CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 29
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611 - STJ. Falso testemunho. Concurso de pessoas. Crime de «mão própria». Da possibilidade de participação (induzimento e instigação). Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. CP, art. 29 e CP, art. 343.
«... No voto proferido pelo e. Ministro Félix Fischer no RESP 200.785, acima citado, foi esclarecido que o delito de falso testemunho, apesar de denominado de mão própria, não impede, via de regra, a possibilidade de participação - induzimento ou instigação - , e ainda concluiu: ... ()
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612 - STJ. Falso testemunho. Concurso de pessoas. Delito de «mão própria. Participação no delito (induzimento e instigação). Possibilidade. CP, art. 29 e CP, art. 342.
«O delito de falso testemunho, apesar de ser considerado delito de «mão própria, admite a participação, nas modalidades de induzimento e instigação, ressalvadas raras exceções. Precedentes do STJ e do STF.... ()
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613 - STF. Ação penal. Alegação de falta de justa causa. Trancamento. Habeas corpus. Excepcionalidade. Concurso de pessoas. Estelionato. CP, art. 29. CP, art. 171, caput.
I - PTE.(S): MARCUS VINICIUS BOSCHI E OUTRO (A/S) ... ()
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614 - TAMG. Roubo qualificado. Concurso de pessoas. Divisão do trabalho. Participação de menor importância. Não caracterização. CP, arts. 29, § 2º e 157, § 2º, II.
«Impossível o reconhecimento da participação de menor importância - CP, art. 29, § 2º- se os réus atuaram regidos pelo princípio da divisão do trabalho, caracterizando a co-autoria funcional, na qual cada um dos autores tem em sua parcela de atuação o domínio do fato, sendo responsável concorrente pelo êxito do evento delituoso.... ()
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615 - TAMG. Concurso de pessoas. Participação e coautoria. Divisão de tarefas. Considerações do Juiz Alexandre Victor de Carvalho sobre o tema. CP, art. 29.
«... A conduta da apelante narrada na denúncia não a coloca como partícipe, e sim como co-autora. ... ()
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616 - TAMG. Roubo qualificado. Concurso de pessoas. Qualificadora. Emprego de arma. Divisão de tarefas. Co-autoria caracterizada. Participação de menor importância. Inocorrência. CP, arts. 29, § 2º e 157, § 2º, I e II.
«Tendo sido demonstradas a divisão de tarefas e a efetiva contribuição de cada agente para o êxito da operação criminosa, não se cogita de mera participação daquele que cumpriu as determinações do comparsa, devendo responder pela qualificadora do concurso de pessoas, uma vez que ambos estavam unidos pelo mesmo liame subjetivo, exercendo atividade certa, determinante e fundamental para a configuração do delito.... ()
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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
618 - TAMG. Concurso de pessoas. Teoria monista. Todos respondem pelo mesmo crime. Participação em crime diverso do que responde o co-autor. Inadmissibilidade. CP, art. 29.
«Em consideração à teoria monista do concurso de pessoas, adotada pelo CP, os agentes respondem sempre pelo mesmo crime, impossibilitando que haja participação em delito diverso do que responde o co-autor, sobretudo quando ambos perpetraram ações típicas do delito de roubo.... ()
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619 - TAMG. Pena. Fixação. Concurso de pessoas. Fixação de forma individualizada. Necessidade. CP, art. 29, CP, art. 59 e CP, art. 68.
«No concurso de pessoas, a sentença deve fixar separadamente a pena para cada acusado, de acordo com a respectiva culpabilidade, ainda que tenham todos concorrido de forma igual para a prática do delito, porquanto as circunstâncias de caráter subjetivo, por não serem idênticas, não podem ser avaliadas em um único ato motivador. Afigura-se eivada de nulidade a sentença que, ao fixar as penas em concurso de crimes, não o faz de maneira isolada para cada um dos delitos praticados.... ()
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620 - STJ. Recurso especial. Penal. Falso testemunho. Advogado. Coautoria. Possibilidade. Atipicidade da conduta. Súmula 7/STJ. Precedentes. CP, art. 29. CP, art. 342, § 1º.
«A pretensão referente à atipicidade da conduta aduzida esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, eis que para analisá-la ensejaria o reexame meticuloso de matéria probatória. ... ()
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