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Jurisprudência sobre
suspensao do processo prazo

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Doc. VP 240.5080.2665.1201

21 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Suspensão do expediente forense. Incidência do CPC/2015. Dever de comprovação no ato da interposição. Entendimento da Corte Especial. Agravo desprovido.

1 - A Corte Especial, ao interpretar os arts. 932, parágrafo único, e 1.003, § 6º, do CPC/2015, bem assim os princípios consagrados pelo novo Código, por maioria, vencido o voto do relator, firmou orientação de que o recorrente deve comprovar « a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, sendo inviável a apresentação de documento hábil, em momento posterior, para demonstrar a tempestividade (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe de 19/12/2017).... ()

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Doc. VP 240.5080.2193.8162

22 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de comprovação da suspensão de expediente forense no ato de interposição do recurso. Prazo de 15 dias úteis. Intempestividade. Agravo interno desprovido.

1 - É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o CPC/2015, art. 219, caput.... ()

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Doc. VP 240.5080.2693.4419

23 - STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Intempestividade recursal. Feriado local. Ausência de comprovação na interposição do recurso. Decisão mantida.

1 - A Corte Especial do STJ deu interpretação definitiva ao CPC/2015, art. 1.003, § 6º, para asseverar que, «sob a vigência do CPC/2015, é necessária a comprovação nos autos de feriado local por meio de documento idôneo no ato de interposição do recurso (REsp. Acórdão/STJ, Relator para Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 2/10/2019, DJe 18/11/2019).... ()

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Doc. VP 240.5080.2550.4131

24 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ação indenizatória. Pasep. Legitimidade passiva do banco do Brasil. Alegação de omissão. Necessidade de pronunciamento sobre a sirdr 71/to. Acórdão em consonância com o tema 1.150. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.

I - Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil S/A. ao acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo a decisão que não conhecera de recurso especial, manejado contra aresto que reconheceu a legitimidade passiva da instituição bancária recorrente, nos autos de ação movida por particular, objetivando atualização monetária da conta do PASEP, bem como indenização por danos morais.... ()

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Doc. VP 240.5080.2736.5492

25 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do reclamo. Irresignação recursal do embargado.

1 - É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015.... ()

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Doc. VP 240.5080.2490.3139

26 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Intempestividade do recurso especial. Interposição fora do prazo legal de 15 dias corridos. Condenação anterior pela prática do delito previsto no art. 28 da Lei de drogas. Maus antecedentes. Impossibilidade. Ilegalidade manifesta. Agravo regimental não provido, com a concessão de habeas corpus, de ofício.

1 - Segundo o entendimento firmado pela Corte Especial deste Superior Tribunal, «o recesso judiciário e o período de férias coletivas, em matéria processual penal, têm como efeito, em relação aos prazos vencidos no seu curso, a mera prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente ao seu término, não havendo interrupção ou suspensão (AgRg no Inq 1.105/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe 19/4/2017).... ()

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Doc. VP 240.5080.2513.7890

27 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo em recurso especial intempestivo. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Ausência de comprovação do feriado local ou suspensão do expediente forense, por documento idôneo, quando da interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Entendimento da Corte Especial. Contagem do prazo pelo sistema estadual. Fato que não isenta a parte do seu ônus de demonstrar a suspensão dos prazos. Agravo interno não provido.

1 - O agravo em recurso especial foi protocolado na vigência do CPC/2015, atraindo a aplicabilidade do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, que não mais permite a comprovação da ocorrência de feriado local em momento posterior, já que estabeleceu ser necessária a sua demonstração quando interposto o recurso. Entendimento da Corte Especial.... ()

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Doc. VP 240.5080.2773.3506

28 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Expediente forense. Suspensão. Não comprovada. CPC, art. 1.003, § 6º. Regramento processual expresso.

1 - É intempestivo o recurso protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, do CPC.... ()

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Doc. VP 240.5080.2597.5490

29 - STJ. Proc essual civil e tributário. Prescrição do crédito tributário. Não ocorrência. Suspensão. Pedido de parcelamento. Prova. Indicação no processo administrativo fiscal (paf). Presunção de legalidade e legitimidade dos atos administrativos. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Situação analisada pela corte de origem. Contexto fático probatório. Revisão. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido consignou: «Deste modo, os documentos que instruem a exordial em uma análise de cognição sumária não são hábeis a provar que a autora teria direito ao cancelamento ou suspensão do protesto. Ausente, portanto, a fumaça do bom direito alegado pelos autores. Pelo exposto, indefiro a tutela provisória requerida ante a inexistência de fumaça do bom direito e ausência de perigo da demora. Com o contraditório a Fazenda Nacional comprovou que o prazo prescricional foi suspenso com a confissão de dívida e parcelamento efetuado pelo contribuinte e posteriormente interrompida com o protesto do crédito tributário. Sendo assim, mantenho integralmente decisão anterior que já havia afastado a prescrição tributária na hipótese em apreço. Deste modo, manifestamente improcedente o pedido autoral, uma vez que não prescrito o crédito tributário correto o seu protesto e inclusão em cadastro de inadimplentes por previsão expressa em lei. I- DO DISPOSITIVO. Em face de todo o exposto, extingo o processo com julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, I do CPC/2015, e julgo improcedentes os pedidos formulados na exordial. Ao alegar a suspensão da prescrição, a apelada trouxe aos autos o teor do Processo Administrativo Fiscal (PAF) 10480.501442/2016-42, que registra o pedido de parcelamento formulado em 12/11/2012, aplicando-se, portanto, o CTN, art. 151, VI. Os atos administrativos são dotados, consoante a melhor doutrina, dos atributos das presunções juris tantum de legitimidade e de veracidade, imanentes ao nosso atual ordenamento jurídico- administrativo legal. Contudo, a apelada não trouxe elementos capazes de ilidir esta presunção, de modo que, considerando o registro no PAF acostado, deve ser considerado realizado o pedido de parcelamento. Apelação desprovida. Honorários Documento eletrônico VDA41289453 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 29/04/2024 17:17:20Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 8a428742-e08c-47ad-b752-be7a16f20809... ()

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Doc. VP 240.5080.2466.0681

30 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Execução fiscal. Sucessão empresarial. Redirecionamento. Prescrição quinquenal afastada. Prescrição intercorrente não configurada. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que o acórdão embargado consignou: a) o Tribunal de origem, com base na análises das provas dos autos, concluiu que, «por não ter a exequente incorrido em inércia na condução do feito executivo durante o interregno posterior à citação da devedora principal, não há que se falar em prescrição para o redirecionamento do feito executivo à sócia agravante e que «a prescrição intercorrente de que trata a Lei 6.830/1980, art. 40, também não restou configurada no presente caso, já que não houve suspensão do processo executivo com fundamento no dispositivo legal mencionado. Com efeito, a corresponsável ora agravante foi regularmente citada e teve penhorado bem imóvel de sua propriedade, sendo oportuno frisar que, a despeito de tal constrição ter sido efetivada somente em 28/03/2017 (ID 4173796, p. 2), não há elementos suficientes nos autos que permitam concluir pela existência de mora atribuível à exequente"; b) O caso em apreço retrata situação em que, pelos elementos fáticos fornecidos pela Corte regional, impossível rever a contagem do prazo prescricional sem reexame de fatos e provas. Observa-se que o órgão julgador decidiu a questão após percuciente análise dos fatos e das provas relacionados à causa, sendo certo asseverar que, na moldura delineada, infirmar o entendimento assentado no aresto refutado exige reexaminar o acervo probatório, o que é vedado ao Recurso Especial, consoante dispõe a Súmula 7/STJ; e c) os fatos são aqui recebidos como estabelecidos pelo Tribunal a quo, senhor da análise probatória. Se a análise da violação do dispositivo legal invocado perpassa pela necessidade de fixar premissa fática diversa da que consta do acórdão impugnado, inviável o Recurso Especial.... ()

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