Carregando…

Jurisprudência sobre
sociedade dissolucao legitimidade

+ de 257 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • sociedade dissolucao legitimidade
Doc. VP 208.0061.1005.0600

41 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Dissolução parcial de sociedade. Legitimidade passiva da sociedade empresarial e dos sócios remanescentes. Litisconsórcio passivo necessário.

«1 - A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de que, na ação de apuração de haveres de sócio, a legitimidade processual passiva é da sociedade empresarial e dos sócios remanescentes, em litisconsórcio passivo necessário. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 207.5972.7000.7500

42 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Redirecionamento. Dissolução irregular. Ressalva do ponto de vista do relator. Dever de cabal demonstração da dissolução irregular da sociedade. Certidão do oficial de justiça de que a empresa não funciona no local indicado nos registros fiscais que, à mingua de outros elementos indiciários, é insuficiente para o pronto redirecionamento da execução fiscal. Inviabilidade da inversão do ônus probatório. Aplicação, no entanto, da Súmula 435/STJ. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

«1 - A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, publicado em 23/3/2009, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou o entendimento de que o redirecionamento da Execução Fiscal contra o sócio-gerente da empresa somente é cabível quando comprovado que ele agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da sociedade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 202.3900.6001.1100

43 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Redirecionamento. Dissolução irregular. Ressalva do ponto de vista do relator: dever de cabal demonstração da dissolução irregular da sociedade. Certidão do Oficial de Justiça de que a empresa não funciona no local indicado nos registros fiscais que, à míngua de outros elementos indiciários, é insuficiente para o pronto redirecionamento da execução fiscal. Inviabilidade da inversão do ônus probatório. Aplicação, no entanto, da Súmula 435/STJ. Agravo interno do particular a que se nega provimento. CPC/2015, art. 154.

«1 - A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, publicado em 23/03/2009, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou o entendimento de que o redirecionamento da Execução Fiscal contra o sócio-gerente da empresa somente é cabível quando comprovado que ele agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da sociedade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 202.0741.7002.1700

44 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Infração à lei. Requisitos do CTN, art. 135. Apreciação. Súmula 7/STJ. Redirecionamento aos sócios. Possibilidade. Aplicação da Súmula 435/STJ. Divergência jurisprudencial. Similitude fática. Reexame. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

«I - Na origem, trata-se de execução fiscal ajuizada pela União que foi redirecionada para a sócia-administradora da empresa executada, a qual opôs exceção de pré-executividade. No Juízo de origem, rejeitou-se a exceção. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Esta Corte negou seguimento ao recurso especial. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8080.4934.9809

45 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Alegada violação aos arts. 371, 489 e 1.022 do CPC/2015. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Execução fiscal. Dissolução irregular da sociedade executada. Redirecionamento a sócio-gerente. Possibilidade. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência dominante do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgou Recurso Especial, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 211.1101.1808.2431

46 - STJ. Processual civil e tributário. Razões dissociadas do aresto recorrido. Súmula 284/STF. Execução fiscal. Prescrição. Dissolução irregular. Redirecionamento sócio. Súmula 435/STJ.

1 - A Presidência do STJ consignou: «Trata-se de agravo apresentado por JOÃO CANDIDO PORTINARI contra a decisão que não admitiu seu recurso especial. O apelo nobre, fundamentado no CF/88, art. 105, III, a, visa reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, assim resumido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO SÓCIO. SÚMULA 435 DO STJ. 1 - Por intermédio de recurso agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, o agravante, JOÃO CÂNDIDO PORTINARI, pretende impugnar decisão interlocutória proferida pelo juízo de primeiro grau que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada. 2 - A respeito do lustro prescricional, o agravante esclarece que a execução fiscal impugnada diz respeito a um total de seis certidões de dívida ativa, sendo cinco geradas em virtude do processo administrativo de 7071500117605, quais sejam as de 7071500117605, 7061501952500, 7021500065790, 7021500065870 e 7061501952691 e à certidão de dívida ativa de 7060601517930, gerada por meio do processo administrativo de 10768207314200617, sendo certo que o recorrente não defendeu que quaisquer dos créditos gerados por meio do processo administrativo 7071500117605 estivessem prescritos. Segundo a recorrente, apenas o crédito objeto da dívida ativa de 7060601517930, gerada por meio do processo administrativo de 10768207314200617, encontra-se fulminado pela prescrição. 3 - As cópias acostadas aos autos pela Fazenda Nacional às fls. 191/286 não dizem respeito ao processo administrativo 10768207314/2006-17, que deu origem a CDA 7060601517930, não tendo a parte exequente se desincumbido de refutar a prescrição alegada pelo recorrente. Nesse sentido: TRF2 - AC 200651015315228, Relator: Luis Antônio Soares, 4 a Turma Especializada, DJe: 01/12/2011. 4 - In casu, verifica-se que a execução fiscal foi ajuizada em 18/08/2015, sendo que o débito foi inscrito em dívida ativa em 03/07/2006. Tendo em vista que a parte exequente não se dcsincumbiu do ônus de comprovar a ocorrência de qualquer causa interruptiva, nos termos do CTN, art. 174, resta configurada a ocorrência do lustro prescricional em relação a CDA 706061517930 (PAF 10768207314/2006-17), razão pela qual a mesma deve ser extirpada do montante devido pelo agravante. 5 - No que tange o redirecionamento do feito em face do agravante (sócio-gerente da empresa devedora), cumpre destacar que o mesmo exercia a gerência da sociedade tanto no momento do fato gerador quanto no da dissolução irregular, razão pela qual não se aplica, ao caso em apreço, a determinação de sobrestamento dos processos em conformidade com o determinado pela Ministra Relatora no julgamento dos REsp 1645333/SP. 1643944/SP e 1645281/SP . em sede de Recursos Repetitivos (Tema 981 - decisão de afetação publicada no DJe 24/08/2017). 6 - Por intermédio do documento de fls. 40, observa-se que o oficial de justiça certificou a impossibilidade de citar a empresa executada pelo fato da mesma não mais exercer suas atividades na Rua Lauro Muller, 116 salas 2703 / 2704 / 2705 - Botafogo - Rio de Janeiro, RJ, Brasil, configurando, portanto, a dissolução irregular da sociedade. 7 - A responsabilidade do sócio-gerente, no caso em apreço, decorre do descumprimento legal da obrigação de manter atualizados os registros empresariais e comerciais, cm especial quanto à localização da empresa e a sua dissolução. Ocorre aí uma presunção da ocorrência de ilícito. Este ilícito é justamente a não obediência ao rito próprio para a dissolução empresarial, em conformidade com o disposto no Enunciado 435 do STJ. 8 - Agravo de instrumento interposto por JOÃO CÂNDIDO PORTINARI parcialmente provido. Quanto à controvérsia, pela alínea a do permissivo constitucional, alega violação do CTN, art. 135, III, no que concerne à impossibilidade de presunção de dissolução irregular da empresa em razão de não localização para citação, e traz os seguintes argumentos: 7. O V. aresto de fls. 302/312 ao manter, em parte, a r. decisão Recorrida, no tocante à rejeição da exceção de pré executividade quanto à alegação de ilegitimidade passiva para figurar no polo passivo da execução fiscal movida pela Recorrida contra o Recorrente, entendeu pela ocorrência de dissolução irregular da CANDIDO PORTINARI SERVIÇOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 8. Restando superado que o simples fato da CANDIDO PORTINARI SERVIÇOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. não ter sido localizada para citação não basta para que sua dissolução irregular seja presumida, tem se que, em se tratando de hipótese na qual o Recorrente não constava originalmente CDA, caberia à Recorrida provar a suposta dissolução irregular, ou que o Recorrente, supostamente, teria praticado quaisquer das condutas previstas no art. 135, III do CTN, para que este pudesse ser incluído ao polo passivo, na qualidade de corresponsável, ônus processual que não foi cumprido, valendo aqui transcrever ementas do E. STJ no sentido do entendimento aqui esposado: (fls. 318). 9. Pelo exposto, restando cristalino que o simples fato da empresa originalmente executada não ter sido localizada para citação não dá azo à presunção de sua dissolução irregular, assim como, que a Recorrida não cumpriu com seu ônus processual de provar a suposta dissolução irregular desta ou a prática de quaisquer atos previstos no art. 135 do III do CTN por parte do Recorrente, fica patente que este não pode ser corresponsável pela dívida ora executada, devendo ser excluído do polo passivo processual. (fls. 321). É o relatório. Decido. Na espécie, o acórdão recorrido assim decidiu: 7-A responsabilidade do sócio-gerente, no caso em apreço, decorre do descumprimento legal da obrigação de manter atualizados os registros empresariais e comerciais, em especial quanto à localização da empresa e a sua dissolução. Ocorre aí uma presunção da ocorrência de ilícito. Este ilícito é justamente a não obediência ao rito próprio para a dissolução empresarial, em conformidade com o disposto no Enunciado 435 do STJ. Aplicável, portanto, o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que as razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, tendo em vista que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, o que atrai a aplicação, por conseguinte, do referido enunciado: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Nessa linha, esta Corte Superior de Justiça já se manifestou no sentido de que, não atacado o fundamento do aresto recorrido, evidente deficiência nas razões do apelo nobre, o que inviabiliza a sua análise por este Sodalício, ante o óbice do Enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (AgRg no AREsp 1.200.796/PE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe de 24/8/2018). (fls. 364-366, e/STJ). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 211.1101.0647.4941

47 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de inventário. Apuração de haveres de sócio falecido. Questão a ser debatida, em regra, em ação autônoma. Observância do contraditório em relação aos sócios remanescentes que podem não ser legitimados para a ação de inventário. Flexibilização. Possibilidade. Preservação de atos processuais praticados desde que ausente prejuízo. Apuração de haveres geradora de controvérsia apenas entre herdeiros. Ausência de pretensão de dissolução parcial da sociedade. Admissibilidade da apuração de haveres no bojo da ação de inventário. Questão de alta indagação superada pela realização de exaustiva prova pericial, contra a qual não se insurgiram as partes oportunamente. Vício procedimental convalidado pelo tempo e pela ausência de prejuízo. Prova técnica. Alegada ausência de balanço de determinação completo. Ratificação do laudo por amicus curiae. Ausência de bens não comprovada pela parte. Premissa fática imutável. Súmula 7/STJ. 1- recurso especial interposto em 14/12/2015 e atribuído à relatora em 17/10/2016. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se o juízo em que tramitava o inventário era competente para proceder também à apuração de haveres do autor da herança; (ii) se o laudo pericial correspondente à apuração de haveres observou os critérios legais para a sua confecção, em especial ser um balanço de determinação. 3- conquanto a jurisprudência desta corte tenha se consolidado no sentido de que, em regra, a apuração de haveres deverá ser objeto de ação autônoma, sobretudo diante da necessidade de se respeitar o contraditório em relação aos sócios remanescentes que poderão não ser legitimados a figurar no polo da ação de inventário e que eventualmente poderão ser atingidos pelas decisões judiciais nela proferidas, é certo que esse entendimento tem sido flexibilizado, seja para preservar os atos processuais que foram praticados sem a observância dessa regra se não houve prejuízo às partes e a terceiros, seja nas hipóteses em que a apuração de haveres não envolve controvérsia entre meeiro, herdeiros e sócios remanescentes, nem tampouco a pretensão de apuração de haveres tenciona a dissolução parcial da sociedade. 4- na hipótese, além de inexistir apuração de haveres propriamente dita, mas sim avaliação e precificação das quotas sociais que serão atribuídas a cada herdeiro, a controvérsia se instalou apenas entre os herdeiros do sócio falecido que não pretendem a dissolução da sociedade controladora das demais empresas do mesmo grupo econômico e, ademais, embora se pudesse reconhecer que a apuração dos haveres era uma questão de alta indagação, houve a produção de prova pericial complexa, em regular contraditório, que não deve ser integralmente invalidada em virtude do eventual desrespeito de regra de natureza procedimental, especialmente quando a arguição do vício foi apenas tardiamente manifestada e não houve a demonstração do prejuízo que decorreria do referido vício. 5- as conclusões adotadas pelo acórdão recorrido, no sentido de que foi realizado um balanço de determinação e de que o laudo pericial é completo, não tendo levado em consideração os bens indicados pela parte porque não havia prova de que eles efetivamente existiam, configuram premissas fáticas que não se pode infirmar neste grau de jurisdição especial em razão da Súmula 7/STJ, inclusive porque, na hipótese, houve a intervenção de amicus curiae para auxiliar a formação da convicção dos julgadores diante da situação de dúvida técnica que se estabeleceu por ocasião do julgamento no tribunal. 6- recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 201.3273.9000.6800

48 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Redirecionamento ao sócio gerente. Ressalva do ponto de vista do relator. Dever de cabal demonstração da dissolução irregular da sociedade. Certidão do oficial de justiça de que a empresa não funciona no local indicado nos registros fiscais que, à mingua de outros elementos indiciários, é insuficiente para o pronto redirecionamento da execução fiscal. Inviabilidade da inversão do ônus probatório. Aplicação, no entanto, da Súmula 435/STJ. Agravo interno dos particulares a que se nega provimento.

«1 - A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, publicado em 23/3/2009, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou o entendimento de que o redirecionamento da Execução Fiscal contra o sócio-gerente da empresa somente é cabível quando comprovado que ele agiu com excesso de poderes, infração à Lei ou ao estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da sociedade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 201.0893.8000.5500

49 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Execução fiscal. Redirecionamento ao sócio gerente. Ressalva do ponto de vista do relator. Dever de cabal demonstração da dissolução irregular da sociedade. Certidão do oficial de justiça de que a empresa não funciona no local indicado nos registros fiscais que, à mingua de outros elementos indiciários, é insuficiente para o pronto redirecionamento da execução fiscal. Inviabilidade da inversão do ônus probatório. Aplicação, no entanto, da Súmula 435/STJ. Agravo interno dos particulares a que se nega provimento.

«1 - A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, publicado em 23/3/2009, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou o entendimento de que o redirecionamento da Execução Fiscal contra o sócio-gerente da empresa somente é cabível quando comprovado que ele agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da sociedade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 202.6052.6001.6900

50 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Competência do Ministério Público federal. Dissolução e liquidação de sociedade. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

«1 - As conclusões do acórdão recorrido no tocante à legitimidade ativa do Ministério Público Federal para a propositura da presente ação civil pública, não podem ser revistas por esta Corte Superior, pois demandaria, necessariamente, reexame de fatos e provas dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa