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Jurisprudência sobre
honorarios advocaticios justica gratuita

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Doc. VP 103.1674.7416.6100

3111 - STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência. Assistência judiciária gratuita concedida. Ônus da sucumbência. Suspensão nos termos do Lei 1.060/1950, art. 12. CPC/1973, art. 20.

«... Condeno o autor nos ônus da sucumbência, fixando a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa. Todavia, fica a exigibilidade de pagamento suspensa, nos termos do Lei 1.060/1950, art. 12, tendo em vista a concessão do benefício da justiça gratuita (fl. 99). ... (Min. José Arnaldo da Fonseca).... ()

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Doc. VP 103.1674.7417.2700

3112 - TRT2. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Honorários advocatícios. Lei 1.060/50, art. 1º. Lei 5.584/70, art. 14, e ss. Lei 7.115/83, art. 1º. CLT, arts. 790, 790-A e 790-B.

«... Os benefícios da justiça gratuita podem ser deferidos ao trabalhador independentemente de ter saído vencedor na causa ou de estar assistido ou não pelo sindicato. Esta última hipótese está ligada à assistência judiciária gratuita, da Lei 1.060, para efeito de honorários advocatícios, que na Justiça do Trabalho é tratada na Lei 5.584/70. A justiça gratuita, na forma tratada na CLT, refere-se a custas, taxas, emolumentos e remuneração do perito (arts. 790, 790-A e 790-B), e pode ser obtida até mesmo em causa própria. Deve ser deferida se, na inicial, o trabalhador a requereu e juntou a declaração prevista na Lei 7.115/83. Como o recorrente não cumpriu essa exigência da lei, não tem direito ao benefício. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7405.3100

3113 - TRT2. Honorários advocatícios. Justiça do Trabalho. Requisitos. Assistência judiciária e do sindicato. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. CLT, art. 790, § 3º.

«... Devidos, por presentes os pressupostos da Lei 5.584/1970 e CLT, art. 790, § 3º, acrescido pela Lei 10.537/02, ambos a exigir a presença concomitante de insuficiência de recursos (salário inferior ao dobro do mínimo ou declaração pelo trabalhador, sob responsabilidade, de que não tem condições financeiras de arcar com os custos da demanda) e assistência do Sindicato profissional, requisitos presentes neste caso. Nesse sentido a Orientação Jurisprudencial da SDI-1 do C. TST 305: «305 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. JUSTIÇA DO TRABALHO. (INSERIDO EM 11/08/2003). Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato. ... (Juíza Catia Lungov).... ()

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Doc. VP 103.1674.7397.7100

3114 - TRT2. Honorários advocatícios. Transação. Previsão por avença pactuada extrajudicialmente, caso fosse necessário ingresso de ação na justiça. Possibilidade. Assistência judiciária gratuita. Lei 5.584/70, art. 14. Lei 1.060/50. Fontes jurígenas distintas.

«Em se tratando de título pactuado entre as partes, extrajudicialmente, por avença livre de qualquer vício de manifestação de vontade, são devidos honorários advocatícios com base nela postulados, caso absolutamente distinto daqueles em que o título é pleiteado com base na Lei 5.584/70, que aponta, decisivamente, para a assistência judiciária gratuita de que trata a Lei 1.060/50, e que exige, para seu deferimento, a concorrência das condições estabelecidas para tanto, por essa lei, pelo que, tratando-se de fontes jurígenas distintas, a Lei e a avença, uma não exclui a outra, sendo perfeitamente possível o deferimento do título postulado com base na segunda. Recurso a que se dá provimento, no aspecto.... ()

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Doc. VP 103.1674.7394.2500

3115 - TAMG. Justiça gratuita. Assistência judiciária. Pagamento. Suspensão enquanto perdurar a sitauação. Lei 1.060/50, art. 12.

«O benefício da justiça gratuita não impede a condenação do assistido, quando sucumbente, ao pagamento das custas e honorários advocatícios, ficando suspensa a exigibilidade deste, enquanto perdurar a situação que originou o benefício, observado o lapso prescricional de cinco anos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7376.3500

3116 - STJ. Honorários advocatícios. Advogado. Defensoria pública. Verba que pertence ao Estado e não ao Defendor Público. Lei 8.906/94, art. 23.

«... Não obstante as bem laçadas razões que fundamentam o v. aresto recorrido, a irresignação do Estado merece prosperar. Isto porque a Defensoria Pública é, inequivocamente, órgão do Estado, desprovido de personalidade jurídica própria. O credor da verba de sucumbência, em ação onde desponta como vencedora parte beneficiária da justiça gratuita, cujos interesses foram patrocinados pelo Defensor Público, é o Estado, o que não se altera quando o mesmo figura no pólo passivo da relação processual. A Lei 8.906/94, art. 23, determina que os honorários sucumbenciais pertencem ao advogado. Ora, ressoa evidente que se o advogado é o Defensor Público, esta verba não pertence a ele, mas ao Estado para o qual presta o seu «munus. Tanto o é que estes honorários são destinados ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria. ... (Min. Luiz Fux).... ()

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Doc. VP 103.1674.7334.4200

3117 - STJ. Assistência judiciária. Honorários advocatícios. Ônus da sucumbência. Cobrança. Suspensão enquanto durar a pobreza pelo prazo máximo de 5 anos. Precedentes do STJ. Lei 1.060/50, art. 12.

«A parte beneficiária da Justiça Gratuita, mesmo vencida na causa, expõe-se ao pagamento das despesas realizadas pela parte adversa. A cobrança de tais valores, entretanto, queda-se em suspenso, até que cesse o estado de pobreza que justificou o benefício.... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.5300

3118 - TRT12. Honorários advocatícios. Advogado. Sucumbência. Justiça do Trabalho. «Jus postulandi. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Critério subjetivo. Inconstitucionalidade do critério objetivo do Lei 5.584/1970, art. 14. Considerações sobre o tema. Enunciado 329/TST. CF/88, arts. 5º, LXXIV e 133. Lei 8.906/94, art. 1º, I. CLT, art. 791.

«... De qualquer sorte, mantenho meu respeito pelo entendimento sumulado recentemente (Súmula 329/TST), mas a segurança dos jurisdicionados está vinculada de maneira inexorável no poder judicial de livre convencimento fundamentado e na independência do magistrado. Na mesma linha de raciocínio, cumpre relembrar que a Constituição Federal alterou a sistemática da assistência judiciária, implantando, agora, a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos, adotando, aqui, o critério subjetivo (art. 5º, LXXIV), donde salta aos olhos que a Lei 5.584/70, que fixou critérios objetivos e irreais (dois salários mínimos), não foi recebida pela Carta Magna. Com efeito, a mensuração pelo critério objetivo da lei não recebida, além de ferir e vulnerar os princípios constitucionais de cidadania, avilta a dignidade do julgador e a realidade social, tratando o trabalhador brasileiro com rara ficção do insustentável. O distanciamento do Juiz da realidade impõe-lhe o sacrifício de decidir abstratamente e em desconformidade com a realidade substancial, mais pujante e que lhe permitiria garantir o direito público subjetivo de acesso à ordem jurídica justa. Viola, assim, a meu ver, o princípio da igualdade (art. 5º) e as regras citadas conceber, irrealmente, que quem ganha dois salários teria condições de suportar a demanda e pagar os honorários do patrono, notadamente quando é ressabido que a ação trabalhista somente é movimentada após a perda do emprego. Tenho ainda que hoje, frente às disposições da Lei 8.906/94, que declarou ser privativo de advogado o «jus postulandi, em qualquer processo judicial, conferindo também o direito exclusivo de percepção da verba honorária, a matéria não mais comporta qualquer discussão, mesmo pelos mais conservadores. Contudo, a douta maioria entendeu por bem denegar o pleito de honorários, ao argumento de que a novel regra constitucional somente conferiu maior importância à nobre atividade da advocacia sem, contudo, retirar o «jus postulandi da parte e revogar o art. 791 do texto consolidado, uma vez que o processo do trabalho é especial e suas regras peculiares devem ser mantidas inertes, em atenção aos fins almejados pelo legislador, notadamente pelo que prescreve a Lei 5.584/70. ... (Juiz Antônio Carlos Facioli Chedid).... ()

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Doc. VP 103.1674.7295.6800

3119 - STJ. Assistência judiciária. Beneficiário vencido. Honorários advocatícios. Obrigação suspensa. Precedente do STJ. Inteligência do Lei 1.060/1950, art. 12.

«O beneficiário da justiça gratuita, quando vencido na ação, não é isento da condenação nos ônus da sucumbência, devendo o mesmo ser condenado no pagamento da verba honorária, ficando, entretanto, suspensa a obrigação pelo período de até cinco anos caso persista o estado de miserabilidade, extinguindo-se a mesma após findo esse prazo. Inteligência do Lei 1.060/1950, art. 12.... ()

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