advocaticios administracao publica

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Doc. VP 103.1674.7352.4600

791 - STJ. Execução. Ação individual advinda de ação civil pública. Contratação de advogado. Cabimento de honorários advocatícios, mesmo que não embargado o executivo. Decisão pela Corte Especial. Precedentes do STJ. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20, § 4º.

«Recurso Especial contra v. Acórdão segundo o qual «em execução de Ação Civil Pública devem ser fixados honorários advocatícios, em razão da necessidade de contratar advogado para o efeito de executar o julgado. OCPC/1973, art. 20, não distingue se a sucumbência é apenas relativa à pretensão cognitiva ou se à do processo executivo fiscal por título judicial. Ambas as ações se desenvolvem e são julgadas separadamente e o objeto de uma não se confunde com o da outra. São autônomas. Os patronos das partes realizaram trabalho profissional e a eles não é dado o bel-prazer de laborarem de graça. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.7400

792 - STJ. Honorários advocatícios. Execução individual advinda de ação civil pública. Contratação de advogado. Cabimento da verba honorária, mesmo que não embargado o executivo. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20, § 4º. CF/88, art. 133.

«Recurso Especial contra v. Acórdão segundo o qual «tratando-se de execução individual em Ação Civil Pública, na qual o exeqüente para haver seus direitos é forçado a contratar um procurador, é legítima a fixação de honorários advocatícios. OCPC/1973, art. 20, não distingue se a sucumbência é apenas relativa à pretensão cognitiva ou se à do processo executivo fiscal por título judicial. Ambas as ações se desenvolvem e são julgadas separadamente e o objeto de uma não se confunde com o da outra. São autônomas. Os patronos das partes realizaram trabalho profissional e a eles não é dado o bel-prazer de laborarem de graça. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7355.5300

793 - 2TACSP. Honorários advocatícios. Advogado. Nomeação por magistrado para atuação como defensor dativo. Remuneração segundo prevê a tabela de honorários da OAB conforme convênio entre a OAB e a Procuradoria Geral do Estado.

«Os serviços advocatícios prestados por advogados, quando atuarem como defensores dativos nomeados pelos magistrados, na falta de serviço oficial de assistência judiciária, deverão ser remunerados segundo prevê a particular Tabela de Honorários Advocatícios constante do convênio celebrado entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Procuradoria Geral do Estado, em respeito aos princípios da legalidade, isonomia e moralidade, que devem permear, não só os serviços direta e formalmente contratados pela Administração Pública, como todos aqueles informalmente contratados em seu favor, e que tenham por finalidade suprir suas eventuais deficiências.... ()

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Doc. VP 103.1674.7321.6100

794 - TJMG. Ação monitória. Propositura contra a Fazenda Pública. Possibilidade. Débito comprovado mediante notas de empenho. Recurso. Remessa necessária. Duplo grau de jurisdição. Embargos não interpostos. Revelia. CPC/1973, art. 320, CPC/1973, art. 475, II, CPC/1973, art. 1.102-A e CPC/1973, art. 1.102-C.

«É perfeitamente cabível ação monitória contra a Fazenda Pública, se o débito é comprovado mediante notas de empenho. Não há impropriedade da referida ação nessa hipótese, porque: primeiro, a necessidade de expedição de precatório não representa óbice à opção pela via monitória, pois o título executivo por intermédio dela obtido é, à evidência, antecedente à sua execução; segundo, apresentados os embargos, o processo passa a seguir o rito ordinário, com todas as garantias inerentes a esse procedimento, inclusive o contraditório; terceiro, o argumento de que as sentenças contra a Administração Pública estão sujeitas à remessa de ofício não afasta a aplicação do CPC/1973, art. 1.102-A CPC/1973, art. 1.102-B e CPC/1973, art. 1.102-C, pois o que a monitória objetiva é apressar a formação do título executivo, e, mesmo que admitida a aplicação do CPC/1973, art. 475, II, ganhar-se-á em rapidez com a cognição sumária, e, mesmo que não embargada a pretensão, há de ser observada a norma do CPC/1973, art. 475; quarto, o processo monitório exige prova pré-constituída, sendo do autor o ônus de colacionar o documento a instruir sua pretensão, ficando, com isso, relevada a incidência do CPC/1973, art. 320; quinto, é relativa a indisponibilidade do direito da Fazenda Pública, não ficando ela impedida de cumprir voluntariamente o mandado de pagamento, ou de se sujeitar à execução fundada no título executivo obtido pela via monitória. Ademais, o procedimento monitório até favorece a Fazenda Pública, pois dispensa o pagamento de honorários advocatícios, caso se efetue o pagamento voluntariamente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7108.2400

795 - STJ. Ação de cobrança. Quitação do débito. Honorários advocatícios. Conseqüência jurídica.

«Não é jurídica a presunção de que, nos contratos firmados entre os particulares - sobretudo empresas - e os órgãos públicos, haverá supremacia da Administração em relação àqueles. Firmado, por uma das partes, recibo de quitação com cláusula de inexistência de outros débitos concernentes a juros e correção monetária, não é jurídico que a mera presunção - não decorrente de lei - de supremacia da Administração, frente aos particulares, possa elidir aquela expressa manifestação. As declarações constantes de documentos assinados devem ser acolhidas como verdadeiras em relação aos signatários. Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios deverão ser fixados segundo o prudente arbítrio do Juiz. Recurso provido. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 103.2110.5011.1600

797 - TJPR. Desapropriação indireta. Honorários advocatícios. Condenação de autarquia estadual, equiparada à administração pública. Apreciação eqüitativa do Juiz. Fixação em 10% sobre o valor da indenização, considerando-se a reduzida complexidade da demanda. CPC/1973, art. 20, § 4º.

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