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Jurisprudência sobre
horas extraordinarias

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Doc. VP 103.1674.7305.1100

5921 - TRT3. Horas extras. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada não respeitado. Extras devidas. CLT, art. 59 e CLT, art. 71, § 4º.

«O salário-hora contratualmente pago ao autor remunerava apenas as horas normais de trabalho. Assim, ao não ser respeitado o intervalo mínimo intrajornada previsto em lei, de uma hora, o autor faz jus àquele tempo como extraordinário, mais o respectivo adicional, conforme disposto no art. 71 § 4º, da CLT e Súmula 05/TRT.... ()

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Doc. VP 103.1674.7299.7400

5922 - TRT2. Prova testemunhal. Valoração. Horas extras. Obrigação de trato sucessivo. Desnecessidade de prova uma a uma. A prova deve ser avaliada em função do fim a que se destina. CLT, art. 59.

«Nas obrigações de trato sucessivo, quando negadas, ofende o bom senso exigir que sejam comprovadas uma a uma as ocorrências em discussão. Tratando-se de trabalho extraordinário, a demonstração de que a duração do expediente era prorrogada habitualmente, que os intervalos intrajornadas eram negados ou reduzidos, mesmo quando através de testemunhas que não trabalharam com o demandante, durante todo seu contrato de trabalho, no mesmo setor ou nas mesmas condições, gera a presunção de procedência do pedido de horas extraordinárias. Por isto mesmo o juiz deve apreciar livremente as provas e dar-lhes a valoração que merecer.... ()

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Doc. VP 103.1674.7298.3000

5923 - TRT2. Jornada de trabalho. Alimentação. Intervalo não concedido. Proibição do empregado afastar-se do local de trabalho. Horas extras devidas. CLT, art. 71, § 2º.

«A possibilidade do empregado alimentar-se no local de trabalho, com a proibição de afastar-se, não supre a necessidade do repouso intrajornada mínimo e contínuo, de uma hora. O CLT, art. 71, § 2º determina que os intervalos não são computáveis na jornada e, assim, nos períodos em questão o empregado não deve permanecer à disposição do empregador, cumprindo determinações, inclusive no que respeita ao local da refeição. Seguindo esta linha de raciocínio, a alimentação - e não o necessário repouso - nos moldes determinados pelo empregador, caracteriza intervalo não concedido e, por isso, período à disposição, computável na jornada. Em conseqüência, o período trabalhado corresponde a jornada extraordinária, não se cuidando de mera indenização.... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.7300

5924 - TRT9. Horas extras. Base de cálculo. Inclusão do adicional noturno e exclusão da ajuda deslocamento. Enunciado 264/TST. CLT, art. 59.

«... O reclamado não se conforma com a base de cálculo das horas extras, definida pela r. sentença, alegando que dela não devem fazer parte as parcelas adicional noturno e ajuda deslocamento. O Enunciado 264/TST esclarece que a base de cálculo das horas extras é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial. O adicional noturno e a ajuda para deslocamento noturno, paga com habitualidade possuem natureza salarial e, portanto, fazem parte da base de cálculo do labor extraordinário. (...) Assim votei, mas fui parcialmente vencido pela d. maioria no que pertine à integração da ajuda deslocamento, ao entendimento de que tal verba guarda caráter meramente indenizatório. A cláusula 19ª da CCT aplicável, por exemplo (fl. 97), destina a ajuda deslocamento para ressarcimento de despesas de transporte, sendo incabível a integração. ... (Juiz Sérgio Guimarães Sampaio).... ()

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Doc. VP 103.1674.7288.8800

5925 - TST. Horas «in itinere. Horas extras. Tarefeiro. Remuneração do labor extraordinário. Critérios. Enunciado 340/TST.

«O empregado que recebe por tarefa e presta labor extraordinário faz jus ao pagamento das horas «in itinere, acrescida do respectivo adicional de horas extras. Não há que se falar em pagamento apenas do adicional de 50% por aplicação analógica do Enunciado 340/TST, pois durante as horas de percurso não há prestação de serviços, inexistindo a remuneração correspondente à tarefa, uma vez que esta não foi realizada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7279.8200

5926 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Cargo de confiança. Bancário.

«O recurso circunscreve-se ao âmbito da reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede extraordinária a teor do Enunciado 126/TST.... ()

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Doc. VP 130.5655.3000.1300

5927 - STF. Servidor público. Concurso público. Feitura. Aprovação. Nomeação. Posse. Exoneração. Devido processo legal administrativo. Inobservância. Princípio do contraditório administrativo. Observância. Princípio da ampla defesa. Considerações do Min. Marco Aurélio sobre o tema. Precedente do STF. CF/88, art. 5º, LIV e LV e CF/88, art. 37, II.

«... Os fatos são incontroversos, porquanto estampados no acórdão de folha 372 à 378. A Administração Pública publicou edital visando a realizar concurso público. Os Recorridos submeteram-se ao certame, logrando aprovação. Uma vez homologado o concurso, vieram a ser nomeados, tomando posse, e entrando em exercício em 30 de julho de 1992. Eis que, passados quase sete meses, em dezoito de fevereiro de 1993, a chefe do Poder Executivo, então recentemente empossada como consta do acórdão impugnado, expediu o Decreto 1.235, declarando nulo o referido concurso, à vista de vícios que teve como insanáveis. Em 25 imediato, expediu atos de exoneração. Conforme salientado pela Corte de origem, admite-se o controle administrativo direto dos atos praticados. Trata-se de um poder-dever de autotutela que a Administração exerce na via direta. Todavia, o campo propício para fazê-lo é o abstrato, ou seja, aquele no qual não haja a possibilidade de concluir-se pela existência de situação concreta a repercutir a ponto de solapar interesses subjetivos. Uma vez em jogo nestes últimos, cumpre observar, à exaustão, o devido processo legal. ... ()

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