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Jurisprudência sobre
relevante valor social

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    relevante valor social
Doc. VP 103.1674.7496.3900

791 - STJ. Furto. Tentativa de furto simples. Aplicação do princípio da insignificância ou bagatela. Possibilidade. Ausência de relevância penal. CP, arts. 14, II e 155, «caput.

«A aplicação do princípio da insignificância requer o exame das circunstâncias do fato e daquelas concernentes à pessoa do agente, sob pena de restar estimulada a prática reiterada de furtos de pequeno valor. A verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, deve levar em consideração a importância do objeto material subtraído, a condição econômica do sujeito passivo, assim como as circunstâncias e o resultado do crime, a fim de se determinar, subjetivamente, se houve ou não relevante lesão ao bem jurídico tutelado. Hipótese em que, além de se tratar de bem de valor reduzido, as circunstâncias e o resultado do crime demonstram a ausência de relevância penal da conduta, da qual não resultou lesividade econômica ou social.... ()

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Doc. VP 103.1674.7492.4300

792 - STJ. Furto. Subtração do dinheiro de vítima idosa, cometido com uso de contato físico. Condenação pelo crime de furto tentado. Princípio da insignificância ou bagatela. Aplicação. Impossibilidade. Conduta relevante. Repercussão social. Precedentes do STJ e STF. CP, art. 155.

«O pequeno valor da res furtiva não se traduz, automaticamente, na aplicação do princípio da insignificância. Além do valor monetário, deve-se conjugar as circunstâncias e o resultado do crime, tudo de modo a determinar se houve relevante lesão jurídica. Tendo o fato criminoso ocorrido contra vítima analfabeta e de 68 anos de idade, que teve seu dinheiro sacado do bolso de sua calça, em via pública, em plena luz do dia, é inviável a afirmação do desinteresse estatal à sua repressão. O princípio da bagatela, ou do desinteresse penal, consectário do corolário da intervenção mínima, deve se aplicado com parcimônia, restringindo-se apenas às condutas sem tipicidade penal, desinteressantes ao ordenamento positivo, o que não é o caso dos autos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7492.4400

793 - STJ. Furto. Supermercado. Óculos de graus. Objeto de valor pequeno, porém relevante. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. CP, art. 155, § 2º.

«A conduta perpetrada pela agente não pode ser considerada irrelevante para o direito penal. O delito em tela - furto consumado de óculos de grau, avaliado em R$ 158,00 -, muito embora não expresse intensa agressão ao patrimônio da vítima, não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. No caso do furto, não se pode confundir bem de pequeno valor com de valor insignificante. Este, necessariamente, exclui o crime em face da ausência de ofensa ao bem jurídico tutelado, aplicando-se-lhe o princípio da insignificância; aquele, eventualmente, pode caracterizar o privilégio insculpido no § 2º do CP, art. 155, já prevendo a Lei Penal a possibilidade de pena mais branda, compatível com a pequena gravidade da conduta. A subtração de bens, cujo valor não pode ser considerado ínfimo, não pode ser tido como um indiferente penal, na medida em que a falta de repressão de tais condutas representaria verdadeiro incentivo a pequenos delitos que, no conjunto, trariam desordem social.... ()

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Doc. VP 103.1674.7482.0000

794 - STJ. Furto. Tentativa de furto simples em supermercado (R$ 94,95). Aplicação do princípio da insignificância (ou bagatela). Possibilidade. Ausência de relevância penal. CP, art. 155.

«A aplicação do princípio da insignificância requer o exame das circunstâncias do fato e daquelas concernentes à pessoa do agente, sob pena de restar estimulada a prática reiterada de furtos de pequeno valor. A verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, deve levar em consideração a importância do objeto material subtraído, a condição econômica do sujeito passivo, assim como as circunstâncias e o resultado do crime, a fim de se determinar, subjetivamente, se houve ou não relevante lesão ao bem jurídico tutelado. Hipótese em que, além de se tratar de bem de valor reduzido, as circunstâncias e o resultado do crime demonstram a ausência de relevância penal da conduta, da qual não resultou lesividade econômica ou social.... ()

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Doc. VP 103.1674.7471.1500

795 - STJ. Furto. Apropriação indébita. Bagatela. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Conduta relevante. Repercussão social. Reiteração na prática criminosa. Precedentes do STJ. CP, art. 155 e CP, art. 168, «caput.

«O valor da «res furtiva não pode ser considerado ínfimo, uma vez que trata-se de vítima humilde e a lesão sofrida pela mesma correspondia quase a um salário mínimo da época. Como é sabido, o pequeno valor da res furtiva não se traduz, automaticamente, na aplicação do princípio da insignificância. Há que se conjugar a importância do objeto material para a vítima, levando-se em consideração a sua condição econômica, bem como as circunstâncias e o resultado do crime, tudo de modo a determinar se houve relevante lesão jurídica. Ademais, falta na hipótese, ainda, a reduzida periculosidade social da conduta, porquanto não se trata de fato isolado na vida do acusado, que pratica reiteradamente delitos de pequena gravidade. Assim, certamente a impunidade iria estimular a delinqüência, ainda que não existisse especial relevo na materialidade do tipo penal, isoladamente considerado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.8300

796 - STJ. Princípio da insignificância (bagatela). Inaplicabilidade. Distinção entre ínfimo e pequeno valor. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. CP, art. 168.

«... Inicialmente, mostra-se oportuno transcrever o seguinte excerto de Eugenio Raúl Zaffaroni in «Tratado de Derecho Penal - Parte General, Ed. Ediar, 2ª edição, pág. 554 acerca da inicial concepção do princípio da insignificância: ... ()

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Doc. VP 114.7920.6000.0700

797 - STJ. Meio ambiente. Sociedade. Crime ambiental praticado por pessoa jurídica. Denúncia. Responsabilização penal do ente coletivo. Possibilidade. Previsão constitucional regulamentada por Lei. Opção política do legislador. Forma de prevenção de danos ao meio-ambiente. Capacidade de ação. Existência jurídica. Atuação dos administradores em nome e proveito da pessoa jurídica. Culpabilidade como responsabilidade social. Co-responsabilidade. Penas adaptadas à natureza jurídica do ente coletivo. Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. CF/88, art. 225, § 3º. Lei 9.615/1998, art. 3º. CPP, arts. 43, III e 395.

«... O tema tratado nos presentes autos é bastante controverso na doutrina e jurisprudência. ... ()

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Doc. VP 188.2653.4005.6700

798 - STF. Princípio da insignificância. Bagatela. O postulado da insignificância e a função do direito penal. De minimis, non curat praetor.

«O sistema jurídico há de considerar a relevantíssima circunstância de que a privação da liberdade e a restrição de direitos do indivíduo somente se justificam quando estritamente necessárias à própria proteção das pessoas, da sociedade e de outros bens jurídicos que lhes sejam essenciais, notadamente naqueles casos em que os valores penalmente tutelados se exponham a dano, efetivo ou potencial, impregnado de significativa lesividade. O direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado, cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social.... ()

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Doc. VP 103.1674.7565.2600

799 - STF. Furto. Bagatela. Princípio da insignificância como descaracterização da tipicidade penal. Identificação dos vetores cuja presença legitima o reconhecimento desse postulado de política criminal. Consequente descaracterização da tipicidade penal em seu aspecto material. Delito de furto. Condenação imposta a jovem desempregado, com apenas 19 anos de idade. «Res furtiva no valor de R$ 25,00 (equivalente a 9,81% do salário mínimo atualmente em vigor). Doutrina. Considerações em torno da jurisprudência do STF. Pedido deferido. CP, art. 155.

«O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUALIFICA-SE COMO FATOR DE DESCARACTERIZAÇÃO MATERIAL DA TIPICIDADE PENAL. O principio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. Doutrina. Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo -de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público.... ()

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Doc. VP 103.1674.7565.2700

800 - STF. Furto. Bagatela. Princípio da insignificância como descaracterização da tipicidade penal e a função do direito penal «de minimus, non curat praetor. Identificação dos vetores cuja presença legitima o reconhecimento desse postulado de política criminal. Consequente descaracterização da tipicidade penal em seu aspecto material. Delito de furto. Condenação imposta a jovem desempregado, com apenas 19 anos de idade. «Res furtiva no valor de R$ 25,00 (equivalente a 9,81% do salário mínimo atualmente em vigor). Pedido deferido. Doutrina. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CP, art. 155.

«... O exame da presente causa propõe, desde logo, Uma indagação: revela-se aplicável, ou não, princípio da insignificância, quando se tratar, como na espécie, de delito de furto que teve por objeto bem avaliado em apenas R$ 25,00 (vinte e cinco reais)? ... ()

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