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Jurisprudência de 2004

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Doc. VP 103.1674.7400.8800

91 - STJ. Sigilo bancário. Hermenêutica. Lei 4.594/64. Recepção pelo CF/88, art. 192 como lei complementar. Lei 4.595/64, art. 38.

«O resguardo de informações bancárias era regido, ao tempo dos fatos que permeiam a presente demanda (ano de 1998), pela Lei 4.595/64, reguladora do Sistema Financeiro Nacional, e que foi recepcionada pelo CF/88, art. 192 com força de lei complementar, ante a ausência de norma regulamentadora desse dispositivo, até o advento da Lei Complementar 105/2001. O Lei 4.595/1964, art. 38, revogado pela Lei Comp. 105/2001, previa a possibilidade de quebra do sigilo bancário apenas por decisão judicial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7400.9300

92 - STJ. Competência. Reingresso de estrangeiro expulso. Cidadão chileno que retorna ao Brasil logo após a efetivação de sua expulsão. Crime permanente x crime instantâneo. Consumação no momento do reingresso. Delito instantâneo. Competência firmada pelo CPP, art. 70. CP, art. 338.

«Hipótese em que foi oferecida denúncia contra cidadão de nacionalidade chilena, por ter reingressado em território nacional pouco depois da efetivação de sua expulsão do Brasil, através da fronteira com a Bolívia, pela Cidade de Corumbá, Mato Grosso do Sul. Controvérsia a respeito da classificação do delito: se instantâneo, a competência é verificada pelo local onde se deu o reingresso do estrangeiro expulso; se permanente: será determinada pelo lugar em que ocorreu a prisão do estrangeiro, pois enquanto permanecer em território nacional, o delito estará sendo praticado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7400.9500

93 - STJ. Falsificação de documento. Falsidade material de atestado ou certidão. Crime comum. Sujeito ativo. Qualquer pessoa. Precedente do STJ. CP, art. 301, § 1º.

«Segundo precedentes, «o delito previsto no CP, art. 301, § 1º, não é próprio, podendo qualquer pessoa ser o seu sujeito ativo». (REsp 188.184, Rel. Min. Félix Fischer, DJ de 29/03/99).»... ()

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Doc. VP 103.1674.7400.9800

94 - STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Ausência de reparação de dano. Condição para concessão do benefício. Revogação do benefício posterior ao decurso do prazo. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 89, §§ 3º e 5º.

«A suspensão condicional do processo, quando preenchidos os seus requisitos, é um direito subjetivo público do réu. Entretanto, deve-se revogar o benefício se o réu vier a ser processado por outro feito criminal ou descumprir as condições acordadas. A falta de cumprimento de reparação de dano, sendo ela estabelecida como uma das condições para a concessão do benefício, é causa bastante para a revogação da benesse, mesmo que só verificada após o decurso do prazo de suspensão.... ()

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Doc. VP 103.1674.7400.9700

95 - STJ. Inquérito policial. Trancamento deferido. Prefeito municipal. Descumprimento de ordem judicial perpetrada por antecessor. Decreto-lei 201/67, art. 1º, XIV.

«O Pefeito municipal não pode ser responsabilizado pelo descumprimento de ordem judicial perpetrado por seu antecessor. No caso, o TRT da 7ª Região, em 1998, ordenou ao Município de Trairi (CE) que, até julho de 1999, incluísse o valor da condenação judicial no orçamento municipal de 2000. A posse do recorrente, entretanto, ocorreu tão-somente em 01/01/2001. Ausência de justa causa configurada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.0000

96 - STJ. Pena. Execução penal. Reincidência. Réu reincidente. Visita periódica à família. Contagem de 1/4 da pena cumprida. Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 122 e 123, II.

«A contagem de 1/4 (um quarto) da pena deve levar em consideração o total da reprimenda imposta (incluindo eventual unificação de pena por nova condenação) e o termo inicial deve coincidir com o início do cumprimento da pena. «Writ concedido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.0300

97 - STJ. Pena. Fixação. Individualização da pena. Concurso de circunstâncias atenuantes e agravantes. Confissão espontânea. Reincidência. Preponderância. Precedentes do STJ. CP, arts. 65, III, «d e CP, art. 67.

«A confissão espontânea integra o elenco das atenuantes legais (CP, art. 65, III, «d). «É no motivo e, não, na sua voluntariedade que se afere a espontaneidade que faz da confissão circunstância atenuante da pena (CP, art. 65, III, «d). (HC 13.286/MS, da minha Relatoria, «in DJ 19/2/2001). Trata-se a confissão espontânea de circunstância atenuante que diz com a personalidade do agente, tanto quanto a reincidência, não havendo ilegalidade qualquer em sua compensação em sede de individualização da pena, na exata razão de que, pelas suas naturezas, são causas preponderantes, à luz do CP, art. 67.... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.0100

98 - STJ. Pena. Execução penal. Reincidência. Réu reincidente. Visita periódica à família. Contagem de 1/4 da pena cumprida. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 122 e 123, II. Súmula 40/STJ.

«... O paciente, desde 24/07/2002, cumpre a reprimenda estatal em regime semi-aberto. Às fls. 13/19, encontra-se o parecer favorável da Comissão Técnica de Classificação do Departamento do Sistema Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro.
«A quaestio, agora, cinge-se ao preenchimento ou não do requisito objetivo previsto no LEP, art. 123, II, qual seja, cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente.
Os elementos constantes dos autos indicam que o paciente é reincidente. Logo, pergunta-se: Conta-se um quarto a partir do início do cumprimento da pena privativa de liberdade ou, como aduzem o Juízo da VEP e o Tribunal «a quo, respectivamente, da última prisão/da nova pena (já que unificada)?
A letra fria da lei se refere apenas ao cumprimento, no caso de réu reincidente, de um quarto da pena. Como se vê, ela não equaciona diretamente a questão. Entretanto, estou convencido de que a contagem deve levar em consideração o total da reprimenda imposta (incluindo eventual unificação de pena por nova condenação) e o termo inicial deve coincidir com o início do cumprimento da pena, uma vez que o referido diploma legal se silenciou quanto a uma eventual interrupção do prazo temporal em razão de nova condenação (e conseqüente unificação de pena). Outra, a meu ver, não poderia ser a exegese do cânon insculpido no LEP, art. 123, II.
Assim, parece-me não haver dúvida de que o paciente faz jus ao benefício da visita periódica à família, visto que preenchidos todos os requisitos legais para sua concessão. E até mesmo por força do enunciado da Súmula 40 desta Corte, «in verbis: «Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado. ... (Min. Félix Fischer).... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.0400

99 - STJ. Pena. Fixação. Regime prisional inicial. Critérios informadores. Fixação com fundamento tão-somente na gravidade do delito. Inadmissibilidade. CP, art. 33, §§ 2º e 3º.

«São critérios informadores da fixação do regime prisional inicial a quantidade da pena, a existência de reincidência (CP, art. 33, § 2º) e as circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59(CP, art. 33, § 3º). É inadmissível a fixação do regime prisional inicial com fundamento tão-somente na gravidade do delito, desprezando-se os critérios dos §§ 2º e 3º do CP, art. 33.... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.0200

100 - STJ. Pena. Fixação. Atenuante. Confissão espontânea. Considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema. CP, art. 65, III, «d.

«... A confissão espontânea integra o elenco das atenuantes legais (CP, art. 65, III, «d), valendo, a seu propósito e neste passo, invocar o percuciente comentário do Prof. Guilherme de Souza Nucci Nucci, «verbis: «Confessar, no âmbito do processo penal, é admitir contra si por quem seja suspeito ou acusado de um crime, tendo pleno discernimento, voluntária, expressa e pessoalmente, diante da autoridade competente, em ato solene e público, reduzido a termo, a prática de algum fato criminoso. «A confissão, para valer como meio de prova, precisa ser voluntária, ou seja, livremente praticada, sem qualquer coação. Entretanto, para servir de atenuante, deve ser ainda espontânea, vale dizer, sinceramente desejada, de acordo com o íntimo do agente. («in O Valor da Confissão como Meio de Prova no Processo Penal, p. 76, e Código Penal Comentado, Ed. Revista do Tribunais, 2003, p. 285, respectivamente). Este, também, o meu entendimento, definido, entre outros, no seguinte precedente jurisprudencial: ... (Min. Hamilton Carvalhido).... ()

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