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Jurisprudência sobre
igualdade de tratamento

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Doc. VP 103.1674.7378.5600

621 - TRT2. Prova testemunhal. Suspeição. Testemunha. Amizade íntima. Conceito. Neutralidade da prova. Exercício da ampla defesa. CF/88, art. 5º, LV. CLT, art. 829.

«Não há dúvida de que a definição da denominada amizade íntima é assaz difícil e fugidia. Nessa tarefa é necessário se perscrutar aspectos objetivos e subjetivos, o que requer do julgador acurada análise de cada caso concreto. Todavia, não se pode olvidar que ao elencar a amizade íntima como um dos motivos de suspeição da testemunha, o legislador pretendeu assegurar um mínimo de neutralidade à prova testemunhal, neutralidade essa necessária para que se assegure às partes não só a igualdade de tratamento, mas o próprio exercício da ampla defesa (arts. 5º, LV da CF/88 e 829 da CLT).... ()

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Doc. VP 103.1674.7383.8200

622 - STF. Administração pública. Precatório. A signifiçação constitucional da necessidade de expedição dos precatórios judiciários. CF/88, art. 100.

«O regime constitucional de execução por quantia certa contra o Poder Público, qualquer que seja a natureza do crédito exeqüendo (RTJ 150/337) - ressalvadas as obrigações definidas em lei como de pequeno valor - impõe a necessária extração de precatório, cujo pagamento deve observar, em obséquio aos princípios ético-jurídicos da moralidade, da impessoalidade e da igualdade, a regra fundamental que outorga preferência apenas a quem dispuser de precedência cronológica («prior in tempore, potior in jure). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7385.1900

623 - STF. Seguridade social. Tributário. Hermenêutica. Princípio da isonomia. Considerações sobre o tema. CF/88, arts. 5º e 150, II.

«... conforme ressaltado, o princípio da isonomia pode ser visto tanto como exigência do tratamento igualitário quanto proibição de tratamento discriminatório. A lesão ao princípio da isonomia oferece problemas, sobretudo quando se tem a chamada exclusão do benefício incompatível com o princípio da igualdade. Tem-se essa exclusão se a norma afronta o princípio da isonomia, concedendo vantagens ou benefícios a determinados segmentos ou grupos, sem contemplar outros que se encontram em condições idênticas. Essa exclusão pode verificar-se de forma concludente ou explícita, como temos experiência na legislação. Ela é concludente se a lei concede benefícios apenas a determinados grupos; a exclusão de benefícios é explícita se a lei geral que outorga determinados benefícios a certo grupo exclui sua aplicação a outros segmentos.
O postulado da igualdade pressupõe a existência de, pelo menos, duas situações que se encontram numa relação de comparação. Essa relatividade do postulado da isonomia leva, segundo tem afirmado Hartmut Maurer, a uma inconstitucionalidade relativa não no sentido de uma inconstitucionalidade menos grave. É que, inconstitucional, não se afigura a norma «a ou «b, mas a disciplina diferenciada das situações. Essa peculiaridade do princípio da isonomia, depois, causa embaraços, quando se trata da técnica de superar, que é a declaração de inconstitucionalidade ou de nulidade, como já foi ressaltado.
No caso em apreço, mostrou-se claramente que não há lesão ao princípio da isonomia, porque o benefício foi concedido a empresas que preenchem os requisitos devidos, e que não há discrimen arbitrário. Portanto, não há sequer a hipótese, cogitada no debate, do embaraço decorrente de dificuldade de uma eventual superação por uma declaração de inconstitucionalidade. Aqui, não vislumbro sequer lesão ao princípio da isonomia. ... (Min. Gilmar Mendes).... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.0600

624 - TJRJ. Recurso. Apelação. Prazo recursal. Envio por e-mail fora do horário forense. Intempestividade reconhecida. Não conhecimento na hipótese. Lei 9.800/99, art. 2º. CPC/1973, art. 125 e CPC/1973, art. 513.

«O não conhecimento do recurso por intempestivo. Apelação enviada através de e-mail fora do horário forense. Permissão da utilização de sistema de fac-símile ou outro similar para a prática de atos processuais. A utilização de transmissão de dados não prejudica o cumprimento dos prazos (Lei 9.800/1999, art. 2º). Contar-se-á os prazos obedecendo-se o horário forense. (...) Se o Juízo considerasse tempestivo o recurso, remetido às 21:00 hrs. do último dia do prazo, depois, portanto, de encerrado o expediente forense, estaria a arredar o CPC/1973, art. 125, que determina quer o magistrado, ao dirigir o processo, assegure às partes «igualdade de tratamento, já quer estaria a conceder à recorrente prazo recursal superior ao deferido na lei, o que vulneraria, ademais, o princípio constitucional do devido processo legal. ... (Des. Jessé Torres).... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.4800

625 - TJSP. Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Elevação da pena mínima paraa 2 anos. Aplicação da Lei 10.259/2001 por ser benéfica. Possibilidade na Justiça Estadual Comum. Lei 9.099/95, art. 61. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único. CF/88, art. 98. Considerações no voto vencido do Des. Passos de Freitas sobre o tema.

«... Com a entrada em vigor da Lei 10.259/01, que em seu art. 2º dispõe que crime de menor potencial ofensivo é aquele cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, entendemos que foi derrogado o Lei 9.099/1995, art. 61, para o qual crime de menor potencial ofensivo é aquele cuja pena máxima não seja superior a 1 ano.
Com a devida vênia daqueles que entendem o contrário (HC 383.634-3, Rel. Des. Pedro Gagliardi; HC 388.538-3/7, Rel. Des. Damião Cogan; HC 388.476-3/3, Rel. Des. Gomes de Amorim) tenho que, face o comando contido no inc. I, do art. 98, da Constituição Brasileira de 1988, não há falar em distinção. Fala o citado inciso em «infração de menor potencial ofensivo. E, conforme já se afirmou, infração de menor potencial ofensivo, no viés constitucional, tem suporte único e não bipartido. Aceitar definições distintas implica em agredir a igualdade constitucional - e a própria lógica -, pois permite que a condição das partes influa nos benefícios que serão alcançados pelo réu (...) ... ()

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Doc. VP 103.1674.7366.2000

626 - STJ. Prova pericial. Recurso. Perito. Ausência, no caso, de legitimidade do perito para recorrer da decisão que revoga sua nomeação. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 139 e CPC/1973, art. 499.

«O perito, segundo dispõe o CPC/1973, art. 139, é auxiliar do juízo, ao qual se subordina, sem que tenha nenhuma relação com as partes. A estas o juiz deve assegurar igualdade de tratamento, inclusive afastando perito que entenda suspeito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.9200

627 - TJSP. Juizado especial criminal. Hermenêutica. Infração de menor potencial ofensivo. Ampliação do conceito pela Lei 10.259/2001 que institui o juizado na esfera federal. Considerações sobre o tema. Lei 10.259/2001, art. 2º. Lei 9.099/95, art. 61. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 1º.

«... Estar-se-ia ferindo, sobretudo, o princípio da igualdade que, na atual Constituição, além do seu papel preponderantemente individual, no sentido de garantir iguais direitos a homens e mulheres, exerce função de caráter genérico determinando tratamento isonômico de todos que estejam em idêntica situação, cabendo-lhe, como princípio que encabeça a lista dos direitos individuais, informar e condicionar todo o restante do direito. A consolidar tal entendimento oportuna a manifestação de Luiz Flávio Gomes ao analisar a recente Lei 10.259/01: «A Lei 10.259, ao definir o que se entende por infração de menor potencial ofensivo (art. 2º), ampliou esse conceito e, portanto, aplica-se também aos Juizados Estaduais (..) Conclusão: não se pode admitir o disparate de um desacato contra policial federal ser infração de menor potencial ofensivo (com todas as medidas despenalizadoras respectivas) e a mesma conduta praticada contra um policial militar não o ser. Não existe diferença valorativa dos bens jurídicos envolvidos. O valor do bem e a intensidade do ataque é a mesma. Fatos iguais, tratamento isonômico. ... (Des. Péricles Piza).... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.2100

628 - STJ. Ação rescisória. Contestação. Ministério Público. Fazenda Pública. Aplicação do privilégio do CPC/1973, art. 188 na ação rescisória. Considerações sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. CPC/1973, art. 491.

«... O tema não é pacífico na doutrina e na jurisprudência, que registra acesa divergência na interpretação do aludido dispositivo quando se trata de prazo de contestação de ação rescisória, este, por força do disposto no CPC/1973, art. 491, fixado pelo relator entre o mínimo de 15 e o máximo de 30 dias. Defendem, os que dizem da inaplicabilidade do art. 188 nas rescisórias, em síntese, que se trata de regra processual especial, não sendo possível fazê-la incidir em prazo que não é legal, mas sim estipulado pelo magistrado, não se permitindo que, em nenhuma hipótese, ultrapasse os mencionados 30 dias. Embora considerando relevantes os argumentos, notadamente por revelarem, no fundo, o elogiável propósito de efetivamente se estabelecer a verdadeira igualdade no tratamento dispensado aos litigantes em processo judicial, na verdade, o dispositivo em questão não estabelece qualquer distinção nos casos de sua incidência, não parecendo razoável que, justamente em tema tão relevante, vale dizer, a pretensão de desconstituir a coisa julgada tendo como ré, em sentido amplo, a Fazenda Pública, se interprete a norma restritivamente, quando o interesse público, ser inspirador, está em jogo. O STF já teve a oportunidade de examinar a matéria no RE 94.560/RS, quando, por maioria de votos, proclamou a aplicação do dispositivo às ações rescisórias. Na ocasião, observou o Ministro Néri da Silveira: «Compreendo que não é possível, à míngua de disposição legal que o autorize, fazer-se a distinção pretendida no acórdão, entre prazos legais e prazos judiciais, somente aos primeiros sendo de aplicar o CPC/1973, art. 188. ... (Min. Paulo Gallotti).... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.7900

629 - TRT2. Recurso. Interposição genérica. Impossibilidade. Remissão a documentos existentes nos autos. Alegação de que as diferenças são visíveis, sem contudo, especificá-las. CPC/1973, art. 125.

«Considera-se genérico o recurso que pede reforma de sentença fazendo apenas remissão a documentos existentes nos autos. No caso em exame, apesar do recorrente alegar que as diferenças são visíveis, deixou de apresentar o cálculo dessa visibilidade. Há de ser respeitada a regra do CPC/1973, art. 125, que exige do juiz igualdade de tratamento às partes, justamente para que o juiz não se incline a suprir as omissões das partes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7335.5600

630 - STJ. Mandado de segurança coletivo. Insurgência contra ato do Governador do Estado do Ceará. Sanção de lei de efeitos concretos. Transporte interurbano de passageiro. Concessão de gratuidade na passagem de ônibus para deficientes físicos pobres. Inexistência de inconstitucionalidade. Ausência de direito líquido e certo ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo. Direito humano e democrático, justo e legítimo, conforme os preceitos constitucionais. CF/88, arts. 7º, XXXI, 23, II, 24, XIV, 37, VIII, 203, IV e V, 227, § 1º, II e § 2º e 244.

«Recurso Ordinário em Mandado de Segurança contra acórdão que entendeu constitucional a Lei do Estado do Ceará 12.568/1996 que isentou os deficientes físicos do pagamento de tarifas para o uso de ônibus de empresa permissionária de serviço regular comum intermunicipal. O tratamento diferenciado dispensado aos deficientes físicos configura princípio constitucional que procura, por meio de tratamento distinto, promover-lhes a integração na sociedade. O princípio da isonomia, ao invés de ser infringido, é prestigiado, conforme os postulados da igualdade material que atualmente consubstancia. No sopesamento de valores, diante do caso concreto, o princípio do amparo aos deficientes físicos prevalece sobre o princípio do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo, consoante os ditames da proporcionalidade. A Lei Estadual 12.568/96, prima por expressar um direito humano e democrático, justo e legítimo, conforme os preceitos constitucionais. Ausência de direito líquido e certo.... ()

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