Jurisprudência sobre
representacao decadencia
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231 - STJ. Atentado violento ao pudor. Ação penal. Representação. Decadência. CP, art. 214 e CP, art. 225, § 1º, II.
«Exaure-se após seis meses o prazo para a queixa ou a representação com vistas à instauração da ação penal.... ()
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232 - STJ. Ação penal. Queixa-crime. Decadência. Crime contra os costumes. Crimes previstos no CP, art. 213, CP, art. 214 e CP, art. 217.
«Não se acolhe a decadência, que existiria se, no caso, cabível fosse a queixa-crime. A circunstância dos pais da ofendida terem contratado advogado para redigir a representação e acompanhar o Inquérito Policial, não desfigura a miserabilidade que, para os efeitos penais, não é sinônimo de penúria, de indigência. Cabível ação penal pública condicionada.... ()
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233 - STF. Prazo prescricional. Prescrição. Decadência. Crime de Imprensa.
«Sendo o Direito uma ciência, os institutos, as expressões e os vocábulos possuem sentido próprio, sendo que a segurança na atuação científica não prescinde da correta utilização dos termos que lhe são próprios. A organicidade que norteia o Direito direciona no sentido de tomar-se o prazo do «caput do Lei 5.250/1967, art. 41 como relativo à prescrição - o de dois anos - e o previsto no § 1º do citado artigo, a revelar a decadência, fulminando, o decurso do primeiro, a ação exercitável e o do segundo, o próprio direito em si. Constatado que entre a publicação tida como ofensiva e a representação encaminhada ao Ministério Público não transcorreu o lapso de tempo superior a três meses, não há como pronunciar a decadência. Para exercício do direito na via subsidiária, considera-se, como termo inicial, a data em que configurada a inércia do Ministério Público.... ()
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