DECRETO 7.123, DE 03 DE MARÇO DE 2010
(D. O. 04-03-2010)
Previdência Complementar. Dispõe sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC e sobre a Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 7.314, de 22/09/2010 (art. 55, § 3).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 -
Capítulo I - Dos Órgãos Colegiados (Art. 2)
Capítulo II - Da Organização (Art. 6)
Seção I - Da Composição (Art. 6)
Seção II - Do Mandato (Art. 9)
Seção III - Das Atribuições dos Presidentes do CNPC e da CRPC (Art. 17)
Seção IV - Das Atribuições dos Demais Membros do CNPC e da CRPC (Art. 18)
Seção V - Da Secretaria-Executiva (Art. 19)
Capítulo III - Do Funcionamento (Art. 20)
Seção I - Disposições Comuns (Art. 20)
Seção II - Disposições Específicas Aplicáveis ao CNPC (Art. 24)
Seção III - Disposições Específicas Aplicáveis à CRPC (Art. 27)
Capítulo IV - Das Disposições Finais e Transitórias (Art. 53)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º e no § 2º do art. 65 da Lei Complementar 109, de 29/05/2001, e nos arts. 13 a 16 da Lei 12.154, de 23/12/2009, Decreta:
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