Decreto 6.922/2009 - Arts.2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12
EMENTA: Seguridade social. Tributário. Regulamenta o parcelamento de débitos dos Municípios e de suas autarquias e fundações, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas «a» e «c» do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212, de 24/07/91, instituído pelos arts. 96 a 103 da Lei 11.196, de 21/11/2005, com a redação dada pela Lei 11.960, de 29/06/2009.