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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 621

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Doc. VP 103.1674.7459.1700

731 - STJ. «Habeas corpus». Demora na distribuição de revisão criminal. Excesso de prazo injustificado. Constrangimento ilegal. Considerações do Min. Hélio Quaqlia Barbosa sobre o tema. CF/88, art. 5º, LXXVIII e CF/88, art. 93, XV. CPP, art. 621 e CPP, art. 647.

«... 2. Decidiu o poder constituinte derivado acrescer ao rol de direitos e garantias fundamentais, diante de um quadro preocupante relativamente ao Judiciário nacional, o direito a uma razoável duração do processo, garantindo os meios necessários à celeridade de sua tramitação, seja no âmbito judicial, seja no administrativo (CF, arts. 5º, LXXVIII, e 93, XV). ... ()

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Doc. VP 143.6435.3000.0500

732 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Crime de homicídio triplamente qualificado. Revisão criminal. Inexistência de prova nova apta a ensejar o reexame da condenação. Fatos alegados que foram apreciados e analisados pela instância ordinária ao confirmar a condenação, pelo júri popular, ao ora paciente.

«1. Como asseverou o acórdão proferido em sede de revisão criminal, inexiste fato novo apto a comprovar a inocência do paciente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7445.6400

733 - STJ. «Habeas corpus. Revisão criminal. Excesso de prazo injustificado. Processo aguardando distribuição por mais de 2 anos. Concessão da ordem para distribuição e julgamento o quanto antes. CPP, art. 621 e CPP, art. 647. CF/88, arts. 5º, LXXVIII e 93, XV.

«A demora injustificada no julgamento de revisão criminal - mais de dois anos -, não tendo havido sequer distribuição do processo, constitui constrangimento ilegal sanável pelo «writ. Precedentes. Ordem concedida para determinar a distribuição e o julgamento da revisão criminal o quanto antes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7443.3000

734 - STJ. «Habeas corpus. Excesso de prazo no julgamento da revisão criminal. Inocorrência. Precedentes do STJ. CPP, art. 621 e CPP, art. 647.

«(...) Eventual retardamento no julgamento do recurso de apelação só invalida a prisão se demonstrado que, em razão desse retardamento, o paciente sofre constrangimento por tempo superior ao que seria razoável em face do dispositivo da sentença condenatória. (HC 1.030/DF, Rel. Min. Assis Toledo, «in DJ 09/03/92). 2. Ordem denegada, com recomendação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7443.3100

735 - STJ. «Habeas corpus. Excesso de prazo no julgamento da revisão criminal. Inocorrência. Força maior ocorrente. Notório volume invencível de pleitos que assoberba o TJSP. Precedentes do STJ. CPP, arts. 621, 647 e 798, § 4º.

«... «In casu, contudo, a demora decorre de força maior, expressão do notório volume invencível de pleitos que assoberba o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o que arreda o alegado constrangimento ilegal (CPP, art. 798, § 4º), a cumprir que esta o paciente três condenações. ... (Min. Hamilton Carvalhido).... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.3500

736 - STF. Júri. Protesto por novo júri. Deferimento ao coautor condenado a mais de 20 anos de reclusão. Concurso de pessoas. Coautoria. Princípios da competência pela continência e unidade do processo preservados. Validade do processo. Eventual injustiça futura que se resolve em revisão criminal. CPP, arts. 77, I, 79, «caput, 607, «caput, 621, I e III, 626 e 627. CF/88, art. 5º, LV.

«Os princípios da competência pela continência (CPP, art. 77, I) e da unicidade de processo e julgamento (CPP, art. 79, «caput) foram assegurados ao paciente no julgamento realizado (CF/88, art. 5º, LV). Ademais, a formulação separada de quesitos para o paciente e o co-réu executor, preservou a contaminação das respostas do jurados por indução ao prejulgamento. O fato de o co-réu apenado com mais de 20 anos de reclusão ter direito a novo julgamento, não afasta a validade do processo nem a do julgamento do paciente, realizados com observância dos meios de defesa postos à sua disposição pela lei. A eventual injustiça que poderia advir ao paciente, relativamente ao resultado do novo julgamento do co-réu, poderá ser corrigia, a qualquer tempo, por revisão criminal (CPP, arts. 621, I e III, 626 e 627) e; em alguns casos, por «habeas corpus, recursos que afastam os fundamentos da impetração.... ()

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Doc. VP 103.1674.7377.2200

737 - STJ. Revisão criminal. Pena. Suspensão da execução. Liberdade provisória. Descabimento. Súmula 393/STF. CPP, art. 321 e CPP, art. 621.

««Transitada em julgado sentença condenatória, não há falar em suspensão da execução ao fundamento de ajuizamento de revisão criminal. (RHC 11.055/SP, da minha Relatoria, «in DJ 17/09/2001). O Enunciado da Súmula 393/STF não impede a execução do decreto condenatório transitado em julgado, mas tão-somente que se faça da prisão do condenado pressuposto para o conhecimento da revisão criminal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.4700

738 - STJ. Revisão criminal. Evidência dos autos. Considerações sobre o tema. CPP, arts. 386, VI e 621, I.

«... O Ministério Público, recorrente, sustenta que a insuficiência de provas a determinar a condenação não enseja a procedência do pedido revisional. Violação do CP, art. 621, I, bem como dissídio jurisprudencial, fundam a insurgência. (...) Decerto, o pedido revisional fundado no permissivo infraconstitucional do CPP, art. 621, I, segunda parte, requisita, por indispensável à sua incidência, tenha sido a decisão que se pretende desconstituir prolatada contrariamente à evidência dos autos, ou seja, decidida arbitrariamente, dissociando-se de toda e qualquer evidência probatória. Nesse sentido, o magistério do Professor Julio Fabbrini Mirabete, «in «Processo Penal, Editora Atlas, 5ª edição, revista e atualizada, 1996, página 668, «verbis: «Há também cabimento da revisão, segundo o art. 621, quando a sentença condenatória for contrária «à evidência dos autos. É contrária à evidência dos autos a sentença que não se apóia em nenhuma prova existente no processo, que se divorcia de todos os elementos probatórios, ou seja, que tenha sido proferida em aberta afronta a tais elementos do processo. A eventual precariedade da prova, que possa gerar dúvida no espírito do julgador na fase da revisão, depois de longa aferição dos elementos probatórios de, muitas vezes, duas instâncias, não autoriza a revisão em face de nosso sistema processual. E, ainda, o ensinamento do Professor Fernando da Costa Tourinho Filho, «in «Código de Processo Penal Comentado, volume 2, Editora Saraiva, 2ª edição, revista, atualizada e aumentada, 1997, página 365, «verbis: «A parte final do inciso fala «em sentença contrária à evidência dos autos. Que se entende como tal? É preciso que a condenação não se arrime em nenhuma prova. Se existem elementos probatórios pró e contra, e se a sentença, certa ou errada, se funda em algum deles, não se pode afirmar que é contra a evidência dos autos (cf. Tornagui, Curso, cit. V. 2, p. 361). Quer-nos parecer, contudo, que o eminente Nilo Batista apanhou bem a questão: «... Não basta que o decisório se firme em qualquer prova: é mister que a prova que o ampare seja oponível, formal e logicamente, às provas que militem em sentido contrário. (Decisões criminais comentadas, Liber Juris, 1976, p. 120). No mesmo sentido Frederico Marques (Elementos, cit. V. 4, p. 347). A propósito, RTJ, 123/325). Com efeito, evidência dos autos, cuja contrariedade pela sentença autoriza a rescisória penal, na boa doutrina, há «quando os elementos nele requeridos trazem ao observador certeza (João Martins de Oliveira, «in Revisão Criminal, pág. 157, Sugestões Literárias, São Paulo, 1ª edição, 1967). Remete, assim, a revisão criminal, o órgão julgador diretamente ao exame do conjunto da prova, eis que: «Se, para a condenação, se fazem necessários elementos que conduzam à certeza, através da análise e da crítica de cada um, o reexame desta operação efetuada pelo autor da sentença é presidido pelo mesmo método, (idem, ibidem, pág. 159). ... (Min. Hamilton Carvalhido).... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.4800

739 - STJ. Revisão criminal. Evidência dos autos. Existência, inexistência ou insuficiência da prova. Não conhecimento. CPP, arts. 386, VI e 621, I.

«A evidência dos autos, de que trata o CPP, art. 621, I, segunda parte, pode ser positiva ou negativa, no sentido de fazer isento de qualquer dúvida não só a culpa ou a inocência do réu, mas, também, a inexistência ou a insuficiência da prova, em nada conflitando o citado art. 621, I, segunda parte, e o art. 386, VI, da mesma lei processual, cuidando este da intensão e extensão da prova e aquele da evidência dessa intensão e extensão da prova. A evidência dos autos contrariada pela decisão alvejada na rescisória penal é a da existência, inexistência ou insuficiência da prova, acolhidas como sua matéria.... ()

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Doc. VP 103.1674.7358.8400

740 - STJ. Revisão criminal. Diminuição da pena em sede de revisão criminal. CP, art. 109. CPP, art. 621.

«A mera redução da pena em sede revisional não afasta o efeito interruptivo da prescrição punitiva que é próprio da sentença condenatória. Precedente do STF.... ()

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