Carregando…

Jurisprudência sobre
propriedade fiduciaria

+ de 685 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • propriedade fiduciaria
Doc. VP 174.6914.1001.2800

681 - STJ. Recurso especial. Civil. Prescrição. Prazo prescricional. Ação de nulidade de compra e venda. Venda a non domino. Alienação fiduciária. Bem alienado fiduciariamente. Prazo prescricional. Não incidência do CCB/1916, art. 178, § 9º, V, «b.

«- Inaplicabilidade do prazo prescricional previsto no CCB/1916, art. 178, § 9º, V, «b, se a hipótese cuidar, como no caso, de venda por quem não tinha o título de propriedade do bem alienado em garantia (venda a non domino), ou seja, venda nula, não se enquadrando, assim, nos casos de mera anulação do contrato por vício de consentimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7217.5400

682 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Ação proposta contra o banco financiador. Apreensão judicial indevida do veículo da autora (advogada) em frente ao fórum causando vexame. Valor da indenização fixado em R$ 30.000,00. Razoabilidade na hipótese. CF/88, art. 5º, V e X.

«O valor fixado não se reveste de exorbitância capaz de provocar a intervenção, possível, do STJ, sendo certo que os paradigmas representam situações fáticas diversas que podem justificar a variação do valor fixada em cada qual. (...) A autora pretende haver indenização por dano moral em decorrência da apreensão judicial indevida de seu veículo, sofrendo vexame em frente ao Fórum da Comarca, exercendo ela a profissão de advogada. A ação foi julgada improcedente, bem assim a denunciação da lide da revenda que efetivou o negócio, do vendedor e do adquirente que contratou o financiamento com garantia do Banco réu. Mas, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul proveu o apelo da autora, considerando que deve ser indenizado o dano moral «causado pela execução de ato judicial formalmente perfeito, a empresa de banco que concede financiamento sem verificar a propriedade do automóvel, abjeto de alienação fiduciária, pertencente a terceiro, que, vítima inocente, tem seu veículo apreendido, fixando a indenização em R$ 30.000,00 (...) Finalmente, quanto ao valor fixado, em princípio, não me parece anormal ou fora de propósito para justificar a intervenção da Corte, sendo certo que a variação do «quantum, em faixa razoável, no caso o valor correspondia a cerca de 267 salários mínimos da época, decorre da variegada circunstância fática de cada caso. ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7034.1500

683 - STF. Embargos de terceiro. Penhora de bem vinculado à cédula de crédito industrial, objeto de alienação fiduciária. Direito de propriedade.

«Não estão sujeitos a penhora por outras dívidas do devedor o bem alienado fiduciariamente, do qual a titularidade da propriedade não pertence ao devedor, mas sim ao credor. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7073.1800

684 - STJ. Execução fiscal. Penhora. Bem sob alienação fiduciária em garantia. Decreto-lei 911/69. Lei 6.830/80, art. 11. Privilégio tributário. CTN, art. 184. Inaplicabilidade.

«Os bens alienados fiduciariamente não integram a esfera patrimonial do devedor, eis que transferidos ao credor fiduciário. Assim, não podem sofrer constrição judicial. É que a execução não pode alcançar patrimônio de terceiro, alheio ao título que a fundamenta. Não se cogita, portanto, de aplicação de privilégio ao crédito tributário (art. 184, CTN), dado que a alienação fiduciária em garantia não institui ônus real de garantia, mas opera a própria transmissão resolúvel do direito de propriedade. Recurso provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.2110.5005.3900

685 - TAPR. Alienação fiduciária. Impossibilidade de o credor, em execução, pretender a penhora da coisa alienada fiduciariamente, pois o bem não é de propriedade do devedor mas sim do próprio credor. Decreto-lei 911/69, (LAF), art. 5º. (Cita doutrina).

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa